Aprovado o Entendimento 152 da Jucemg
A JUCEMG aprovou, mediante a Resolução RP/5/2012, de 6 setembro de 2012, o Entendimento 152.
Segundo o Entendimento 152, para arquivamento na Junta de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis, serão exigidas as seguintes declarações:
DO EMPRESÁRIO - “Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.”
DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE – “Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas refletem a documentação que me foi entregue, que são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.”
A aprovação desse Entendimento decorreu de pedido do Presidente do CRCMG, Contador Walter Coutinho, tendo em vista as diversas implicações quanto à falsidade de documento, crime contra a ordem tributária e crime de lavagem de dinheiro. Antigamente, contador e empresário assinavam declaração conjunta, sem ressalvar que o profissional da contabilidade somente pode ser responsabilizado pelas informações contábeis geradas a partir dos documentos que lhe foram entregues.
O Conselho Regional de Contabilidade alerta aos profissionais que incluam esta declaração em todas as demonstrações contábeis que elaborarem, ressalvando eventual responsabilidade do profissional caso ocorra a omissão de documentos a serem entregues ao contador. É importante, também, manter um registro dos documentos recebidos dos clientes, prova importante de que o profissional da contabilidade não teve conhecimento de informações que eventualmente não constarem de demonstrações contábeis.