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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mauricio Custódio

Mauricio Custódio

Iniciante DIVISÃO 5, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:35

Olá Boa Tade,

minha dúvida é o seguinte:

Tenho que tirar uma Nota Eletronica para uma empresa que é simples nacional, só que tenho 5 produtos.

Nota Fiscal com Cfop 5405(a contadora falou que quando a nota de entrar do produto for 5401, a minha nota tem que ser 5405)

mais tem uma coisa, e se 4 produtos vier com a nota em cfop 1102. e só um com cfop 5401?

outra..

quando eu for retirar uma nota com cfop 5102 o cst do produto tem que ser 101 para não optante pelo simples e 102 para optante pelo simples..

mais não tem como alterar isso na nota de saida apenas na de entranda..

ai a nota fiscal fica com duas observação:

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME (ou “EPP”) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e: - “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E DE IPI”
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$... ...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123”.

estaria correto?

obrigado

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:02

Mauricio, boa tarde.

Ao emitir a NF-e ela possibilita a atribuição de CFOP de acordo com o produto e a operação.

Nos casos onde as mercadorias entraram com o CFOP 1.403, a posterior saída em venda utiliza o CFOP 5.405 (operação interna) e, para os produtos com o CFOP 1.102 na entrada, sua posterior saída será com o CFOP 5.102 (operação interna)

Não entendi o outro questionamento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Mauricio Custódio

Mauricio Custódio

Iniciante DIVISÃO 5, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:57

Boa Tarde, Obrigado pelo retorno.

Seria assim:

CST 101

para não optante o 101 gera a inforação complementar na nota:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$... ...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123”.

mais se a pessoa for optante tambem vai gerar a mesma informação.. não terá problema?

aqui nos meus XML veio nota com CFOP
2102, 2401, 1101, 1401, 2403, 2949.

onde eu enquadro esses CFOP?

obrigado

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:19

Boa tarde Mauricio,

Sua empresa é optante pelo Simples?! Ou vc está vendendo para optantes do Simples?

Quanto aos CFOPs, isso irá depender de vários fatores, por exemplo, a finalidade do item, a tributação dentro do Estado, etc.

Os CFOPs iniciados com 2 referem-se à aquisição interestadual, portanto mesmo que na NF-e de entrada vc classifique como 2.102 (aquisição interestadual produtos tributados) vc deverá observar o Regulamento interno do ICMS e sua destinação (compra para revenda, compra para uso e consumo, compra insumos para industrilização, etc.)para só então classificá-los corretamente ou emitir uma nota fiscal de saída destas mercadorias.

Se vc detalhar melhor sua situação, com certeza alguém aqui do fórum poderá lhe ajudar!

Abçs

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:23

Pessoal, boa tarde!

Preciso que me ajudem a identificar qual CFOP devo informar nas notas fiscais de saída tanto para pessoa fisica como juridica, sou empreendedora individual.

Tenho em mente apenas três hipoteses de notas fiscais de entrada:
1 compra de produtos com ST
2 compra com ST e IPI
3 compra sem IPI e sem ST

Os CFOPs das notas de entrada serão informados obrigatóriamente pelo remetente da nota, ou seja, pela empresa fornecedora do produto?
Quais CFOPs devo informar na nota de saída?

Att.
Gisele Lima

Mauricio Custódio

Mauricio Custódio

Iniciante DIVISÃO 5, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:53

Boa Tarde, Primeiramente obrigado,

Sou Simples Nacional,

e preciso retirar nota para simples também e para não simples..

só que ao gerar o CST 101(para itens que não tenha ST) ele fica no observação
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ VALOR X; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,25%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123”.
mesmo para simples e não simples..
está correto? Pode sair isso na nota sendo para simples e/ou não?

e para CST 500( Produtos com ST) na observação sai

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME (ou “EPP”) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, e: - “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E DE IPI”
“IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - RICMS-SC/01 ANEXO 3”

está correto?
pode sair essas duas observação na mesma nota?

e para eu emetir uma NFE para CPF, é o mesmo procedimento?
e também.. posso ultilizar o CST 101 para revenda final para juridica simples ou não?

porque o programa aqui só permite cadastrar 101 ou 102..

fico no aguardo

obrigado




Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:51

Gisele, bom dia...

Conforme comentado pelo Fabrízio, a determinação do CFOP é de acordo com a finalidade da operação, no qual, sua empresa esta efetuando. Exemplo: Compra para revenda, tempos os CFOP 1.102 e 2.102 (quando mercadoria sujeita ao regime normal de ICMS) , CFOP 1.403 e 2.403 (quando a mercadoria esta sujeita ao ICMS ST)

Não necessariamente é atribuido o mesmo código utilizado pelo fornecedor, efetuando apenas a conversão do CFOP, exemplo: Fornecedor 5.102, a entrada será 1.102.

Para o fornecedor neste caso foi uma venda de mercadoria que ele adquiriu de terceiros, no entanto, você pode ter comprado para uso e consumo e, desta forma, utilizará o CFOP 1.556.

No regulamento do ICMS de SP o ANEXO V trata da Classificação Das Operações, Prestações e Situações Tributárias.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 21:04

Olá Gilmar, boa noite!

Agradeço imensamente pela ajuda, foi extremamente esclarecedora sua postagem, até favoritei para não perder rsrs

Hoje surgiram mais algumas dúvidas em relação a ST entre estados não conveniados postei no seguinte tópico: Icms Substituição Tributária

Deixo o convite em aberto para voce expor sua opinião, se possivel compartilhar mais este conhecimento ficarei imensamente grata.

Att

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