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Produtor Rural Pessoa Física

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:42

Cesar,
Se o produtor rural emite nota fiscal de venda de produtos rurais p.fisica, estes rendimentos terão que entrar na receita da atividade rural do mesmo.

Por exemplo: o produtor planta mandioca, faz a farinha e vende para uma empresa c/nota fiscal eletronica(ou outra),ou, vende frutas e verduras, estes rendimentos serão lançados na sua receita da atividade rural.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:01

Bom dia pessoal, tenho uma seguinte situação, uma empresa empreeendimento e participações adquiriu 02 sitio e os dono desta empresa de empreendimento estão planejado fazer plantação neste sitios, ou seja, essa empresa de empreendimento e participações q é dono do sitio não pode te ramos de ativdade de cultivo de (ex: tomate, eucalipto", uma empresa JURIDICA Não pode se produtor rural, por que produtor rual é pessoa fisica?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:35

Reinaldo,

Veja abaixo a forma da escrituração do Livro Caixa da Atividade Rural de Pessoas Físicas, cfe. IN SRF 83/2001

Art. 23. A escrituração consiste em assentamentos das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram o resultado da atividade rural no livro Caixa, não contendo intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.

§ 1º É permitida a escrituração do livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.

§ 2º O livro Caixa independe de registro.

§ 3º O livro Caixa deve ser numerado seqüencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termos" que identifiquem o contribuinte e a finalidade do livro.

§ 4º A escrituração do livro Caixa deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.

Art. 24. A escrituração deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.

Art. 25. Nos casos de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física (art. 14), a escrituração deve ser efetuada em destaque, no livro Caixa de cada contribuinte, abrangendo a sua participação no resultado da atividade rural, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, por meio de cópias, quando for o caso.


Através da escrituração da mesma, será possível apurar se houve lucro ou prejuízo no ano da escrituração.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:41

Adalberto,

obrigado pela atenção,

só uma duvida - o meu cliente me solicitou que realizasse a contabilidade para ele, de forma a presentar lucro e ou prejuizo, de forma mais detalhada, mas pelo que observei no Livro Caixa, não vai dar para separar o que é investimento em melhorias do que é custo de produção.

o Livro caixa deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da receita ou não?

a contabilidade de pessoa física rural não pode ser realizada debito e credito como de empresas juridicas?

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:38

queria saber como devo proceder nos seguintes lançamentos no livro caixa rural,

ração comprada em 15/12/2011 e paga em 15/01/2012- lanço

leite produzido em dezembro, nota emitida em 31/12/2011, mas pagamento efetuado pela cooperativa em 15/01/2012

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:44

Reinaldo,

Art. 11. Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e dos investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todas as unidades rurais exploradas pela pessoa física.

Fonte: in srf 83/2001


Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:58

OK, minha duvida é

uma nota emitida em um mes, mas seu pagamento acontece apenas em outro,
qual a data que devo lançar no caixa,

ex:

nota de compra emitida em 31/12/2011, pagamento 15/01/2012, qual a data devo usar, para lançar no livro caixa.

nota de venda emitida em 31/12/2011, pagamento efetuado pela cooperativa ao cooperado 15/01/2012, qual a data devo usar, para lançar no livro caixa. emissao ou pagamento

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:02

Reinaldo,

A legislação transcrita no posto acima, diz o seguinte:

Receitas - devem ser lançadas na data de seus recebimentos.

Despesas e Investimentos - devem ser lançados na data de seus pagamentos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:42

Caros colegas.

Tenho um cliente que é micro-produtor rural ou seja ele tem apenas NF de Simples Remessa (aquelas fornecidas pelas prefeituras municipais) porem as empresas estão exigindo uma NF-E, alguém pode me ajudar dizendo como posso conseguir emitir essa NF-E se será necessário ir a SEFAZ ou se existe algum outro meio ???

WAGNER O.M. SARTORI

Wagner O.m. Sartori

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:31

Boa Tarde, fabiano.
Infelismente o seu cliente terá que se drigir até uma SEFAZ mais proxima para poder emitir essa NF-e, de Micro Produtor, pois a mesma categoria não da o direito de confeccionar Blocos de Notas.

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 22:06

Um produtor rural que compra insumos (fertilizandes, defensivos agrícolas) utilizando-se de CPR (Cédula de Produto Rural), deve lançar a compra desses insumos no seu livro caixa, como custeio/investimento, e consequentemente como despesa na DIRPF (Atividade Rural) na data da compra (recebimento dos insumos) ou somente na data de liquidação da CPR (entrega da produção)?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:56

Mafkarneiro,
As despesas(ou aquisições) acima serão lançadas na data de pagamento, se for em parcelas, na data de pgto. de cada parcela; no livro caixa só é lançado entrada ou saida de dinheiro, como o dinheiro só saírá no pgto., será quando o mesmo será lançado. No programa do IRPF(atividade rural) contém esta informação.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:02

Mafkarneiro,

Somente complementando a resposta do colega Rogério, a devida CPR deve ser lançada na DIRPF do contribuinte na ficha "Dívidas Vinculadas a Atividade Rural".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:56

Srs. Rogério e Adalberto,

Desta forma, se eu fizer o lançamento somente quando houver o "pagamento", ou seja, na liquidação da CPR, não haveria então, necessidade de lançar como dívida vinculada. Se as aquisições de insumos serão lançadas na liquidação do CPR, não haveria "vinculo" para que a dívida fosse lançada. A não ser que eu apenas informe, após liquidada, a operação, seus valores, vencimento, início...Me esclareçam por favor.

Obrigado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:48

Mafkarneiro,

O meu entendimento também é este em relação ás dividas(só lanço acima de 5.000,00), não discordando de quem lança, fica a critério de cada um.
Com referencia às receitas/despesas, no programa do IRPF(atividade rural-ajuda) há estas instruções bem claras sobre este assunto.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Thais Paula Messias Barbosa

Thais Paula Messias Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:40

Bom dia!
segue minha duvida..
O meu cliente (Produtor Rural - CPF) emite uma nota de venda de gado por CABEÇA com valor de pauta(determinado pela Sefaz) para o frigorifico.
e a mercadoria ao chegar, o frigorifico lança uma NFE de compra com valor atualizado em KILOGRAMAS. Por isso, consequentemente, a nota do frigorifico sempre da um valor a mais do que a do produtor.
ta ai a minha DUVIDA,
qual nota eu lanço no meu sistema?
se eu lançar as duas, da faturamento dobrado no final do exercicio
se eu lançar a do nota do produtor, da valor abaixo do que realmente recebeu
me ajudem por favor! desde já muito obrigada!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:54

Thais,

Só dando um pitaco no assunto, aqui em Minas só emitimos a guia do IMA(emitido elet.p/próprio IMA), acompanhando o gado(não há emissão de NF.Produtor), o Frigorifico é que emite a nota fiscal depois de abatido o referido gado.

Outra coisa, aqui em MG. a nota fiscal de produtor já é emitida eletronicamente no site do estado.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 13:45

Boa tarde a todos!

Thais Messias, nestes casos o produtor rural deve emitir uma nota fiscal complementar de valor para atingir o valor final da operação.

As notas fiscais de saída do produtor e entrada do frigorífico devem estar alinhadas, com a mesma quantidade de cabeças e quilos ou arroba.

Se ocorrer o inverso, a nota fiscal do produtor rural for emitida com valor a maior, o frigorífico deve emitir uma nota fiscal de devolução no valor da diferença.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Thais Paula Messias Barbosa

Thais Paula Messias Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 14:32

sim, entendi as notas devem estar alinhadas com os mesmos valores
mas qual lançar no eu sistema(sistema contábil do meu escritório)?
se eu lançar a nota do meu produtor (saída normal), a sefaz mais tarde não pode vir cobrar de mim, o lançamento da NFE do frigorifico? pois ela é emitida pelo frigorifico como nota de compra e não de venda normal (compra deles)
?

obrigado a tdos que estão respondendo ao meu post

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:22

Thais,

Seria bom uma consulta no seu estado(MT) ou que algum colega do MT possa responder o seu questionamento.

Pelo que o colega Gilberto expôs, aqui em MG. é diferente, só fazemos a guia do IMA(AFTOSA) p/acompanhar o gado, a nota fiscal do frigorifico é que é lançada no sistema/movimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:24

Bom dia Thais!

Como disse o Rogério de Souza, verifique aí no SEFAZ/MT, aqui em São Paulo não é obrigatório fazer a escrituração de Produtores Rurais dos livros de entradas e saídas, lançamos no livro caixa do produtor pessoa física para a DIRPF.

De qualquer forma a Nota Fiscal de Entrada emitida pelo Frigorífico deve ficar anexada às vias fixas das notas de saída do produtor e no lançamento no sistema você pode colocar na observação os dados da outra nota fiscal.

Se lançar as saídas, coloca na obs: conforme NF entrada nº ... Frigorifico Tal, e se lançar a nota de entrada coloque: conforme NFP nº...

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Nilson Lima Silva

Nilson Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:39

Bom dia, pessoal...
Preciso efetuar escritura de um Produtor Rural, ou seja, esse produtor rural esta cultivando eucalipto desde 2010 até momento não foi feito livro caixa, nem contabilidade, como É cultura permanente tenho todas as nota fiscais de compra de insumos e outros, mas estou em dúvida por onde iniciar esse trabalho...
Para adquirir os insumos e outros foi utilizado recurso próprio...

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