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Ressarcimento salario maternidade guia gps

erica gomes

Erica Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:17

Olá

tenho uma empresa na qual a unica funcionária entrará em licença maternidade.
a questão é que o valor da guia gps é bem baixa, rs 133,68 o que fará com que a dona da empresa tenha uma valor muito alto a restituir depois.
como o pedido de restituição pelo perdcomp demora muito, resolvemos optar pela restituição de 30% do valor da guia na competência atual.

pergunto: Esta empresa é uma filial..Será que o valor a restituir da guia gps devido o salario maternidade não poderá também ser restituido pela guia da empresa matriz?

alguem sabe me passar esta informação?
Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:21

Erica, não existe limite de 30% para compensação de salário-maternidade, podes compensar o total do valor a recolher à Previdência.

erica gomes

Erica Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:25

Ola Marcio deixe me explicar melhor

O que acontece é que para qquer guia de inss , o sistema que utilizo me dá a possibilidade de compensar 30% do valor da guia .

Ou seja, aqui fazemos desta forma, já li sobre a lei, sei que não é a correta, mas temos como comprovar depois que realmente houve afastamento por licença maternidade ou pagamento em duplicidade de guias inss.

Aí quando ocorre este tipo de problema ao invés de utiizarmos o perdcomp fazemos desta forma, pois como todos sabem, o perdcomp é demorado.
Mas temos como comprovar que houve realmente pagamento em duplicidade ou salario maternidade. A propria gfip libera o valor de 30% a ser compensado da guia inss..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:52

Erica, como eu e o Maicon dissemos, não existe limite de 30% para compensação de salário-maternidade. Aliás, não existe mais esse limite para qualquer caso, pois houve uma alteração na lei revogando o artigo que definia esse percentual. O GFIP está desatualizado, inclusive. A comprovação do salário-maternidade, caso seja exigida pela Previdência Social, se dará pelo atestado médico, definindo o período da licença.
Perguntastes também se podes compensar em outro estabelecimento da empresa. No caso de pagamento a maior/indevido, sei que pode, pois já fiz esse procedimento baseado na legislação, agora com relação ao salário-maternidade, não tenho certeza, não ficou claro o que li sobre o assunto, mas acredito que seja possível sim, a confirmar ...

erica gomes

Erica Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:47

Ok compreendido..

Deixe eu só explicar melhor para vocês o que acontece

funcionária x recebe 800,00
existe apenas uma funcionária na empresa...é empresa filial, portanto só paga o inss do segurado.
entrou de licença maternidade...seu inss é no valor de 48,00 então durante os 4 meses a empresa não pagará nada de inss por ter dedução fpas.
A empresa então terá um credito ref. a este valor de mais ou menos 3.008,00.
Este valor a compensar, o correto seria fazer a restituição pelo perdcomp....ou montar um processinho e enviar para a receita federal, o que também é muito demorado..
Como nosso amigo Maicon explicou , não se pode mais utilizar esta dedução dos 30%.
Pergunto: esta empresa é filial..será que ela conseguiria deduzir também do inss da matriz?
Na verdade, aqui no escritorio utilizamos a dedução dos 30% tanto para crédito salario maternidade ( se é que entenderam ) e para pagamento de guias em duplicidade.
Se o inss pedir a confirmação dos fatos, será atravéz dos comprovantes das guias pagas em duplicidade, e atraves também do atestado de licença maternidade, que comprova que a mesma estava afastada, portanto gerou um crédito para a empresa ( pelo menos é assim que nós poderemos comprovar que não houve nenhuma fraude ).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:12

Ok, no final dos 4 meses ficarás com um saldo a compensar de 3.008,00. Quando ela retornar ao trabalho, começarás a abater esse saldo, sem nenhuma limitação. Assim, no 5º mês, o valor do INSS a pagar seria os 48,00, mas vais abater os 3.008,00, então ficará um saldo a compensar de 2.960,00, ou seja, não pagarás nada de INSS até terminar esse saldo.
Quanto a tua pergunta, se pode deduzir na matriz, como eu disse anteriormente, tenho dúvida com relação ao salário-maternidade, sei que os outros tipos de pagamento indevido ou a maior é permitido.

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