Luana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Estou com a seguinte situação: Um funcionário, que foi admitido em 01/07/2008, esteve afastado recebendo auxilio-doença durante o período de 04/02/2011 a 30/04/2012.
Porém as últimas férias que ele gozou foi referente ao P.A. de 01/07/2009 a 30/06/2010.
Conforme expõe a lei, quando o empregado fica afastado por mais de 6 meses durante o mesmo período aquisitivo, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo a partir do seu retorno ao trabalho.
A minha dúvida é: Com relação ao período aquisitivo de 2010/2011, ele só esteve afastado por 4 meses e 26 dias. Então ele ainda tem direito ao gozo dessas férias, que já está vencida? Então as férias devem ser pagas dobradas?
OBS: Sei que com relação ao período aquisitivo de 2011/2012 ele já perdeu o direito, pois esteve afastado por mais de 6 meses.
Então qual a data de início do novo período aquisitivo?
Agradeço desde já!