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multa entrega SPED contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:00

Valeria,
Boa tarde!

Art. 10º da IN RFB 1.252, de 2012:

Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:38

infelizmente R$ 5.000,00 absurdo!
tem um tópico fixado na sala de legislação federal aonde você pode assinar um baixo assinado contra esta multa mensal do sped.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:54

Valeria,

A não apresentação da EFD-Contribuições nos prazos previstos acima acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 2203.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daiana Marinello De Marco

Daiana Marinello de Marco

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:59

Pessoal, na Lei fala em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Essa fração é válida quando o atraso é menor que um mês? Por exemplo, a empresa deveria ter entregue o Sped Contribuições em 15/10/12, mas vai entregar hoje, dia 23/10/12, a multa seria fracionada pelos dias, no caso R$5000,00/30= 166,66 p/ dia? Alguém sabe se é assim ou se é no mínimo R$5.000,00? E qual seria o vencimento desta multa?

Abraços

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:11

5000 reais é praticamente um assalto do governo.

O interessante e´que a multa recai para o escritório em que a 99% do pessoal do Brasil não ganha este salário limpo na área contábil.

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Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:05

Boa tarde!

Pessoal alguma novidade a respeito desse tema, enviei hoje o arquivo SPED Contribuições ref. a Ago/12 em atraso, pois a data final foi em 15/10/2012, nesse caso não gerou a multa no momento da transmissão, sendo assim devo emitir o DARF ou aguardar a notificação da RFB?

Obrigado!

André Zenari Neto

André Zenari Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 20:39

Paulo, obrigado pelas informações.
Porém, fica uma questão ao que vc esta se referindo. A RFB sempre promove desconto de 50% nas multas por entregas de declarações em atraso, se forem recolhidas num prazo de 45 dias, só que a RFB sempre notifica as empresas a respeito disso. Então, acredito, que nenhum de nós, deva recolher a multa por expontaniedade de 5.000,00 sendo que na notificação ou via e-cac tem que aparecer o desconto até o vencimento.
Como nossa colega mais acima citou, a multa é por fração mês, dito que hoje 15/03 entreguei um sped que era o prazo até ontem 14/03/2013, irei esperar pela notificação para poder recolher pelo valor correto. Na caixa postal do e-cac, provavelmente aparecerá a notificação.

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:55

Pessoal muito se fala na da multa que o seu valor é R$ 5.000,00 hoje vi uma matéria dizenndo assim:

Alteração multa por atraso entrega EFD Contribuições





O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:



I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apuradolucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Salientamos ainda que a multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.





Lei nº 12.766/12, art. 8º

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:18

boa tarde

I. PENALIDADE PELA APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE ENTREGA DO PROGRAMA DE FORMA EXTEMPORÂNEA

: Lucro Real ou Autoarbitramento: R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração;

Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

Nota:
1) A multa será reduzida a 50%, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

2) As PJ´S que na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada também a multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração;

clique aqui

e para as empresas do simples que é normal para o icms como ficam as multas?

Geórgia SSC

Geórgia Ssc

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:06

Prezado Alessandro Bueno,

Você teria alguma fundamentação informando a inexistência de multas para retificação do Sped Contribuições?

Não consegui encontrar nada na legislação.

Muito Obrigada pelas informações.

Geórgia Scarpati Caniçali

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:12

Geórgia Ssc:
Perguntas e Respostas SPED - EFD-Contribuições:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

5. Qual o prazo para retificação?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:14

EFD Contribuições - Multa por Retificação

Retificação da EFD Contribuíções:


A multa referente a retificação será de 0,2% não inferior a R$ 100,00 , sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.

Conforme consultoria tributária a retificação expontanea não caberá multa, a multa incidirá se houver notificação do fisco, porém é apenas entendimento não está na legislação a legislação diz que a multa é de 0,2%.


Lei 12.766/2012

Art. 57º

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:18

Eu entendo que escriturações de 2013 têm até 31/12/2014 para serem retificadas, desde que não se refiram a redução de débitos, sem a aplicação de multa pela retificação, já que a original foi transmitida dentro do prazo correspondente.

Flaviane Teixeira

Flaviane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:19

E referente a movimentação, se a empresa não tem movimento esta obrigada? E se a empresa tem movimentação, mas não gera o imposto, esta tendo apenas notas de compra, nesse caso sou obrigada a informar da mesma forma, ou a EFD CONTRIBUIÇÕES é obrigada só sob os impostos?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:32

bom dia

Rebeca Nascimento


Empresa enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas a entrega do Sped Contribuições.


mas as empresas do simples nacional que é normal para o icms(quando ultrapassa o sublimite do simples no estado)nao é obrigada ao sped?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:53

Boa tarde Flaviane,

Ver a seguir o que dispõe os Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:59

Boa tarde Paulo,


mas as empresas do simples nacional que é normal para o icms(quando ultrapassa o sublimite do simples no estado)nao é obrigada ao sped?


Ver a seguir, Inciso I do Artigo 5º da In RFB nº 1.262/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


Assim sendo, enquanto a empresa permanecer no regime de tributação pelo Simples Nacional, estará dispensada da entrega da EFD-Contribuições, independente de ter ultrapassado o sublimite estadual.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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