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Termo de anuência para fechamento da folha

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 18:01

Fechamento da folha de pagamento

A empresa efetua o fechamento de horas extras, comissões, descontos de faltas, etc., no período compreendido entre o dia 25 do mês anterior até o dia 24 do mês em curso, sendo os eventos posteriores ao dia 24 contabilizados na folha do mês seguinte.
Conforme preconiza o Artigo 459, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

O Precedente Normativo 72, do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado, quando do atraso no pagamento.

Com o objetivo de salvaguardar a empresa quanto a possíveis questionamentos, sugiro a elaboração de termo de anuência, descrevendo no referido documento os procedimentos adotados, e que o mesmo seja autenticado pelos funcionários.

Infração:
- Atraso no pagamento de salários.
Penalidades:
- Multa administrativa de 160,0000 UFIR's por empregado prejudicado.

- Multa de 10 % do salário base, em favor do empregado prejudicado (determinado via decisão judicial).

Guido Salles - [email protected]

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