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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestados Médicos contínuos x inss

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:27

Boa tarde, pesquisei no fórum mas não achei nada a respeito.
Um funcionária grávida tem entregado constantemente atestados médicos curtos de 2, 3 ou 4 dias, e agora entregou mais um de 14 dias, quero saber como funciona isso perante ao inss, pois nos últimos 30 dias ela faltou ao trabalho com atestados que somados dão 12 dias, e agora entregou mais um de 14 dias.
Ela deve se afastar pelo inss? como a empresa deve proceder?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:06

Jhonatas, boa tarde

Se o empregando apresentar atestados decorrentes da mesma doença dentro de 60 dias, a empresa poderá encaminhá-lo a partir da data que últrapassar os 15 dias.

Veja o que diz o Decreto nº 3.048/1999, artigo 75, § 4o e § 5º :

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:54

Bom dia, tenho uma duvida sobre os dias corridos do atestado medico, um func. trouxe atestado do dia 09 ao dia 14/08 . Depois trouxe outro do dia 18 ao dia 19/08 e por ultimo um do dia 20 ao dia 27/08. Esses dois ultimos sao consecutivos porem o 1° nao, mas se somarmos os 3 dao 15 dias de atestado,
Pergunta: posso considerar 15 dias consecutivos e no proximo atestado (se houver) , fazer o pedido do auxilio do INSS? Ou o 1° atestado nao é considerado para a contagm dos 15 dias?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:50

Bianca, boa tarde

Conforme a lei, citada acima, se forem referentes a mesma doença você poderá considerar sim. Para isso você deve verificar o CID dos atestados.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:54

Jhonatas, o funcionário até pode solicitar diretamente o auxílio-doença, mas a empresa tem de declarar o último dia trabalhado. Tanto o requerimento em formulário, como o feito pela internet, tem de ser assinado também pela empresa. Eu sempre faço o requerimento, normalmente pela internet, e depois a empresa entrega para o funcionário.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:53

Bianca

Todo atestado médico deve constar o CID. Somente desta forma é possível identificar a doença. Salvo engano, existe lei sobre o assunto. Vou procurá-la e assim que possível postarei aqui.

Jhonatas

Não é obrigação da contabilidade solicitar o auxílio-doença, nem mesmo a empresa é obrigada a tal procedimento. Porém, a empresa, através de sua contabilidade, deve preencher o Requerimento para entregar ao funcionário. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui..

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:39

Funcionário trabalhou no mês de Setembro/2012 da seguinte maneira

Trabalhou do dia 01 ao dia 04
Atestado do dia 05 ao dia 12
Trabalhou do dia 13 ao dia 18
Atestado do dia 19 ao dia 25
Trabalhou do dia 26 ao dia 30

No caso acima os dois atestados são do mesmo CID e somam 15 dias

Como fica a folha de pagamento deste funcionário, se ele marcar uma pericia na previdência social informando como ultimo dia trabalhado o dia anterior ao primeiro atestado, ou seja (último dia trabalhado 04/09/2012).

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:57

Não entendi, amigo Diego.

Se o empregado ficou no mês de setembro afastado do serviço 15 dias e depois retornou ao trabalho (trabalhando normalmente até o fim do mês), não vejo motivo para marcar perícia no INSS, exceto se há nova licença médica que faz ultrapassar 15 dias de licença, onde os dias excedentes aos 1ºs 15 dias seriam por conta do INSS. Ele está novamente afastado nesses 1ºs dias de outubro? Ou ele ficou afastado antes de setembro (nos 30 dias anteriores a 01Set) ?

Aproveito para retificar sua colocação, se me permite, quanto ao último dia trabalhado em questão: seria dia 30/Set, caso ele tenha tornado a se afastar por licença doença após o dia 30/Set, claro.

Se não houve novo afastamento, não há perícia, portanto, não há último dia trabalhado a ser informado.

Em relação a folha de pagamento de Setembro, ela irá remunerar todos os dias do mês, posto que os 1ºs 15 dias de licença correm por conta do empregador (são dias abonados). Assim, não haverá descontos de faltas.


Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:12

Diego, caso esse funcionário se afaste novamente, pela mesma doença, dentro de 60 dias do retorno (26/09), então a empresa não pagará mais nada e ele receberá o auxílio-doença a partir do dia do novo afastamento.
A Previdência deverá solicitar uma declaração da empresa informando o último dia trabalhado, e aí deverás informar os dias de afastamento dele em setembro, pois nesse caso os 15 dias não foram consecutivos.

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:19

Kennya, na hipótese do funcionário ter mais um atestado DE 01 dia com mesmo CID entre o dia 26 e o dia 30 que dia eu deveria considerar como ultimo dia trabalhado para fins de agendamento de perícia médica.

Gostaria de uma opinião de como agir quando o funcionário começa a apresentar para empresa vários atestados pelo mesmo motivo de 02; 05; 07 dias e assim consecutivamente.

Desde já agradeço por sua ajuda.

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
Flávia Rodrigues

Flávia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:36

O funcionário apresentou dois atestados em outubro da seguinte maneira:

Atestado do dia 02/10 ao dia 15/10 - Atestado de 14 dias
Faltou os dias 16 e 17/10
Atestado do dia 18/10 ao dia 31/10 - Atestado de 14 dias

Os dois atestados tem o mesmo cid, Pelo total de dias dos atestados já posso marcar a pericia. Mas qual seria o ultimo dia trabalhado? Dia 01/10? Visto que os dias 16 e 17 são faltas.

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:50

Flávia, eu colocaria o dia 01/10 mesmo.

Último dia de trabalho: 01/10.
15 dias de afastamento: 02/10 a 15/10, e 18/10.
Faltas: 16 e 17/10.

18 dias no total, sendo 01 trabalhado + 15 dias afastado + 2 faltas.

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