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CFOP 5.902 x 5.124

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:33

Bom dia, pessoal!

Estou com uma dúvida em determinada operação utilizando os 2 CFOP acima citados, quanto a qual valor utilizo para apuração PIS/COFINS e por conseguinte preenchimento da DACON.

Descrição das operações:
Em 01/07/12 enviei meu produto para ser industrializado.
Minha NF xxx.xxx e CFOP 5.901 com 1 produto no valor de R$ 100,00.

Em 15/07/12 recebi a mercadoria devidamente industrializada.
NF de entrada zzz.zzz
CFOP 5.902 com 1 produto no valor de R$ 100,00.
CFOP 5.124 com o mesmo 1 produto no valor também de R$ 100,00.
Total Produtos: 200,00
Total NF: 200,00

Pelo registro no livro, a primeira operação eu "mato" com o CFOP 1.901, ok, beleza, até aqui eu entendi.

Dúvida: Meu estoque não vai ter 1 produto a mais pelo lançamento da 2ª cfop?
E qual valor utilizo como base para cálculo do PIS/COFINS? 100 do produto industrializado (acredito que seja este) ou os 200?

Grato,

T+

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:13

Boa tarde, Renato !

Dúvida: Meu estoque não vai ter 1 produto a mais pelo lançamento da 2ª cfop?


Não,

veja:
5.124 ou 6.124 Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

assim sendo, a operação está correta
CFOP 5902 retorno da mercadoria devidamente industrializada e o
CFOP 5124 - é a Mão de obra (Prestação de serviços) pelo que foi executado.

E qual valor utilizo como base para cálculo do PIS/COFINS? 100 do produto industrializado (acredito que seja este) ou os 200?


se trantando de entrada vc não utiliza na base para calculo PIS/Cofins, pelo que entendi foi vc que enviou o produto paras ser industrializado. correto?

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:49

Boa tarde, Valdemir.

Sim, é exatamente isto mesmo, eu quem mandei para idustrializar.
Aproveitando a ocasião, você pode me dar uma explicação quanto a isto? Qual a diferença de quando eu mando p/ industrializar para quando eu recebo para industrialização?

Além do fato do IPI é claro, o que mais tem?

T+

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:59

Renato,

Qual a diferença de quando eu mando p/ industrializar para quando eu recebo para industrialização?

a diferença é somente que vai executar o serviço.
Assim, quando um contribuinte remeter matérias-primas, materiais intermediários ou materiais de embalagem (insumos) para um estabelecimento industrial, a fim de que este os submeta a processo de
industrialização por sua encomenda, devendo o produto acabado, resultante do referido processo industrial, ser enviado em retorno ao encomendante, caracteriza-se operação de industrialização por encomenda,

Na esfera federal, também é facultado o lançamento do IPI na nota fiscal de remessa para industrialização, conforme preceitua o art. 42, VI, do RIPI/02

sugiro que de um olhada nesses link, acho vai ajudar bastante:
http://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/SP_Mat_20-05.pdf
www.receita.fazenda.gov.br

espero que ajude!

att..

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