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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

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Maria Suely Araujo Aleixo

Maria Suely Araujo Aleixo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:05

Eu tenho um funcionário no qual já trabalho desde 2005, sem registro na carteira , gostaria de registra-lo agora só que retroativo a data em que ele realmente começou a trabalhar, vou recolher todo o FGTS e INSS dele, o que eu queria saber é se ele é que tem de pagar o INSS uma vez que a empresa nunca descontou dele , ele sempre recebeu o salario Bruto, como devo proceder, por gentileza alguém me tire essa dúvida.

Grata Suely

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:14

Olá

Se vc vai registrá-lo retroativo para legalizar a situação e fazer os recolhimentos devidos, vc poderá descontar a parte referente à alíquota aplicada no desconto da base de cálculo do salário a ser registrado.

Ou seja, 7,65%, 9,00% ou 11,00% do salário de contribuição.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:18

Bem, eu acho q o empregado não tem culpa de não ter sido registrado na época correta e, por consequencia, não ter sido descontado a parte dele no INSS.

Se o empregado for registrado com data retroativa, no meu entendimento, quem deve arcar com isso é o empregador.

Até pq se ele tiver q pagar isso, vai ser uma boa grana...

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:24

Nesse caso concordo com nosso colega Mozart, pois a culpa não é do empregado, qual seria o motivo de registrá-lo ele somente após 02 anos de trabalho na empresa?

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:16

Aproveitando a pergunta da colega, nao existe nenhuma restrição em se fazer recolhimento de INSS retroativo? como contribuinte facultativo ou individual, eu posso recolher retroativo?
Grata

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 09:03

bom o desconto do INSS é facultativo, o empregador pode como nao descontar o INSS no ato de pagamento do salario.Assim, ao meu ver, nao acharei justo descontar todo o INSS agora do funconario, ...

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Bruno Marques

Bruno Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 16 anos Domingo | 21 outubro 2007 | 00:23

Existe alguma lei aonde diga que se o empregador não descontar o INSS do funcionário na data correta ele não pode descontar futuramente?

No caso de uma ação trabalhista, uma empresa que não registrou a carteira do funcionário e não recolheu o INSS pode no acordo descontar o INSS do funcionário?

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