x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 7.224

Contabilização

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:49

Jaqueline,
Bom dia!

O governo federal, através da MP n.º 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, prevê uma desoneração da folha de pagamento, onde as empresas que atendem aos requisitos desta lei são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


Teremos o seguinte lançamento:

D - Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços (Conta de Resultado)
C – Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a Pagar (Passivo Circulante)


Pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre Faturamento:

D - Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a Pagar (Passivo Circulante)
C – Banco – Caixa (Ativo Circulante)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Emerson Manguer

Emerson Manguer

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:35

Bom dia Paulo, eu continuo com dúvidas após a sua orientação.
No nosso caso, a contabilização da contribuição previdênciaria ja foi efetuada pela folha de pagamento, ou seja, considerando normalmante os 20% da contr. patronal.
Ocorre que somente no fechamento do período é que apuramos as receitas e verificamos quais delas estão sendo benefiadas pela nova lei de desoneração da folha de pagto.
Então, no momento do recolhimento da contribuição, o valor pago foi o correto, parte pelas receitas e parte pela folha, conforme o fator encontrado no cálculo.
A dúvida agora esta em como estornar aquela parte contabilizada pela folha de pagamentos que foi beneficiada pela Lei 12.546/2011.
Será que alguém pode nos ajudar?

Emerson Luiz Manguer - Araraquara - SP
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:17

Olá, alguem poderia nos auxiliar ?

Ainda não encontramos orientação sobre a duvida postada acima...

No caso de ser considerado correto o raciocínio de que não devemos efetuar a provisão dos 20%, devemos manter algum lançamento para controle desses 20 que nao estao sendo lançados ?

E como devemos fazer os lançamentos da folha referente a :

INSS retido de funcionários
D- salários a pagar
C- ????

INSS terceiros
D-Despesa
C- inss a recolher


muito obrigada,
Cleusa

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:41

Cleusa Gim

Boa tarde!

A desoneração da folha de pagamento é destinada apenas a algumas atividades, caso a empresa seja beneficiada pela desoneração total ou proporcional a atividade o recolhimento da parte do empregado não haverá alterações:

INSS parte empregado
D: Salarios a Pagar(Passivo Circulante)
C: Inss a Recolher(Passivo Circulante)

A provisão dos lançamentos Desoneração:

D:INSS S/ Faturamento(Resultados)
C:Inss s/Faturamento a recolher(Passivo Circulante)

Caso a empresa possua Desoneração proporcional, exemplo se a empresa possui dois tipos de Faturamento, um sob Serviços e outro Sob Locações,
a Desoneração beneficiará apenas a atividade de Serviços, e assim será necessário o recolhimento dos 20% Empresa/Terceiros.

Espero ter ajudado
Atenciosamente

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:42

Boa tarde!

Aqui na empresa efetuamos o recolhimento pela desoneração. quando o faturamento é alto com uma mão de obra baixa o ideal é optar pela desoneração.
Cleusa se vc mantiver o controle dos 20% é para fins gerenciais, claro se optar pela recolhimento do incentivo, mas se for pelos 20% continua a contabilização "normal"
os recolhimentos dos funcionários não se alterarão.
Se optar pela desoneração não vejo necessidade de lançar o patronal.

Att.

Daniel

--
Daniel Marcelino

--

"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:41

Obrigada !


1)no caso da provisão dos lançamentos Desoneração, o D INSS S/ Faturamento - seria conta redutora da receita, seria isso ?


2)no caso do INSS de empregados, como tenho saldo credor de retenções a compensar. devo transferir o valor do INSS retido de empregados e devido no mês para conta do AC - INSS s/ fatur a compensar, correto ?


obrigada, mais uma vez.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.