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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:39

@Sharon: No caso de exportação o que deve ser declarado é o serviço conexo, tal como o seguro, o frete etc. Não a exportação em si que já é registrada no SISCOMEX.

@Francisco: Valor integral dos recebimentos do exterior.

@Cris: Representante comercial realiza uma operação de intermediação, logo entra no Cap. 2. Veja Nota abaixo:
Os “serviços de distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, as atividades de intermediação no comércio atacadista e varejista, bem como os serviços prestados por agentes comissionados. Todavia, não estão incluídas na Nomenclatura Brasileira de Serviços(NBS) as compras e vendas dos bens alvo dessa intermediação."

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
Reduza custos em suas operações internacionais.
Exportação Indireta e Outsourcing em Comércio Exterior. http://www.exportacaoindireta.com.br
Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN
Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:46

Prezados,
Alguém pode me ajudar?
No caso de gastos com hospedagem, transporte e alimentação de um funcionario que está a serviço da empresa no exterior, eu tenho que informar como serviço de aquisição no Siscoserv ou não? Pois se você analisar pela IN1277, diz que nao precisa desde que nao seja explore a habitualidade e nao seja profissionalmente. E o 6 manual diz que diz que sao tratados como operações de pessoas físicas.

Neste caso ou coloco no Modo de Movimento temporário de pessoas físicas? Ou eu coloco como consumo no exterior?

Mas de qualquer forma eu devo informar todas essas prestações, certo?

Juliana Machado

Juliana Machado

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:04

Bom dia Pessoal

Tenho uma duvida em relação a classificação do serviço tomado, vocês podem me ajudar?

Lá vai a duvida:
Minha empresa é uma corretora de valores e contrata periodicamente os serviços de informações financeiras e de negócios da empresa global Bloomberg, não sei em que Capitulo devo enquadrar esse tipo de serviço tomado.

Detalhadamente: O serviço que eles prestam é o fornecimento de informações imediatas de fatos e acontecimentos pelo mundo, desde de cotações de moedas até previsões para safras.

Alguém já passou por isso e pode me ajudar, ou me elucidar?

Agradeço

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 09:51

No SISCOSERV, quando tem uma despesa em nome da empresa (como uma nota fiscal de hospedagem em nome da empresa) essa despesa é da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física que foi realizar algum trabalho no exterior?

E, esses UDS 30.000,00 que registramos em nome da pessoa física é por despesa (separando UDS 30 mil para hospedagem, e mais UDS 30 mil para alimentação, etc) ou é o total da despesa em nome de uma única pessoa?

Se uma pessoa estrangeira vem para o Brasil para realizar algum evento e fica hospedado aqui, tem que informar essas despesas?

No caso de Reembolso de Despesa como que é o entendimento do SISCOSERV?

Muito orbigada!

LIlian M Zapelini

Lilian M Zapelini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:36

Bom dia,

A nossa empresa faz pouquíssima movimentações de aquisição de software do exterior.
Nós mesmos é que fizemos os arquivos Xml.
Alguém poderia me ajudar, pois gostaria de saber o que é colocado no Xml do RP no campo (IdPagamentoEmpresa)..........(IdPagamentoEmpresa).
No manual diz que é para informar o número identificador do pagamento da empresa que fará o mapeamento com o registro de pagamento do Siscoserv.
Estes pagamentos eles são parcelados. Na inclusão do pagamento da primeira parcela o arquivo foi validado com sucesso. Quando eu envio o pagamento da segunda parcela informa que Id Pagamento já está incluído.
Como já coloquei no pagamento da primeira parcela devo deixar em branco ou excluir este campo para as próximas parcelas?

Grata.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:16

Boa tarde Pessoal.

Estou com um cliente que fechou um contrato de consultoria de engenharia, que pelo que vi esta no capitulo 14 com obrigação de prestação de informação desde 10/2012... é a primeira vez que tenho um caso de comércio exterior, então estou 100% com dúvidas, se vocês puderem me orientar e ajudar, pois já li tudo e mais um pouco sobre o siscoserv, mas com essa multa alta estou com um receio de fazer errado, o caso é o seguinte:

Tenho uma empresa que esta prestando serviço de consultoria na área de construção em alto forno em Shangai na China, o contrato de consultoria foi assinado em 02/2013 e foi emitida várias notas fiscais de fev a dez/2013 para recebimento deste contrato... pelo que entendi eu teria de informar um RVS até 31/08/2013 sobre o contrato onde constaria a data inicial e final e o valor total do serviço prestado e além disso conforme fosse emitindo a nota fiscal eu deveria fazer um RF 30 dias após a emissão da nota com o valor faturado com referencia a RVS já transmitida anteriormente... é isso mesmo?

Desde já agradeço a todos.

Abraços,

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:22

Prezados, bom dia!
Sou nova por aqui...
Por favor, alguém pode me ajudar?

As despesas de viagem (alimentação, taxi, estacionamento, hotel...) incorridas por funcionários temporariamente no exterior (treinamento, reuniões de grupo), e reembolsadas aos mesmos pela PJ, devem ser declaradas no Siscoserv?

As primieras versões do Manual não destacavam que tais despesas são operações de PF. Cheguei a declarar algumas despesas em 2013, pois recebi esta orientação em curso ministrado por analista do Banco do Brasil no início de 2013. Mas agora, lendo a 8ª versão do manual, fiquei em dúvida.

A variação do patrimônio ocorreu, pois embora a PF tenha efetivamente gasto, a PJ é que pagou.

Desde já agradeço.

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:33

Olá Janaína,

veja que de acordo com a 8° edição do manual de aquisição:

"Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, relativos à aquisição de serviços, à transferência de intangível e à realização de outras operações que produzam variações no patrimônio que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País são operações da pessoa física no Siscoserv."

Assim, veja que as despesas devem ser lançadas pelos funcionários.

Estarão isentos aqueles que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Grifos meus.

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
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Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN
ADRINI CARLOS CORTEZ

Adrini Carlos Cortez

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 12:59

Boa tarde

Estou preenchendo o Siscoserv modulo RPC, estou com dúvida relativo ao registro.
Empresa domiciliada no Brasil, sua matriz fica na Franca, a matriz enviou valores a empresa do Brasil (importação de serviço), o RPC está no modulo venda, gostaria de saber se a operação de importação de serviço preciso registrar no RPC ou somente será registrado exportações de serviço, por parte da empresa do Brasil a sua matriz na França?

Por gentileza base Legal

Graciela Carvalho

Graciela Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 19:01

Boa noite,

Estou tentando fazer a declaração do SISCOSERV,
porem depois que informo o CNPJ da empresa e vou criar a RAS, aparece uma mensagem "Não foi encontrada Procuração Eletrônica para o Usuário representar o Adquirente.)".
sendo que o E-CPF esta correto.
Alguém já teve alguma situação parecida?


Desde já obrigada.

ADRINI CARLOS CORTEZ

Adrini Carlos Cortez

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:39

Graciela bom dia, já aconteceu comigo essa situação, na sua procuração eletronica via e-cac, não deve ter a opção SISCOSERV assinalada.
Entre no portal e-cac da Receita Federal, cancele a atual e gere a nova procuração assinalando essa opção, voce pode confirmar se existe essa opção, entrando em portal e-cac com o e-cpf e visualizando procurações eletronicas.

Espero ter te ajudado.

Aline de Paiva Siqueira

Aline de Paiva Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde Pessoal,

Alguém poderia me orientar de como proceder com o lançamento no siscoserv quanto a compra de passagens de avião, sei que tenho que lançar, mas se comprei pelo site da cia aérea e paguei em moeda REAL, mesmo assim preciso fazer o lançamento?

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:29

Prezados Colegas do Fórum, Bom Dia!

Tenho um clientes que há alguns meses fez importação de bens para aplicação na sua prestação de serviço.
Ocorre que algumas peças apresentaram defeito e foram remetidas para conserto pelo fornecedor no exterior. Todavia esse conserto (aquisição de serviço no exterior), não terá desembolso financeiro, pois as peças estavam na garantia.
Minha pergunta é: Mesmo sem ter o pagamento, a aquisição do serviço deverá ser incluso no Siscoserv?

Agradeço desde já a quem puder ajudar!

Samara Lima

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:53

Boa tarde meus amigos,


Estou em dúvida, quais documentos preciso ter para fazer o inclusão das informações no Siscoserv.

Ex.
Minha empresa importa materiais para revenda aqui no Brasil e vejo que o frete é cobrado na DI.

Serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.

O que devo informar no Siscoserv e quais os documentos de apoio que preciso ter em mãos para efetuar essa informação?


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
GEFERSON FERNANDES FERRARI

Geferson Fernandes Ferrari

Iniciante DIVISÃO 1, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 00:20

BOA NOITE
KLERYSSON

VOU TE ENVIAR OS PROCEDIMENTOS QUE USO PARA INCLUSÃO SISCOSERV.

CHECK LIST DOCUMENTOS PARA ANÁLISE

DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO

D.I (Declaração de Importação).
Fatura Comercial (Invoice).
Packing List
Conhecimento de Embarque (CRT).
Recibo de Pagamento de Frete ( Em caso de Modulo de Aquisição).
Contrato de Cambio (Se houver).

DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO

R.E (Registro De Exportação).
DSE (Declaração De Exportação).
Fatura Comercial (invoice).
Packing List.
Conhecimento De Embarque-( CRT ).
Nota Fiscal De Saída.
Recibo de Pagamento de Frete (Em caso de Modulo de Aquisição). Em casos de uso de Veículos Estrangeiros Placas: PY /AR. Recibo para cada Veículo.

NBS: fornecidas pelo cliente, ou mediante analise documental de cada serviço.
SE PRECISAR MAIS INFORMAÇÕES PODE ME CHAMAR.
EMAIL @Oculto

Girlene

Girlene

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:28

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar em relação ao N.I.F

No manual modulo Aquisição diz: NIF – Número de Identificação Fiscal– Preencher com número de Identificação Fiscal do
vendedor do negócio. O fornecimento dessa informação é obrigatório nos casos de países que
adotam códigos de identificação fiscal.

Ao preencher a planilha tenho que colocar o N.I.F e muitas vezes não temos esse número em mãos e o Exportador as vezes nem sabe do que se trata,
tem algum local (site) que posso pesquisar e validar o N.I.F principalmente quando se trata de Importação na China e Hong Kong.

Obrigada

Att:. Girlene Aciole
Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:42

Girlene,

internacionalmente é mais conhecido como Tax ID. Mais fácil do cliente lhe informar.

Em HK muita coisa pode ser acessada pelo link http://www.gov.hk/en/residents/taxes

China, confesso que não sei. Deixarei outros usuários comentarem.

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Girlene

Girlene

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:04

Lucas Cury muito obrigada pela ajuda.

Já estou fazendo as solicitações aos exportadores, porém estou preocupada com o prazo.


Att: Girlene Aciole

Att:. Girlene Aciole
Isaias de Oliveira Bastos

Isaias de Oliveira Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:38


BOM DIA

A Responsabilidade da informação no meu entender cabe ao Contador ou Controller atribuir a área Contábil ou Fiscal em divisão das tarefas

As informações do SISCOSERV baixar o manual segue parte

www.receita.fazenda.gov.br


1.3 Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv
O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.
No Módulo Venda são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou
domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por
meio de presença comercial no exterior.
No Módulo Aquisição são registrados os serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de
residentes ou domiciliados no exterior.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:51

Bom dia,

Uma empresa do Simples Nacional, presta serviço de TI para o Canada, o serviço é prestado daqui mesmo via acesso remoto,está obrigada a preencher o siscoserv ou ter um cadastro?
A dispensa que é mencionada no manual (mecanismos apoio...)como saber se ele usa?ou qualquer mecanismo desse se a empresa usar a contabilidade tem o controle?
Desculpe a "ignorância no assunto" estou lendo algumas postagens mas confesso que está bem complicado...o Banco Central bloqueou o pagamento dessa empresa e está solicitando um "cadastro"??
Sobre o certificado, o cliente tem que ter o e-CPF não basta só o do contador? ?
grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:07

Olá Rose,

vamos lá:

Uma empresa do Simples Nacional, presta serviço de TI para o Canada, o serviço é prestado daqui mesmo via acesso remoto,está obrigada a preencher o siscoserv ou ter um cadastro?

- Empresas do SIMPLES estão dispensadas de registro

A dispensa que é mencionada no manual (mecanismos apoio...)como saber se ele usa? ou qualquer mecanismo desse se a empresa usar a contabilidade tem o controle?

Mecanismos como ACC, ACE, PROEX são mecanismos de fomento financeiro. Quem sabe é o depto financeiro da empresa. No entanto a contabilidade deve ter isso registrado nos livros contábeis como adiantamento de contrato de câmbio ou outros.

Desculpe a "ignorância no assunto" estou lendo algumas postagens mas confesso que está bem complicado...o Banco Central bloqueou o pagamento dessa empresa e está solicitando um "cadastro"??

Banco Central não bloqueia pagamento. Em caso de câmbio internacional a empresa que recebe o pagamento deve ter uma conta dentro de uma corretora de câmbio (pode ser corretora do mesmo banco em que possui conta) par apoder liquidar a ordem em moeda estrangeira, para real.

Sobre o certificado, o cliente tem que ter o e-CPF não basta só o do contador? ?

Para fins de SISCOSERV, pode ser do contador, desde que o mesmo possua procuração no e-CAC para SISCOSERV

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:53

Olá Lucas,

Muito obrigada pelo retorno, me ajudou muito mesmo.
Tenha um ótimo fim de semana.

Só uma questão ainda, nesse caso, a dispensa para empresa do simples, independe de ter ou não mecanismo de apoio??falando com meu chefe ficamos nessa dúvida...

Rose

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Chico Xavier
ROGER CUNHA

Roger Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:15

Bom-dia !

Tenho a mesma situação do Francisco Ventura.

Fiz um pagamento para um estrangeiro pessoa física e não sei como tratar o IR retido e o ISS no sistema.

Eu lancei o valor bruto e não sei como informar o IR e ISS retido, então fica um saldo a pagar.

Alguém consegue me ajudar ?

JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:17

Amigos, sobre o tema SISCOSERV tenho uma dúvida que pode ser básica para os Srs. mas está me incomodando por não encontrar uma resposta mais segura. Empresa sediada no Brasil que possui conta em banco estrangeiro no exterior deve informar no Siscoserv (em outras operações) as tarifas bancárias pagas a este banco, que são debitadas diretamente na conta-corrente? Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:58

Boa tarde pessoal, pra mim este assunto é muito novo e complexo.. o despachante aduaneiro me informou que devemos fazer o Siscoserv.. mas entendi nada..
A minha duvida é a seguinte: meu cliente compra materia prima de fora do Brasil, neste caso, o frete sobre esta compra que devo declarar?

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