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Produtor Rural Pessoa Física

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:07

Nilson Lima Silva

Bom dia

O correto é lançar o livro caixa desde 2010 e retificar as declarações anteriores informando os prejuízos acumulados da atividade rural.

Lembre-se que somente poderão ser acumulados prejuízos no modelo completo.

Att

Nilson Lima Silva

Nilson Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:38

Peterson, Obrigado

Quando você diz Retificar as declarações, Declaração de Pessoa Física?
Questão de dúvida:
1º Quando fui procurado pelo produtor rural as declaração de Pessoa Física no período de 2010 até momento unica que foi entregue foi de 2013 referente ano 2012... mesmo assim pessoa que enviou declarou como simplificada....

2º No livro Caixa faço lançamento pelo regime de caixa, sempre pela data de pagamento e recebimento?

3º Porém esse produtor rural gostaria de fizesse contabilidade desde 2010 até hoje, qual sua opinião e qual impacto x livro caixa?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:13

Nilson Lima Silva

1 - Ela não era obrigado a declarar?
Se não era, apura os saldos até 2012, retifica apenas 2012 incluindo a atividade rural. Como não será possível alterar a forma de tributação, os dados serão apenas informativos.


2 - Sim! Na atividade rural as receitas e despesas são lançadas pelo regime de caixa, sempre!

3 - A contabilidade substitui o livro caixa e traz muito mais informações para a gestão do negócio, porém é fundamental observar o regime de caixa.

Nilson Lima Silva

Nilson Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:56

Peterson,

Vamos vez se entendi,

1º - Em primeiro lugar preciso apurar valores gasto com custeio de cultivação no período de 2010 até 2012 no regime de caixa. retificar decl.2013?
neste período vou ficar com prejuízo, em 2015 quando for gerar receita referente venda do cultivo eucalipto, próprio sistema faz apuração?

2º - Se fizer as declaração do ano que não foi entregue, vai gerar multa, mas não seria melhor? por que recurso para aquisição dos insumos foi próprio...


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:09

Nilson Lima Silva

1- A apuração é feita anualmente, considerando as receitas e despesas do ano. Como em 2012 a declaração foi pelo modelo simplificado, o produtor "abriu mão" das despesas até aquele momento. Valerão as despesas daqui para frente, desde que você utilize o modelo completo (se valer a pena).

Observe que há duas maneiras de tributar a atividade rural, sendo a primeira pela apuração do lucro (receitas - despesas) e a segunda, tributando-se apenas 20% das receitas totais e desconsiderando as despesas.

Imagino que pela situação do produtor, a segunda opção será mais viável, porém você deve fazer uma projeção para confirmar isso.

Desde que inseridos os dados, o próprio sistema da DIRPF fará os cálculos, indicando a melhor opção.

2 - Se fizer as declarações anteriores vai gerar multa sim, porém não vejo como beneficiar o produtor, pois o prejuízo acumulado não poderá ser usado em virtude da declaração base 2012 ter sido entregue com simplificada, sendo que essa opção não pode ser alterada.

Att

Nilson Lima Silva

Nilson Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:41

Peterson, muito obrigado por sua compreensão...

Em relaçao resposta 1º
Na declaração de 2014 ref. 2013, vou fazer completa, não posso fazer apuração das despesas de 2010 até 2012 e locar no livro caixa?

Como lhe disse anteriormente, desde 2010 que foi efetuado cultivo de eucalipto, é até momento só gerou despesas, segundo produtor rural só em 2015 que vai gerar receita?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:46

Entendo Nilson Lima Silva

Em meu entendimento, se essas despesas não foram apropriadas no momento correto, não podem ser utilizadas agora.

Talvez a melhor opção seja tributar os 20% da receita quando ocorrer.

Att

Alexandre Stevens Jacobs

Alexandre Stevens Jacobs

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:22

Bom dia, como contabilizo a compra de um trator na atividade rural pessoa fisica, aproprio a despesa para fins de IR( livro caixa D - despesa com Ivestimento - C - caixa ) e pra contabilizar no Ativo Imobilizado como lanço ??

Quais seriam os lançamentos corretos dessa aquisição??

grato se alguem puder ajudar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 23:12

André, boa noite.

Os lançamentos descritos por voce estão corretos.

Dessa forma, tratando-se de DESP C/ INVESTIMENTO, não há o que se falar em ativo imobilizado para o produtor rural PF no seu livro caixa.

Apenas no ano da aquisição, relacione na declaração do IRPF como bens da atividade rural, anotando os dados da aquisição, inclusive com o custo pago no exercício na coluna própria.

Nos anos seguintes, não precisa repetir os valores pagos, salvo se parcelas forem pagas em exercícios seguintes.

Vale salientar que na eventualidade desse bem ser vendido, terá tratamento como Receita da Atividade Rural.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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