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Declaração de extinção filial

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:55

Sr. Adair
Boa Tarde...

Para encerramento de Filial não ha necessidade da Declaração de Extinção, pois todos os impostos federais são vinculados pela Matriz.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:00

Boa tarde
Adair Freitas

Nosso colega William está correto, veja a materia extraida da Receita Federal:

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial

A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento (filial), deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.

Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.

Documentação necessária:

a) A FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (utilizando o evento 517), que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web.;

b) e os documentos abaixo relacionados, apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:

b.1 original do DBE (duas vias), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração;

b.2 no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);

b.3 cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme Tabela de Documentos para Eventos de Baixa de Estabelecimento Matriz ou Filial, constante do Anexo XIII da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011..

Observações:

1. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida, a outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

2. Em se tratando da entrega de documentos do Pedido de Baixa realizado na Unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento Filial, o DBE poderá ser assinado na presença do servidor que irá recepcionar o respectivo pedido. Nesses casos, será dispensado o reconhecimento de firma.

3. Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, .

4. Na hipótese de Pedido de baixa de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.


Att
Pavan

PAVAN
Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:48

Olá, também tenho esta dúvida, e não entendi a resposta.
Vocês disseram que não precisa do ato de extinção, mas no artigo acima citado, diz que na doumentação necessária para a baixa precisa do:

3. Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, .

Que documento seria esse? É que é a primeira vez que baixo uma empresa e estou com várias dúvidas a respeito.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:13

Juliana Rodrigues

Apenas anexar o distrato da filial se for ltda ou requerimento de extinção da filial se for individual. Não precisa de declaração da extinção da Receita pois Receita apenas aceita declarações com CNPJ da Matriz.

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:08

Estou extinguindo uma filial e ficará somente a Matriz. Na hora de fazer o DBE fiquei em dúvida.

Marco qual opção de motivo de baixa, após escolher a opção 517 - de baixa de inscrição, com o CNPJ da filial?

Extinção liquidação voluntária, ou
Extinção por unificação da inscrição da Filial.

Acho que deve ser a primeira - pois a segunda deveria ser se ficasse funcionando somente a inscrição da filial.

Seria isso? Alguém já fez esse processo?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:29

Claudinei Jung

Opa corretamente exposto, a 1.opção é a certa.

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Claudinei Jung

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:59

Obrigado Philipe!!!!

CLAUDINEI JUNG
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João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:29

Bom dia , tenho uma dúvida

Já fiz todos os procedimentos para baixa da filial e já entreguei a documentação na Receita Federal, qual o prazo para eles darem a baixa na Filial?
É muito Demorado?

Obrigado.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:37

João, depende muito da bondade do atendente. Eles tem o prazo de 10 dias para fazer, mais não leva isso. Se toda a documentação estiver correta e não apresentar nenhuma dívida, tanto de impostos, quanto de declarações, a baixa deve sair até amanhã

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:31

boa tarde!
estou tentando sem sucesso desde quarta feira passada transmitir um bde de baixa de cnpj de uma filial, jÁ o fiz diante da junta comercial, sendo que toda vez que tento emitir sÓ estou conseguindo endereÇado a junta comercial e nÃo a receita federal. jÁ mudei de computador e nada. o caso É como os aqui jÁ mencionados, temos a matriz que continuarÁ funcionando e baixando a filial, eu estou entrando diretamente com o cnpj da filial no dbe e nada. alguÉm pode me ajudar.

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 20:25

boa noite colegas!

fiz todo o procedimento de baixa de uma filial, mas quando estou pedindo autorização para confecção
de blocos de nota NFVC-D está dando o seguinte erro:

pré pedido de AIDF negado, pois os empreendimentos abaixo apresentaram
omissões de declarações PGDASD nos seguintes períodos: a lista todos os periodos que são de 07/2014 á 04/2015
sendo que a FILIAL foi baixada no dia 17/07/2015

alguém pode me ajudar nesta questão?


obrigado!!!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:01

Bom dia, pessoal!

Primeiramente, gostaria de agradecer pelas excelentes explicações. Agora, queria saber se alguém possui um modelo de do distrato.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:56

pré pedido de AIDF negado, pois os empreendimentos abaixo apresentaram
omissões de declarações PGDASD nos seguintes períodos: a lista todos os periodos que são de 07/2014 á 04/2015
sendo que a FILIAL foi baixada no dia 17/07/2015

alguém pode me ajudar nesta questão?

OI ALLYSON

O que voce tem que fazer e apresentar as declaraçoes deste periodo que esta omisso, e pronto, resolve o problema.

Elizete

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:15

Boa tarde !
Quais são as declarações necessárias de baixa de uma empresa optante pelo simples nacional? Eu sei que precisa entregar DEFIS, agora as demais não tenho conhecimento. Existe mais declarações como DIRF? STDA? DeSTDA?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:55

Bom dia pessoal!

Estou baixando uma filial da empresa que trabalho, a empresa é uma S.A.

A matriz possui débitos fiscais na Receita altíssimos, valores acima de R$ 2.000.000,00.

Para eu dar baixa no CNPJ da filial, estes débitos em aberto vão interferir? Ou não tem nada a ver?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:33

Decio Pereira Bebiano, bom dia!

E quanto à débitos Estaduais, no caso IPVA.
Interfere também?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein

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