x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 12.538

Empresa compra mais do que vende.

Rafael Dourado

Rafael Dourado

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 01:33

Olá, tenho uma dúvida.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, está comprando (recebendo notas) um pouco a mais do que vendendo (emitindo notas).
Gostaria de saber se essa empresa é passivel de visita da fiscalização, e se tem algum limite para comprar mais do que vender, ou para vender mais do que comprar.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 09:19

Bom dia Rafael.

Normalmente, quando a empresa esta se estabelecendo ela compra mais do que vende, por estar formando seu estoque. Pode acontecer, também, que em certos periodos a empresa esteja repondo ou aumentando estoques. Mas isso não pode e nem deve ser uma constante.

Atenciosamente,

Carlos Muller

PS.: Para os desavisados, eu citei "normalmente".

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 10:11

Se a empresa compra mais que vende ela se enquadrará em pelo menos uma das situações prevista nos incisos IX e X do art. 29 Lei complementar 123 de 2006:
"Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:"

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.