Natália
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
em relação a faltas por falecimento de cônjuge segue a dúvida abaixo:
A CLT prevê que o funcionário poderá faltar 02 dias por falecimento de cônjuge. Fiz uma pesquisa e verifiquei que o Decreto Lei 100/99 de 31.03 fala em 05 dias. Qual é o correto?
Atenciosamente,
Natália Lana
Correta Contabilidade