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multa entrega SPED contribuições

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 08:39

Bom dia Paulo,


5.5.1 - O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD-ICMS/IPI?

A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI equivale à falta de escrituração fiscal, portanto sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

Fonte: SPed Fiscal - Perguntas e Respostas

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:24

Dê uma olhada na Lei 12.766/12, em seu art. 8

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]
Deise Cidro

Deise Cidro

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 12:26

Prezados, bom dia!

Já sabemos dos valores das multas, mas alguém sabe me dizer quando a Receita Federal notificará a empresa por ter entregue em atraso um SPED Contribuições, pois no e-CAC não existe nenhuma opção de consulta por enquanto.

Grata
Deise

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:10

Deise, as multas devem ser recolhidas de maneira espontânea. Veja o que diz o FAQ da EFD-Contribuições:

13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.


Ou seja, se a empresa realizou a entrega em atraso de uma escrituração da EFD-Contribuições a qual estava obrigada a entregar, deve espontaneamente recolher a guia da multa.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

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