Luciana Machado
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informadorespostas 2
acessos 1.057
Luciana Machado
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoWilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Entendo esses trabalhos como autonomo, seria só os 20% por cento, mais a retenção de 11% da parte deles.
Porem, entendo que a maioria só faz o pagamento "seco" ignorando esses procedimentos.
At.
Wilson
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Luciana, boa tarde.
Fiz uma consulta a esse respeito, e me foi passado o seguinte:
a) Recolher INSS no CNPJ do Partido contratante no código 2100;
b)Recolher os 20% + a retenção de 11%;
c) Gerar Sefip para cada mês, colocando os contratados como autonomo no código 13.
Me falaram tbm que de acordo com a lei 9.504/97 artigo 100, pessoas contratadas especialmente para trabalhar em campanha não gera vinculo, mas que o ato de fazer um Contrato por prazo determinado poderia formalizar esse vinculo.
Mas como bem lembrou nosso colega Wilson, muita gente ingnora e paga sem fazer nada disso. É o país que vivemos.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.