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Alteraçao de Codigo de GPS

Joao Paulo de Lima

Joao Paulo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:43

Bom dia.

Meu irmão fez o recolhimento de seu GPS com o codigo errado , ele recolheu com o codigo 1007 e o correto é 1163.

Como faço para alterar o codigo das GPS que ja foram recolhidas?

Obrigado.

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:58

Bom dia João Paulo

Dias desse aconteceu com um cliente nosso e fizemos a retificação através do Anexo Único da INRFB 1270. Basta preencher e dar entrada se for CEI dá entrada na RFB se for NIT dá entrada em uma agencia do INSS.
Espero que lhe ajude. Qualquer dívida me passe o e mail que te envio.

ALEXANDRE SCHMITKE

Alexandre Schmitke

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:16

Boa tarde!

A IN RFB 1270 que o Helder mencionou foi tornada sem efeito pela Instrução Normativa RFB nº 1.274, de 15 de junho de 2012. A Instrução em vigor é a 1265/2012, pois houve erros na instrução anterior.
O recolhimento 1007 refere-se a Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP e do código 1163 é de Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP. O INSS fará a análise para ver se houve o erro mesmo de preenchimento. Para isto levará em conta dos dados cadastrais (NIT/PIS) e informações sobre a atividade vinculada na inscrição.
O requerimento de retificação deverá ser feito no INSS, pois trata-se de contribuinte individual e não deve ser utilizado o formulário da IN RFB 1265/2012 e sim o formulário constante da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, ANEXO XXIII. Veja as orientações, constantes no site da Previdência Social:
Acerto de recolhimento
Permite a atualização de dados de recolhimento no Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS através de alteração, inclusão, exclusão, transferência ou
desmembramento de documentos de recolhimento do Contribuinte Individual,
Empregado Doméstico, Facultativo e Segurado Especial.
É necessária prévia atualização de dados cadastrais e atividade para
qualquer acerto de recolhimento.
Inclusão é a operação a ser utilizada para incluir contribuições constantes em
comprovantes de pagamento do contribuinte individual, empregado doméstico,
facultativo ou do segurado especial que contribui facultativamente, inexistentes no
banco de dados da Previdência Social.
Alteração é operação a ser efetuada, para o mesmo NIT, quando o CNIS apresentar
informações diferentes dos comprovantes de recolhimentos do contribuinte individual,
empregado doméstico, facultativo ou do segurado especial, ou quando houver erro de
preenchimento do documento de arrecadação.
Transferência é a operação a ser efetuada:
· entre NITs diferentes quando houver transferência de valores, em razão de NIT
com cadastro irregular ou pendente de validação.
· para o banco de inválidos, a pedido do contribuinte, devido ao fato das
contribuições apropriadas em seu conta-corrente não terem sido recolhidas por
ele e não for possível identificar a origem das mesmas;
· entre NITs diferentes quando houver transferência de valores em razão de
recolhimento em NIT de terceiros;
· nos recolhimentos do arquivo de "Inválidos" para NIT, CNPJ ou matrícula CEI
válidos;
· nos recolhimentos de NIT para CNPJ ou matrícula CEI, em razão de
recolhimento efetuado indevidamente no NIT;
Desmembramento é a operação a ser efetuada para distribuição de valores recolhidos
de forma consolidada em uma só competência, para as demais competências incluídas
no recolhimento.Exclusão é a operação na qual é retirado da base do CNIS recolhimento inserido
indevidamente no mesmo, que não pertença a outro contribuinte.

Espero ter ajudado.


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