Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscalrespostas 40
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Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) FiscalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Valeria,
Boa tarde!
Art. 10º da IN RFB 1.252, de 2012:
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Sds...
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) infelizmente R$ 5.000,00 absurdo!
tem um tópico fixado na sala de legislação federal aonde você pode assinar um baixo assinado contra esta multa mensal do sped.
Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscalobrigada. Sim, fiz isso assinei o abaixo assinado, e, sim também sei da legislação, mas a minha questão é de que forma está sendo aplicada e se está sendo aplicada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Valeria,
A não apresentação da EFD-Contribuições nos prazos previstos acima acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.
O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 2203.
Sds...
Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Paulo obrigada novamente, mas deixa eu me explicar melhor:
A multa é enviada para o contribuinte ou recolho espontaneamente?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Valeria,
Você recolhe a multa através do Darf código 2203, conforme postado
anteriormente.
Sds...
Daiana Marinello de Marco
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal, na Lei fala em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Essa fração é válida quando o atraso é menor que um mês? Por exemplo, a empresa deveria ter entregue o Sped Contribuições em 15/10/12, mas vai entregar hoje, dia 23/10/12, a multa seria fracionada pelos dias, no caso R$5000,00/30= 166,66 p/ dia? Alguém sabe se é assim ou se é no mínimo R$5.000,00? E qual seria o vencimento desta multa?
Abraços
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) 5000 reais é praticamente um assalto do governo.
O interessante e´que a multa recai para o escritório em que a 99% do pessoal do Brasil não ganha este salário limpo na área contábil.
Bruno Luiz Loreno da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeAndré Zenari Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Paulo, obrigado pelas informações.
Porém, fica uma questão ao que vc esta se referindo. A RFB sempre promove desconto de 50% nas multas por entregas de declarações em atraso, se forem recolhidas num prazo de 45 dias, só que a RFB sempre notifica as empresas a respeito disso. Então, acredito, que nenhum de nós, deva recolher a multa por expontaniedade de 5.000,00 sendo que na notificação ou via e-cac tem que aparecer o desconto até o vencimento.
Como nossa colega mais acima citou, a multa é por fração mês, dito que hoje 15/03 entreguei um sped que era o prazo até ontem 14/03/2013, irei esperar pela notificação para poder recolher pelo valor correto. Na caixa postal do e-cac, provavelmente aparecerá a notificação.
Rafael Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal muito se fala na da multa que o seu valor é R$ 5.000,00 hoje vi uma matéria dizenndo assim:
Alteração multa por atraso entrega EFD Contribuições
O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apuradolucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Salientamos ainda que a multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Lei nº 12.766/12, art. 8º
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde
I. PENALIDADE PELA APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE ENTREGA DO PROGRAMA DE FORMA EXTEMPORÂNEA
: Lucro Real ou Autoarbitramento: R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração;
Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
Nota:
1) A multa será reduzida a 50%, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
2) As PJ´S que na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada também a multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração;
clique aqui
e para as empresas do simples que é normal para o icms como ficam as multas?
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Geórgia Ssc, bom dia.
Não existe multa para a retificação.
Ok
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Iniciante DIVISÃO 1Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade REBECA
O que você postou é uma afirmação ou uma pergunta?
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Iniciante DIVISÃO 1Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa pergunta Luiz, rsrs
Eu entendi como uma pergunta por isso respondi.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1É uma afirmação! Direcionada ao Paulo.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Vide Link, Perguntas e Respostas SPED - EFD-Contribuições:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
91. PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-Contribuições?
Não. Somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB 1.252, de 2012.
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezado Alessandro Bueno,
Você teria alguma fundamentação informando a inexistência de multas para retificação do Sped Contribuições?
Não consegui encontrar nada na legislação.
Muito Obrigada pelas informações.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Geórgia Ssc:
Perguntas e Respostas SPED - EFD-Contribuições:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
5. Qual o prazo para retificação?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
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Iniciante DIVISÃO 1 EFD Contribuições - Multa por Retificação
Retificação da EFD Contribuíções:
A multa referente a retificação será de 0,2% não inferior a R$ 100,00 , sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.
Conforme consultoria tributária a retificação expontanea não caberá multa, a multa incidirá se houver notificação do fisco, porém é apenas entendimento não está na legislação a legislação diz que a multa é de 0,2%.
Lei 12.766/2012
Art. 57º
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezada Rebeca Nascimento
Muito Obrigada pela ajuda.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Eu entendo que escriturações de 2013 têm até 31/12/2014 para serem retificadas, desde que não se refiram a redução de débitos, sem a aplicação de multa pela retificação, já que a original foi transmitida dentro do prazo correspondente.
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoE referente a movimentação, se a empresa não tem movimento esta obrigada? E se a empresa tem movimentação, mas não gera o imposto, esta tendo apenas notas de compra, nesse caso sou obrigada a informar da mesma forma, ou a EFD CONTRIBUIÇÕES é obrigada só sob os impostos?
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Flaviane,
Ver a seguir o que dispõe os Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Paulo,
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