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Declaração de Extinção

Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:08

Bom Dia!
Tenho uma empresa RPA inativa e agora estamos baixando na Receita e eles estão me pedindo uma Declaração de extinção, alguém poderia me auxiliar como faço esse tipo de declaração, pois estou pedida nesse caso nunca fiz nenhuma declaração desse tipo.

Desde já Agradeço

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:25

Bom dia!

Siga estes passos, sendo que a declaração de inatividade é feita diretamente no site da receita, observe que este link é o de extinção, para o ano de 2012. www.receita.fazenda.gov.br

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
BAIXA DE INSCRIÇÃO - EMPRESA QUE NÃO INICIOU ATIVIDADES (INATIVA DESDE A ABERTURA)

Documentação necessária:

1. Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ. O DBE deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida) ou assinada pela pessoa física responsável perante o CNPJ na presença do servidor da Receita Federal do Brasil que recepcionar a solicitação. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

2. No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

3. Original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente;

4. Declaração simplificada de inatividade de encerramento de atividades do ano em curso (1.º de janeiro até a data do evento);

5. Declaração Simplificada de Inatividade, dos últimos 5 (cinco) exercícios.

Local para apresentação do Pedido:

Unidade cadastradora com jurisdição sobre o domicílio do estabelecimento a que se referir o pedido, seja matriz ou filial.

Exemplo 1 : Baixa de Matriz localizada em Salvador - Local do pedido - Unidade Cadastradora em Salvador.

Exemplo 2 : Baixa de filial localizada em Recife, sendo que a matriz se localiza em São Paulo - Local do pedido - Unidade Cadastradora em Recife.



Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
(79) 3021-4672

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Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:53

Boa Tarde!

Então Maria agradeço pela resposta porem estou com duvidas, a declaração de Inatividade de 2012 eu já transmiti ela em Janeiro/2012, mas a Receita esta exigindo uma declaração de extinção eu andei pesquisando e vi que tem a DIPJ e la coloco a opção de extinção, mas não sei se esse é o correto essa empresa começou a ser inativa em 2009. Teria que transmitir essa extinção no ano calendário de 2012 ou quando ela esat sendo baixada na Receita que é em 10/2011.

Desde já agradeço

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:47

Boa Tarde!

Veja, o documento que serve de prova para a Receita Federal efetivar a baixa é o Distrato (doc.da extinção da empresa)que se consegue na Junta Comercial onde se deu a abertura da empresa.

as declarações de inatividade tem que ser apresentadas atá final de março de cada ano referente ao ano anterior, se não foram feitas até o prazo, pode se apresentar posteriormente, mas haverá a multa por atraso na entrega, que é gerado tão logo se envia a declaração em atraso automaticamenete pelo sistema online no site da receita federal

Então, se já possui o Distrato (doc.da extinção da empresa, deve se verificar se foram entregues todas declarações inativas, se sim, faz a ultima declaração de extinção colocando-se a data da baixa protocolada na Junta Comercial, faz o DBE (Documento Básico do CNPJ) , reconhece a firma do sócio, junta uma cópia autenticada do Distrato e leva na Receita Federal da jurisdição da empresa.

Não esqueça de enviar também as SEFIP sem movimento dos últimos 05 anos sem moviemtno, para que não dê pendência na hora da análise pela Receita Federal.

Sds,

Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
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Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:20

Boa Tarde!

Maria, venho lhe agradecer a compreensão e a atenção que teve com minhas perguntas você realmente me ajudou muito eu consegui transmitir e espero que de tudo certo.

Muito obrigada


Sds

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:15

Boa Tarde,

Não a de que,
Estamos aqui é para nos ajudarmos mesmo.

Sds,

Maria Lucimar dos Santos
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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:47

Boa tarde, eu estou assumindo essa área agora e preciso muito da ajuda de vcs,no meu caso estou dando baixa na empresa a uns 2 meses e a receita pediu essa declaração de extinção, ( a guria que fazia isso nao soube me explicar porque, por isso que parece ser mais difícil do que realmente é) essa declaração é essa mesma feito no link que nosso amigo postou ai em cima?

Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:28

Helen Brancaglion

Se a empresa for do simples, você fará um DASN do primeiro dia útil com evento extinção até a data que está o DBE.

Se a empresa for presumido ou real fará uma DSPJ Inativa Extinção do primeiro dia útil do ano até a data que está no DBE.

Ambas você encontra no site da RFB, preenche e transmite online, imprime e anexa ao dbe.

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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:00

A data da extinção das duas empresas é a data do distrato? ou a data do inicio das atividades.?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:02

E quando a empresa está ativa? eu faço alguma coisa de diferente?

Tiago Vecchi - Contador
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Juarez Marinho Barreira

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:02

Tiago,
de acordo com o amigo PH, item II:

Se a empresa for presumido ou real fará uma DSPJ Inativa Extinção do primeiro dia útil do ano até a data que está no DBE (essa e a data que consta no registro do Distrato).

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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https://www.paralegalceara.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:10

Tiago Vecchi,
Boa tarde!

Se a empresa estava ativa no corrente ano, deverá proceder a entrega da Declaração de Situação Especial:

Sendo empresa optante pelo Simples Nacional:

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

•até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

•até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sendo empresa optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real:

Deverá apresentar DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Fonte:www.receita.fazenda.gov.br


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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:15

As datas do encerramento se baseiam pela data do distrato comercial, obrigado amigos.

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:40

Tenho uma empresa com uma data de abertura de 1984, e com distrato datado em 25/02/2003, como que eu faço para efetuar a declaração de extinção dessa empresa?
Lembrando que a declaração de extinção só pode ser feita com empresas nos últimos 5 anos.

Devo entregar as declarações de inativo desde de 2003 quando o distrato foi datado?

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:52

Ou devo enviar as declarações de inapta desde que a inscrição estadual foi encerrada? a inscrição estadual foi encerrada em 1994

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Consultor Especial

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há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 23:18

Não ai no caso não levará nada, pois 2003 já foi subscrito o tempo de pedir a declaração.

Pode fazer o DBE direto e dar entrada.

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 23:30

Obrigado PH GAMBOA, realizei encerramentos na Paulista, eu apenas tinha mudado para extinção para liquidação voluntária.

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 18:26

Aproveitando o tópico, na junta comercial quando eu vou realizar o encerramento está aparecendo, DISTRATO SOCIAL e DISSOLUÇÃO, não é a mesma coisa?

Tiago Vecchi - Contador
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Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:11

Só completando a informação do amigo Fabio Correa da Silva, caso passe o prazo já é registrada uma multa da RFB sobre o DIPJ.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:23

Bom dia!

A DIPJ 2012 (evento especial) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio de 2012;

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro de 2012.

Multa por Atraso

Conforme art. 7°, inciso I, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.

Multa por Incorreções ou Omissões

Conforme art. 7°, inciso IV, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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