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Como assinar carteira de trabalho babá?

MARCIO COSTA

Marcio Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:41

voce preenche os campos de nome do empregador, cpf, endereço, data de admissao, salario base, e cargo da mesma, depois voce tem que preencher o carne de recolhimento de inss mensal, com os dados da empregada, com codigo de recolhimento 1600, comp do mes, numero de insrição na previdencia, e o valor a recolher no caso 20% do salario de registro.

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:45

já postato em outro forum
Giselle,
Inicialmente deve-se eleaborar um Contrato de Trabalho portanto, CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador. Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso. Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007. Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).
Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente. Maiores esclarecimentos, http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/empregado-domestico.htm

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 21:29

Boa noite Giselle.

Não há necessidade de ser pessoa juridica para se contratar funcionario domestico.
Vamos ao passo a passo:
De posse da carteira da funcionaria, voce vai na proxima folha de contrato de trabalho, preenchendo os dados de acordo:
- Nome do empregador, CNPJ (colocar CPF), Rua, nº, Municipio, Estado: Dados de quem esta contratando a funcionaria
- Especie do estabelecimento: Residencia
- Cargo: Babá
- CBO: 5162-05
- Data admissão: data em que a funcionaria começou a trabalhar
- Registro, Fls./Ficha: cancela com um traço
- Remuneração especificada: R$ 729,58 (escrever o valor por extenso) por mês. (Salario Minimo Regional-RJ)
- Assinatura do empregador: Assinar e pronto.

Todo mes havera a necessidade de recolher 20% na GPS, codigo 1600, sendo 8% parte do empregado e 12% parte do empregador.
Se for recolher FGTS, preencher GFIP manual, com modelo no site da CAIXA. É só baixar e preencher.

Só uma correção na postagem do Gleyson: Funcionario doméstico não tem contrato de experiencia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
pamella  fontana

Pamella Fontana

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 21:29

Oi ,será que pode me ajudar,
Eu volto a trabalhar na segunda feira e vou deixar meu bebe com minha mãe para ela olhar..Eu vi as inf. de como registrar..Mas eu tenho uma dúvida,minha mãe ela faz parte do mei(microempreendedor)paga por mes, contribui., ela é manicure,trabalha em casa,e ela vai olhar meu filho,Neste caso eu posso registrar ela, e pagar o inss tbm a parte, porque preciso mostrar todo mes na empresa o comprovante do inss e o registro na carteira...tem como?como faço?obrigada

Pamella Fontana
Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 22:33

Prezada Pammela,

Leia a notícia abaixo, com certeza irá te ajudar.

Empreendedor pode trabalhar com carteira assinada?

Fonte: Extra.Globo.Com Por: Cezar Vasquez

É possível estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, é preciso ficar atento a algumas considerações – veja na resposta da analista do Sebrae/RJ Claudia Moreno ao leitor Washington Ulisses.

Quer saber mais sobre empreendedorismo e gestão de negócios? Mande um e-mail para a gente: @Oculto.

Bom dia,

Gostaria de saber se eu posso trabalhar em uma outra empresa mesmo sendo empreendedor individual e se pode ser registrado?

Aguardo Atenciosamente, Washington Ulisses

Prezado Washington,

É possível sim estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, é preciso estar atento a algumas considerações. Caso você venha a ser dispensado da empresa, o benefício do Seguro Desemprego não será autorizado, pois este atende somente a quem está desempregado.

Como EI, você é um empresário, ou seja, exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Por este motivo, mesmo que o empreendedor dê entrada no seu seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possivelmente reconhecerá a remuneração como ganho próprio cessando o seu seguro. Mesmo que o sistema não reconheça até você terminar de receber, você estará recebendo indevidamente e, na entrada de um novo seguro, o MTE irá pedir restituição dos valores pagos.

Outro ponto importante é que o auxílio-doença terá como base a sua inscrição como pessoa jurídica (EI) e não o benefício da empresa a qual está vinculado, sendo assim a análise da Previdência Social para o pagamento do benefício terá como base o salário mínimo.

Aproveitamos para informar que o Sebrae/RJ poderá ajudá-lo na sua capacitação como empreendedor e na gestão do seu negócio. Conheça os cursos gratuitos online do Sebrae (https://www.ead.sebrae.com.br) e presenciais (http://migre.me/9tfs0) .

Para mais informações entre em contato com a nossa Central de Relacionamento no 0800 570 0800, de segunda à sexta, das 8h às 20h.

Leia mais: extra.globo.com

Erivaldo Silva
Gilberto Cunha

Gilberto Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:02

Caros,

Preciso registrar em carteira uma babá que terá uma remuneração total por mês de R$ 2.000,00.

O horário de trabalho inicia-se domingo as 20H, permanecendo em casa até sexta-feira as 18H. Ela dorme, porém deve estar disponível por conta do bebê.

Considerando o pagamento de horas extras, adicional noturno e INSS, a minha dúvida é: Quanto deverá ser o salário dela registrado em carteira?

Conhece alguém que possa me ajudar?

lorena ferraz

Lorena Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:59

Olá pessoal,

Eu baixei a ficha GPS ,mas o que coloco nos campos código de pagamento?

Codigo de pagamento: ???
competencia: Babá
valor do inss: 20% do salario minimo base

Então é só preencher a carteira dela como explicado pelo usuario desabilitado , preencher esta via e pagar no inss?

Tem alguma forma de preencher direto do site e pagar pela internet?

Desculpa mas não entendi quando o usuario desabilitado disse FGTS ...e o GPS não são as mesmas coisas?


É isso mesmo?
Estou assinando a carteira da minha babá,

desde já agradeço!!

wellington assis lopes

Wellington Assis Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:22

Bom dia,
Vou registrar uma babá, gostaria de saber quais as minhas obrigações acessórias, além do recolhimento do INSS e FGTS se estou obrigado a apresentação de GFIP, RAIS, se precisarei apresentar o e-social, enfim gostaria de saber se o fato de eu registrar a mesma, terei todos os deveres de uma empresa normal no que diz respeito a parte trabalhista?

Obrigado.

Att,
Wellington Lopes

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