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Férias após retorno do auxílio-doença

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:41

Bom dia,
Estou com a seguinte situação: Um funcionário, que foi admitido em 01/07/2008, esteve afastado recebendo auxilio-doença durante o período de 04/02/2011 a 30/04/2012.

Porém as últimas férias que ele gozou foi referente ao P.A. de 01/07/2009 a 30/06/2010.

Conforme expõe a lei, quando o empregado fica afastado por mais de 6 meses durante o mesmo período aquisitivo, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo a partir do seu retorno ao trabalho.

A minha dúvida é: Com relação ao período aquisitivo de 2010/2011, ele só esteve afastado por 4 meses e 26 dias. Então ele ainda tem direito ao gozo dessas férias, que já está vencida? Então as férias devem ser pagas dobradas?

OBS: Sei que com relação ao período aquisitivo de 2011/2012 ele já perdeu o direito, pois esteve afastado por mais de 6 meses.

Então qual a data de início do novo período aquisitivo?

Agradeço desde já!

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:46

Luana bom dia,

Isso mesmo, como no periodo aquisitivo, 2010/2011 ele ficou afastado apenas 4 meses, deverá ser concedidas as férias ao empregado.

O novo periodo aquisitivo, 2011/2012 se dá a partir da data do retorno do empregado à empresa. O motivo desse novo periodo aquisitivo deverá ser anotado na CTPS do empregado.

Att,

Ivanil Ribeiro

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:22

Bom dia Luana.

Isso mesmo, o periodo aquisitivo 2010/2011 não houve a perca, pois não ficou afastado mais que 6 meses.

Seu novo periodo aquisitivo passar a ser de 01/5/12 a 30/4/13, e o periodo para concessão das férias vencidas 2010/2011 é de 01/5/12 à 30/4/13.
Não haverá férias dobradas já que durante o periodo de afastamento houve a suspensão do contrato, portanto o periodo concessivo poderá se estender por mais 12 meses, já que o afastamento ocorreu alheio a vontade do empregador, e este não poderá ser penalizado por tal ocorrencia.

Abraços

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