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Retenção Ir Nota Fiscal

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 08:59

Bom dia!

Alguém pode confirmar se o art. 649 do RIR/99 ainda está em vigor, ou se existe alguma alteração quanto a retenção de 1% para Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra?

"Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55)."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm


Muito obrigado!
Abraços
Leandro

JOELMA SÉFANI

Joelma Séfani

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:09

Olá Leandro, vi sua mensagem e preciso de ajuda, nossa seu arquivo me ajudou muito, era exatamente oque eu estava precisando, pode me esclarecer apenas uma dúvida?
Você retém o I.R (1%) na sessão de mão-de-obra?Se for o meu caso vê se pode me ajudar:
É necessário ter contrato ou proposta comercial ?E com isso posso reter 1%, independentemente de qualquer coisa, desde que for sessão de mão-de-obra?
No corpo da Nota é necessário escrever oq? apra que se entenda sessão de mão de obra?
Costumo escrever o seguinte: serviços de mão-de-obra executados nos setores::::::::;, isso é o suficiente? ou tenho q escrever serviços de assistência técnica prestados nos setores;;;;;;

beijos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 11:37

Bom dia Joelma,

A retenção de 1% de Imposto de Renda na Fonte é devida pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, sobre os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro3.htm

Vale dizer que:

1- Não incide sobre a cessão de mão-de-obra e sim sobre os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

2- Não é necessário ser amparado por "Contrato ou Proposta Comercial" ainda que seja aconselhável.

3- O campo "discriminação" da Nota Fiscal deve ser preenchido com a discriminação dos serviços efetivamente prestados. Tenha em conta que a expressão "serviços de mão-de-obra" é redundância e que "serviços de assistência técnica" não cabem entre os acima elencados.

4- Demonstre no corpo da Nota Fiscal o valor da base de cálculo, o percentual incidente e o total do IRRF.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 11:37

Bom dia Leandro,

A cessão de mão-de-obra (como o próprio nome sugere) ocorre quando funcionários de determinada empresa vão trabalhar em outra empresa.

...

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:31

Bom dia!

estou com uma duviada em relação a retenção do IR, tenho um cliente que presta serviços de consultoria, e é retido 1,5% de IR, até dezembro de 2008 quando a empresa pagava a nota desse meu cliente, ela descontava esse IR retido, mas de janeiro em diante continua fazendo essa retenção mas paga a nota sem esse desconto, ou seja ela recolhe o DARF da retenção e paga a nota só com oo desconto dos 4,65%.

mudou alguma coisa?

qual o procedimento a ser feito?

Júlio César
Jarinu - SP
Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:07

Olá Julio,

Pelo que você colocou, entendo que a partir de janeiro/2009 a sua empresa está pagando o IRRF para a empresa de consultoria, uma vez que o valor da retenção não está sendo deduzido da Nota Fiscal.

Entendo que o correto é apurar o líquido da Nota Fiscal, deduzindo as retenções (em seu caso, IRRF 1,5% e 4,65% - c/ atenção às regulamentações para estas retenções).

Dessa forma os valores que foram abatidos no pagamentos serão usados para o recolhimento dos impostos retidos (DARF's).

Desconheço mudanças sobre isso.

Abraço, Leandro

MARCOS PEREIRA

Marcos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 13:24

Ola Pessoal,
Boa Tarde

Estou precisando com muita urgencia(hoje ainda se possivel), uma Associação sem Fins, esta recebendo uma doação(Petrobras), precisa emitir uma nota fiscal de serviço(ela tem).
Quais impostos incidem na Nf, já que o crédito será feito pelo valor liquido em c/c.
Fico no aguardo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 09:52

Bom dia, Marcos


Estou precisando com muita urgencia(hoje ainda se possivel)

Tratando-se de "urgência", sugiro-lhe uma consulta pessoal com o contador interno responsável pela entidade, ou a contratação de uma consultoria particular, pois o Fórum Contábeis é um portal público de acesso gratuito destinado ao enriquecimento dos saberes dos atuantes na área contábil, e não um site de consultoria virtual gratuita.

Logo, considerando que os esclarecimentos são oferecidos gratuitamente e com seriedade por todos os participantes interessados, é incoerente solicitar auxílio desta maneira, além de ser com as Regras Internas.

Na certeza de que você tenha compreendido o sentido dos propósitos deste site, antecipadamente agradeço pela atenção dispensada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 10:53

Julio César muito obrigado pela ajuda, então se no trimeste a empresa deu um IRPJ a recolher 5.000,00 e teve no mesmo trimeste retido 1.500,00 ela ira recolher 3.500,00 de IRPJ?

Mais um vez muito obrigado pela ajuda

ROSE MORENO

Rose Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Franquias
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:11

Bom dia,


Estou com a seguinte dúvida:
Tenho uma agencia de empregos.... e emito dois tipos de serviços:

06475 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra

06491 17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.



No cod. 06475 a retenção do IR é de 1 %, conforme a legislação do IR, e no caso do cód 06491????

Desde já agradesço a ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:16

Boa tarde Rosa,

Lê-se no Artigo 649º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999, que:

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55). (eu grifei)

Os termos "locação de mão-de-obra" e "colocação de mão-de-obra" são idênticos enquanto traduzem a mesma coisa, logo, a incidência do Imposto de Renda se dará nos mesmos moldes.

...

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:36

boa tarde galera, preciso de ajuda aqui!!!

sou pessoa juridica

nota fiscal de Serviço

material utilizado na obra R$ 10.000,00
mão de obra R$ 6.000,00
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 16.000,00

retenão INSS R$ 6.000,00 * 11%=660,00

retenção IR R$ ? devo reter o IR sobre os 6.000 ou sobre o 16.000?


"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
givanildo barros gama

Givanildo Barros Gama

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:53

Jonatas, o IR, só incide nos serviços prestados!! O Colega Saulo, respondeu para Rosa, mas serve pra vc tb, ter como base ok?

"Lê-se no Artigo 649º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999, que:

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55".

Ana Paula Lacerda Gontijo

Ana Paula Lacerda Gontijo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:01

Olá pessoal! Sou nova no site e estou com uma dúvida em relação a retenção do IR.

Estou com problema de retenção de IR nas notas fiscais de serviço e preciso da ajuda de vocês.

Quando colocamos na nota fiscal assistência técnica é cabível a retenção do IR? Pois tem algumas empresas alegando que essa retenção não seria correta e a nota fiscal fica divergente.

Vinicius Gloria

Vinicius Gloria

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:25

Bom dia Ana Paula.


De acordo com o artigo 647 do RIR/99:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);


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