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Contabilização de folha com auxilio reclusão

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:08

Bom dia !

O funcionário está recluso e está recebendo o auxilio reclusão, no entanto a empresa optou por continuar com o contrato de trabalho, continua efetuando as contribuições de INSS e FGTS do funcionário. De que maneira irei registrar essa movimentação na contabilidade ?


Desde já, grata !

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:39

Olá Suzete.

Você provisiona o FGTS e INSS normalmente.

Este Auxílio reclusão se for pago integralmente pelo Governo você não lança nada, mas se for uma redutora de INSS (como o salário familia por exemplo) você procede da seguinte maneira:

D - INSS a Pagar
C - Salario a Pagar

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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