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contabilização faltas, atrasos e saídas antecipada

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:54

Bom dia colegas,
alguém pode me ajudar como faço a contabilização dos descontos em folha de faltas, atrasos e saídas antecipadas?

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:25

Bom dia Moises.

Salvo melhor juizo, não acho que seja o caso de se contabilizar faltas, tendo em vista que tais valores nem entram no computo da folha.

Falta não é desconto em folha, desconto é o que se paga e depois se tira, haja visto que não se paga falta, não ha incidencia de INSS, FGTS ou IRRF.

Não se contabiliza o que não se paga.

Esse é o meu entendimento.

Atenciosamente,

Carlos Muller


MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:12

Concordo com o amigo Carlos em partes.

Acredito que se uma pessoa ganhe R$ 500,00 p/ mês e não haja nenhuma alteração (faltas, morte do empregado, ajustes salariais) você tem condições de provisionar o mesmo valor durante os meses.

Se uma pessoa ganha R$ 500,00 e teve R$ 10,00 de faltas no mês (valor arbitário):

provisão do salario

D - Salario (CR)
C - Salario a Pagar (PC)
Vr - 500,00

Desconto da Falta

D - Salário a Pagar (PC)
C - Reversão de provisão (CR)
Vr - 10,00

Esta conta de Reversão eu coloco como redutora da conta Salários no resultado.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:43

Obrigados colegas Paulo e Carlos, no conceito exposto acredito que o raciocínio do nosso colega Paulo faz sentido também, pois, na minha folha dos lados dos proventos tenho o valor total do salário do funcionário que é contabilizado como provisão e o respectivo desconto das faltas e atrasos no lado dos descontos, caso não faça o lançamento de estorno, ficaria com o saldo na conta de provisão. Agradeço!

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:54

Boa tarde amigos.


Deixa eu opinar também sobre o assunto :)

Algumas empresas contabilizam a folha de pagamento pelo Bruto e outras pelo liquido, (já deduzido os atrasos e faltas). Tecnicamente, o registro pelo Bruto é o correto.

Quando a folha de pagamento traz o valor do salário integral e discrimina o desconto de faltas e atrasos., o valor correspondente a tais descontos será debitado à conta Salários e Ordenados a Pagar e creditado a Receita, por se tratarem de uma recuperação de despesa ou custo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:05

Boa tarde Moises e Paulo Henrique.

O conceito do Paulo Henrique não só faz sentido como esta corretíssimo.
Com o passar do tempo, a gente vai adquirindo certos vícios.
Eu, por exemplo, só contabilizo folha de pagamento com a folha na mão, pois minha conta de salario a pagar não é provisão é fato.
A provisão que faço projeção é apenas dos avos correspondentes.
Não faço provisão para o salario do mês nem jogo para despesa uma despesa não incorrida, com excessão, é claro, da provisão.

Ola, Luiz Jose.

Depois que postei que vi seu comentario.
Só uma coisa não concordo: Falta não é desconto. Desconto é o que foi pago e sera subtraido. Se falta não se paga, não se pode descontar o que não foi pago.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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13044-390 - Campinas - SP
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:55

Prezado amigo Carlos.

Assim como eu um dia estou explicando, outro dia aprendo com você.

É o que faz deste Fórum uma grande ferramenta.

E estava vendo você é de Campinas. Já morei ai nesta cidade por 4 anos!

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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