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Falecimento de cônjuge

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:33

Boa tarde,

em relação a faltas por falecimento de cônjuge segue a dúvida abaixo:

A CLT prevê que o funcionário poderá faltar 02 dias por falecimento de cônjuge. Fiz uma pesquisa e verifiquei que o Decreto Lei 100/99 de 31.03 fala em 05 dias. Qual é o correto?

Atenciosamente,


Natália Lana
Correta Contabilidade

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:11

Pesquisei mais a fundo. O Decreto que passei não é brasileiro, é português. Por isso, nem para Administração Pública vale. Desculpem-me pelo transtorno. Acredito que será dois dias mesmo.

Atenciosamente,

Natália Lana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:16

Exato Natália

Pois quem assinou o Decreto foi "JORGE SAMPAIO, O Presidente da República", de Portugal na época.

Att,

Vânia Zaniratto

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