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art 26/27 Simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 23:45

Boa noite Kelliane,

Segundo os artigos 26 e 27 da LC 123/06 o assunto acerca da simplificação da escrituração e contabilidade das empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional seria (futuramente) regulamentado pelo Comitê Gestor.

Esta regulamentação foi feita através da Resolução CGSN 10/07 de 28/06/07 publicada no DOU de 02/07/07. (veja no link)

Em termos gerais não houveram mudanças significativas quanto as exigências das chamadas "obrigações acessórias" se você levar em conta o que vinha sendo exigido para as empresas optantes pelo Simples Federal.

Vale dizer que em detrimento do que recomenda o CRC e outros órgãos (além da necessidade gerencial e do bom senso) a Receita Federal aceita que no lugar de contabilidade completa se escriture apenas o Livro Caixa e os livros fiscais desde que no primeiro se englobem inclusive o movimento financeiro (bancário) da empresa.

confira os dispositivos legais no item "legislação" no link
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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