x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 79.588

Falecimento de parentes do funcionário.

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:19

Boa Tarde!
Tem um funcionário que faltou 2 dias seguidos, o mesmo alegou
o falecimento de um primo dele, nesse caso quantos dias o funcionário
tem direito de ficar em casa? Ele tem que me trazer algum tipo de comprovante do falecido?
Agradeço a atenção desde já.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:24

Carolina,

De acordo com o art. 473 da CLT o empregado poderá ausentar-se sem prejuizo de salario:
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

É bom também atentar-se também para o que diz a convenção do seu sindicato quanto as ausencias justificadas e ainda a politica da empresa quanto a esse assunto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:48

Não exsite abono de faltas para o falecimento de primo. Só haveria tal possibilidade se o primo fosse dependente do funcionário ou o funcionário dependente do primo.

janaina pacheco de barros

Janaina Pacheco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:52

Resposta: As faltas podem ser justificadas e abonadas desde que previstas em Lei, ou ainda em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda a critério da empresa. Um importante fundamento legal é o artigo 473 da CLT que está citado e comentado a seguir.

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

É importante ressaltar que a contagem dos dias deve seguir o determinado pelo legislador, considerando somente os dias úteis e aqueles em que o trabalhador, por obrigação contratual, deva prestar serviços.

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Os dois dias consecutivos, devem ser contados um após o outro, excluindo-se os dias de repouso semanal remunerado, em virtude do disposto no caput (cabeça) do artigo que se refere a dias de serviço.

Ex.: falecimento de pai de empregado na 6ª feira, depois do expediente, sendo o sábado compensado - os dois dias consecutivos seriam 2ª e 3ª da semana seguinte. Caso o sábado fosse trabalhado, os dois dias consecutivos seriam o sábado próximo e a 2ª feira da semana seguinte.

São considerados:

- Cônjuge - marido ou esposa, casados em conformidade com a lei. O inciso será aplicado também aos companheiros reconhecidos legalmente ou judicialmente;

- Ascendentes - os pais, avós, bisavós, trisavôs sempre em linha reta;

- Descendentes - também em linha reta são filhos, netos, bisnetos;

- Irmão - aquele que tiver a mesma mãe e/ou pai legítimo ou legitimado através de adoção, que o empregado;

- Pessoa declarada em Carteira de Trabalho e que viva sob dependência econômica do empregado - esta declaração não é mais praticada, desde a Lei 9.032 de 1995 (DOU 29.04.1995), art. 8o. Assim, ficou revogado o inciso IV do art. 16 da Lei 8.213 de 1991 que dispunha sobre a designação de pessoa dependente do segurado.

Falecimento de outros entes queridos e/ou próximos não estão incluídos neste inciso. Ficará a critério da empresa, a justificativa e abono destas faltas, ressalvada disposição favorável em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.(FICA ASSIM CORRETA SUA ANALISE )

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:16

No caso dele, o primo não era dependente.
Será que posso descontar as faltas?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.