x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 11.716

Desoneração da Folha de Pagamento - Cálculo

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:31

Boa Tarde!!!!
Pessoal, estou com dúvidas no cálculo desta desoneração.
A minha empresa, vende produtos e presta serviços e gostaria de saber se tenho que efetuar um cálculo separado para venda de produtos e outro cálculo separado para serviços prestados?

Eu fiz um só para venda de produtos como segue:

Desoneração da Folha de Pagamento - Lei 12.546/2011

Receita Bruta Total no mês R$ 1.000,00
(-)Receita Venda de Produtos Constantes no Anexo R$ 700,00
(-)Devolução de Vendas de Produtos
(-)Receita de Exportações de Produtos
(=)Receita Bruta Atividades Relacionadas no Anexo da TIPI Indústria R$ 700,00

(=)Receita Bruta "Atividades Não Relacionadas no Anexo" Fora da TIPI Indústria R$ 300,00

(=)Razão Indústria 0,3

Base de Cálculo de INSS Total da Empresa R$ 200,00

INSS Patronal ( 20% ) R$ 40,00

(=)Contribuição que permanece na folha Patronal Indústria R$ 12,00

Alíquota Para Indústria 1,0%

(=)Contribuição sobre a Receita Bruta relacionada no anexo Indústria R$ 7,00

(=)INSS a Recolher Sobre a Folha " Desoneração" Indústria - DARF Código 2991 R$ 7,00

(=)INSS a Recolher "Cota Patronal" - Campo 6 da GPS com demais valores Código 2100 R$ 12,00

E fiz outro para Serviços Prestados:


Desoneração da Folha de Pagamento - Lei 12.546/2011

Receita Bruta Total no mês R$ 1.000,00
(-)Receita Serviços Prestados Constantes no Anexo R$ 300,00
(-)Receita de Exportações de Serviços
(=)Receita Bruta Atividades Relacionadas no Anexo Serviços R$ 300,00

(=)Receita Bruta "Atividades Não Relacionadas no Anexo" Serviços R$ 700,00

(=)Razão Serviços - B10/B4 0,7

Base de Cálculo de INSS Total da Empresa R$ 200,00

INSS Patronal ( 20% )R$ 40,00

(=)Contribuição que permanece na folha Patronal Serviços R$ 28,00

Alíquota Para Serviços 2,0%

(=)Contribuição sobre a Receita Bruta relacionada no anexo Serviços R$ 6,00

(=)INSS a Recolher Sobre a Folha " Desoneração" Serviços - DARF Código 2985 R$ 6,00

(=)INSS a Recolher "Cota Patronal" - Campo 6 da GPS com demais valores Código 2100 R$ 28,00

Então ficaria para recolher:

Venda de Produtos R$7,00 DARF Código 2991
Serviços Prestados R$6,00 DARF Código 2985

Ai que vem a minha dúvida, eu tenho dois valores de desoneração do INSS Patronal:

Venda de Produtos R$12,00
Serviços Prestados R$28,00

Qual desses dois devo considerar como desoneração o menor??

Por favor, me ajudem!!!!

Utilizei até a planilha que um amigo do fórum postou.....mas não tem que calcular separado venda de produtos e Serviços Prestados?

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:15

Eu dei uma olhada no tópico, mas ainda tenho dúvida se tenho que efetuar apenas um cálculo somando o Faturamento de Venda de Produtos + Faturamento de Serviços Prestados e aplicar a alíquota de 1% já que minha empresa é equiparada a indústria.

No caso acima efetuei um cálculo sobre Faturamento de Venda de Produtos e outro para Faturamento de Serviços Prestados...creio que eu não estou fazendo de forma correta porquê estaria recolhendo 2 valores sobre a receita bruta e não saberia qual valor de desoneração a utilizar entre um e outro.

Na planilha que um amigo disponibilizou no fórum está assim:
FATURAMENTO TI, TIC, INDÚSTRIA, CALL CENTERS e HETÉIS etc

Ou seja, está somando venda de indústria e serviços junto...essa é minha dúvida.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 11:22

Marcelo Dias de Almeida Bom Dia;

O arquivo foi anexado e esta disponivel no tópico Desoneracao da folha de pagamento [ clique para acessar ] que esta fixado na sala de Dep. Pessoal afim de facilitar o acesso e centralizar a discussão;

Para efetuar o download, basta clicar em Tópico com arquivo(s) para download localizado na parte superior de cada postagem; Ou em Este tópico contém anexo(s) na parte inferior, abaixo da foto em cada postagem;

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.