Giselle Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativorespostas 11
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Giselle Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoMarcio Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal voce preenche os campos de nome do empregador, cpf, endereço, data de admissao, salario base, e cargo da mesma, depois voce tem que preencher o carne de recolhimento de inss mensal, com os dados da empregada, com codigo de recolhimento 1600, comp do mes, numero de insrição na previdencia, e o valor a recolher no caso 20% do salario de registro.
Gleyson Lima Cruz
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade já postato em outro forum
Giselle,
Inicialmente deve-se eleaborar um Contrato de Trabalho portanto, CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador. Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso. Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007. Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).
Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente. Maiores esclarecimentos, http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/empregado-domestico.htm
Giselle Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoCarlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a) Boa noite Giselle.
Não há necessidade de ser pessoa juridica para se contratar funcionario domestico.
Vamos ao passo a passo:
De posse da carteira da funcionaria, voce vai na proxima folha de contrato de trabalho, preenchendo os dados de acordo:
- Nome do empregador, CNPJ (colocar CPF), Rua, nº, Municipio, Estado: Dados de quem esta contratando a funcionaria
- Especie do estabelecimento: Residencia
- Cargo: Babá
- CBO: 5162-05
- Data admissão: data em que a funcionaria começou a trabalhar
- Registro, Fls./Ficha: cancela com um traço
- Remuneração especificada: R$ 729,58 (escrever o valor por extenso) por mês. (Salario Minimo Regional-RJ)
- Assinatura do empregador: Assinar e pronto.
Todo mes havera a necessidade de recolher 20% na GPS, codigo 1600, sendo 8% parte do empregado e 12% parte do empregador.
Se for recolher FGTS, preencher GFIP manual, com modelo no site da CAIXA. É só baixar e preencher.
Só uma correção na postagem do Gleyson: Funcionario doméstico não tem contrato de experiencia.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Giselle Dias
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoMuito obrigada Carlos, me ajudou muito!!!!!
Pamella Fontana
Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a) Oi ,será que pode me ajudar,
Eu volto a trabalhar na segunda feira e vou deixar meu bebe com minha mãe para ela olhar..Eu vi as inf. de como registrar..Mas eu tenho uma dúvida,minha mãe ela faz parte do mei(microempreendedor)paga por mes, contribui., ela é manicure,trabalha em casa,e ela vai olhar meu filho,Neste caso eu posso registrar ela, e pagar o inss tbm a parte, porque preciso mostrar todo mes na empresa o comprovante do inss e o registro na carteira...tem como?como faço?obrigada
Erivaldo A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezada Giselle,
Para pagamento do INSS, você pode calcular diretamente da pagina do MPAS, dispensando uso do carnê, no link:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Depois:
1 - Categoria: Doméstica
2 - NIT/PIS/PASEP
3 - Obter Dados Cadastrais
4 - Confirma
5 - Competência e Salário
6 - Calcular Contribuição
Sucesso
Erivaldo A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezada Pammela,
Leia a notícia abaixo, com certeza irá te ajudar.
Empreendedor pode trabalhar com carteira assinada?
Fonte: Extra.Globo.Com Por: Cezar Vasquez
É possível estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, é preciso ficar atento a algumas considerações – veja na resposta da analista do Sebrae/RJ Claudia Moreno ao leitor Washington Ulisses.
Quer saber mais sobre empreendedorismo e gestão de negócios? Mande um e-mail para a gente: @Oculto.
Bom dia,
Gostaria de saber se eu posso trabalhar em uma outra empresa mesmo sendo empreendedor individual e se pode ser registrado?
Aguardo Atenciosamente, Washington Ulisses
Prezado Washington,
É possível sim estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, é preciso estar atento a algumas considerações. Caso você venha a ser dispensado da empresa, o benefício do Seguro Desemprego não será autorizado, pois este atende somente a quem está desempregado.
Como EI, você é um empresário, ou seja, exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Por este motivo, mesmo que o empreendedor dê entrada no seu seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possivelmente reconhecerá a remuneração como ganho próprio cessando o seu seguro. Mesmo que o sistema não reconheça até você terminar de receber, você estará recebendo indevidamente e, na entrada de um novo seguro, o MTE irá pedir restituição dos valores pagos.
Outro ponto importante é que o auxílio-doença terá como base a sua inscrição como pessoa jurídica (EI) e não o benefício da empresa a qual está vinculado, sendo assim a análise da Previdência Social para o pagamento do benefício terá como base o salário mínimo.
Aproveitamos para informar que o Sebrae/RJ poderá ajudá-lo na sua capacitação como empreendedor e na gestão do seu negócio. Conheça os cursos gratuitos online do Sebrae (https://www.ead.sebrae.com.br) e presenciais (http://migre.me/9tfs0) .
Para mais informações entre em contato com a nossa Central de Relacionamento no 0800 570 0800, de segunda à sexta, das 8h às 20h.
Leia mais: extra.globo.com
Gilberto Cunha
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Caros,
Preciso registrar em carteira uma babá que terá uma remuneração total por mês de R$ 2.000,00.
O horário de trabalho inicia-se domingo as 20H, permanecendo em casa até sexta-feira as 18H. Ela dorme, porém deve estar disponível por conta do bebê.
Considerando o pagamento de horas extras, adicional noturno e INSS, a minha dúvida é: Quanto deverá ser o salário dela registrado em carteira?
Conhece alguém que possa me ajudar?
Lorena Ferraz
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista Olá pessoal,
Eu baixei a ficha GPS ,mas o que coloco nos campos código de pagamento?
Codigo de pagamento: ???
competencia: Babá
valor do inss: 20% do salario minimo base
Então é só preencher a carteira dela como explicado pelo usuario desabilitado , preencher esta via e pagar no inss?
Tem alguma forma de preencher direto do site e pagar pela internet?
Desculpa mas não entendi quando o usuario desabilitado disse FGTS ...e o GPS não são as mesmas coisas?
É isso mesmo?
Estou assinando a carteira da minha babá,
desde já agradeço!!
Wellington Assis Lopes
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Vou registrar uma babá, gostaria de saber quais as minhas obrigações acessórias, além do recolhimento do INSS e FGTS se estou obrigado a apresentação de GFIP, RAIS, se precisarei apresentar o e-social, enfim gostaria de saber se o fato de eu registrar a mesma, terei todos os deveres de uma empresa normal no que diz respeito a parte trabalhista?
Obrigado.
Att,
Wellington Lopes
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