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Decore período

Allen Araújo

Allen Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:35

Bom dia, meu caros

estou precisando da ajuda de vocês e espero que possam me ajudar. Um cliente (autônomo) me solicitou uma DECORE, como é a minha 1ª vai aqui algumas dúvidas o qu informar no:
Período de abrangência, uma vez que estou me baseando na DIRPF do ano base 2012, tenho que por o periodo da DIRPF 01/2011 à 12/2011?
Quando informo mais de uma fote pagadora com valores diferentes e períodos diferentes os valores são somados?
Qualquer outra informação relevante será bem vinda.

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:05

Se você for basear a Decore na DIRPF de seu cliente, deverá utilizar como período os meses do ano de 2011 mesmo. A Decore ficará desatualizada, mas será melhor.
Se você colocar mais de um rendimento em cada período eles serão automaticamente somados na declaração.

Vale ainda dizer que a DIRPF não serve para fundamentar uma Decore. Os comprovantes de rendimento devem ser outros. Veja:

ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000* EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

1. Retirada de pró-labore
. Escrituração do Livro Diário

2. Distribuição de lucros
. Escrituração do Livro Diário
. Demonstrativo da distribuição

3. Honorários (profissionais liberais/autônomos)
. Escrituração no Livro Caixa;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular;
. RPA** ou recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. Atividades rurais, extrativistas etc.
. Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário;
. Nota de produtor;
. Recebimento e contrato de arrendamento;
. Recibo e contrato de armazenagem;
. Recibo e contrato de prestação de serviços de lavração, safra, pesqueira etc.

5. Prestação de serviços diversos ou comissões.
. Escrituração no livro caixa;
. Escrituração no livro ISSQN;
. RPA com o contrato de prestação de serviços ou com declaração do pagador;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular.

6. Alugueis ou arrendamento diversos
. Contrato (particular de ou público);
. Escrituração no Livro Caixa, se for o caso;
. DARF do imposto de renda pessoa física (carnê leão) com recolhimento regular.

7. Rendimentos de aplicações financeiras
. Extrato bancário ou resumo de aplicações.

8. Venda de bens imóveis, móveis valores imobiliários etc.
. Contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.

9. Vencimentos de funcionários públicos, aposentados e pensionistas
. Documento da entidade pagadora.
* Alterada pela res.CFC 1.047, de 22 de setembro de 2005
** No verso da RPA deverá constar declaração do pagador atestando o valor nele consignado.

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