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despesas dedutíveis

LUCILENA DIAN

Lucilena Dian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 21:02

Caros Colegas,
Trabalho em uma empresa que concede descontos na venda (ecf)aos clientes acionistas de sua empresa controladora, atualmente tratamos este desconto como dedução de vendas, está correto, ou tal desconto poderia ser considerado como despesa dedutível do Lucro Real?
Agradeço desde já.

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:50



Os descontos concedidos incondicionalmente pela empresa vendedora são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (art. 299 do RIR/1999 ). Esses descontos poderão ser deduzidos, também, na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS (Lei nº 9.718/1998, art. 3º , Lei nº 10.637/2002, art. 1º, e Lei nº 10.833/2003, art. 1º).

Os descontos obtidos incondicionalmente pela empresa adquirente do bem serão tributados, para fins de IRPJ e CSLL. Esses descontos somente comporão a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS se a empresa adquirente for tributada com base no lucro presumido ou arbitrado (Decreto nº 5.442/2005).

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