Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Obrigada!
Mário Gilberto
respostas 40
acessos 16.803
Flaviane Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Obrigada!
Mário Gilberto
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Paulo,
Sim, são obrigações acessórias diferentes.
Pode entender melhor cada uma, com uma leitura dos link´s abaixo:
SPED Fiscal
EFD-Contribuições
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Paulo,
5.5.1 - O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD-ICMS/IPI?
A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI equivale à falta de escrituração fiscal, portanto sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
Fonte: SPed Fiscal - Perguntas e Respostas
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalobrigado mario mas nao encontrei com relaçao a multa pela nao entrega
Pedro Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Dê uma olhada na Lei 12.766/12, em seu art. 8
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalobrigado Pedro Henrique Siqueira Araujo mas para empresa do simples nacional que é normal no estado(devido ter ultrapassado o sublimite estadual)qual o valor da multa?
Deise Cidro
Bronze DIVISÃO 4Felipe
Prata DIVISÃO 1, Analista Informática Deise, as multas devem ser recolhidas de maneira espontânea. Veja o que diz o FAQ da EFD-Contribuições:
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Ou seja, se a empresa realizou a entrega em atraso de uma escrituração da EFD-Contribuições a qual estava obrigada a entregar, deve espontaneamente recolher a guia da multa.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
Deise Cidro
Bronze DIVISÃO 4Obrigada Felipe !
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.