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Quebra de contrato - Jovem Aprendiz

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:18

CLT

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

§ único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Nota: o art. 479, não se aplica aos contratos por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21/01/98 e nem para os contratos de aprendizagem.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:25

Marcos, boa noite

Não há indenização quando o aprendiz pede demissão. Este terá direito as seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário
Décimo terceiro proporcional
Férias proporcionais

OBS.: O FGTS não será liberado, nem haverá multa sobre o FGTS.

Fonte: Manual da Aprendizagem

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:31

Marcos Vinicius

Esse manual é do Ministério do Trabalho e Emprego. Você encontra esta informação na página 30, questão 59.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ravel Lima Souza e Santos

Ravel Lima Souza e Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:58

Olá, bom dia.

Meu problema é o seguinte, estou com uma fiscal do MTE no meu pé, em relação a demissão de um J. Aprendiz.

O motivo da rescisao dele foi insuficiencia ou inadaptação, só que não sei como informar essa quebra de contrato no CAGED, estou com medo de colocar término de contrato e a fiscal autuar (pois a mesma, ja falou que iria fazer isso caso colocasse término de contrato).

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:11

Bom dia Ravel,

Se houve quebra de contrato, então houve uma rescisão do mesmo. Desta forma, a movimentação no CAGED deve ser "dispensa sem justa causa".

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ana Lídia Crispim Carbunck

Ana Lídia Crispim Carbunck

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:50

Olá, eu era jovem aprendiz assim como mais 7 jovens aprendizes no mesmo local de trabalho e a empresa que prestava serviços para a prefeitura teve o termino de seu contrato com a prefeitura e teve que quebrar o contrato com os aprendizes, gostaria de saber quais são os nossos direitos nesse caso.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:14

Ana Lídia

Como houve uma quebra do contrato, ou seja, uma rescisão antecipada por parte do empregador, serão direitos do menor aprendiz:

-Saldo de salário
-Aviso prévio
-13º salário proporcional
-Férias proporcionais + 1/3
-Férias vencidas + 1/3 (se houver)
-Saque do FGTS + Multa
-Multa do art. 479

Estas informações foram extraídas do site do MTE no Manual de Aprendizagem.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 12:35

Ola boa tarde, Em março ou abril de 2013 eu fui chamada para trabalhar porem cheguei lá era um curso assinamos o contrato do curso e ele falo que com 08 meses eu iria entrar em uma empresa de grande porte e trabalhar sem atrapalha meus estudo com 10 meses fui chamada para trabalhar ali dentro como jovem aprendiz aceitei pois estávamos sem condições de pagar o curso, o contrato era renovado a cada 03 meses , estava trabalhando mais de 06 horas por dia e ganhando 150 por mês porem eles pagavam os 180 do curso que por conta do serviço eles falavam para mim não ir para ficar trabalhando e assim tendo de começo de 15 a 20 minutos de almoço fiquei na área da cobrança como é um curso os pais tiravam o filho sem pagar e eu ligava cobrando me passando como banco, e parte jurídica a mando deles para conseguir arrecadar dinheiro e bater meta apos 02 meses eles me demitiram porque eles queriam que eu parasse de estudar para trabalhar no período das 14:00 ás 21;30
Assim parei de fazer o curso e eles querem que eu pague 340,00 de multa para o cancelamento, e querem sujar o nome da minha mãe , fiquei então sabendo que ao romper contrato comigo antes do tempo eles são obrigados a me pagar uma multa de quebra de contrato , gostaria de saber tudo o que eu posso estar fazendo para conseguir os meus direitos, espero que vocês me ajudem obrigado pela atenção. Boa tarde

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