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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:40

Bom dia,

Estou com uma dúvida e no manual não conseguir tirar essa duvida,

É a primeira vez que faço RDF, mes passado fiz uma rescisão e a empresa não vai mais dispensar o funcionário, a Guia GRRF foi paga, estou pedindo o " cancelamento de rescisão " agora no campo 28 e 30 coloco o valor total da guia? no campo 29 e 31 posso deixar em branco?

Gislaine Cardoso

Gislaine Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:45

Boa tarde, colegas!

Um cliente pagou as guias de FGTS em atraso, individualmente, na demissão dos funcionários. Ao gerar a guia do último funcionário, foi gerada GR incluindo os que já haviam sido demitidos (pagos). Ele pagou então a maior estas guias, que eram pra conter informação de um só empregado, sairam com 2. 3 empregados.
Como preencher a RDF nesse caso?
Devo preencher os campos 20,21,23, informando dados do funcionário que seria o correto, é isso? ficamos bastante confusos, pois o atendente da agencia também não nos deu maiores esclarecimentos.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 09:47

Gislaine Cardoso

Prezada

Sugiro que voce de um pulo na CEF e colher informacoes de como bloquear esses pagamentos indevidos na conta dos colaboradores pois podera haver o saque.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
THAISE MEDEIROS

Thaise Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:44

Bom dia,

Gostaria de Saber se o Código empregador e Base Da Conta (Campo 4 e 5 da RDF) são encontrados no extrato de FGTS do empregado e se são nomeado no extrato como:

Cód. Estab.: xxxxxxxxxxxxxxx Categoria: xx

Aguardo Resposta e agradeço a atenção de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:03

Olá Thaise Medeiros
Bom dia,

São encontrados sim no extrato do trabalhados como:

Cód. Estab.: xxxxxxxxxxxxxxx
Base da Conta: SP ou MG ou RJ

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:06

Thaise Medeiros, solicite um extrato para fins rescisórios, que virá todas essas informações.



Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:52

Bom dia!


É a primeira vez que estou precisando preencher uma RDF e estou com algumas dúvidas... Foi feito o recolhimento do FGTS de uma empresa com o CNPJ de outra empresa, com isso, vou ter que fazer o recolhimento pela empresa correta e depois preencher a RDF. Minha dúvida é em relação ao preenchimento, se puderem me ajudar...
Nos campos 1 ao 9 eu devo preencher com os dados da empresa correta ou com os dados da empresa errada?
No campo 10 devo marcar GFIP/GRF ok?
Nos campos 11 a 16 os dados do pagamento da guia errada?
No campo 19 marcar Informação incorreta de inscrição do empregador?
No campo 20 acontece que são muitos funcionários, ou seja, mais de 20, devo preencher este campo?

Obrigada!!!

Natan Batista

Natan Batista

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:38

Ola boa tarde...

Gostaria de um Help...Pessoal chegou uma empresa aqui no escritório na qual na competência 05/2016 ela pagou uma guia de 1330,08 esta e a correta , e outra de 1251,30 incorreta,
Perguntas;;;

no campo 19, marcaria a informação de remuneração/deposito a maior com devolução de FGTS?
no campo 16, a empresa e lucro presumido oq colocar?
no campo 28 e 29 oq colocar?


Grato desde...

Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:11

Bom dia!

No meu caso foi um DAE pago em duplicidade. Onde eu encontro o Código do empregador doméstico? Em todos os manuais que eu encontrei na internet fala a mesma coisa: código da empresa no cadastro do FGTS, mas no meu caso a empresa é uma pessoa física, empregador doméstico...

Além disso também não consegui encontrar o código do trabalhador e o código do recolhimento.
E o tipo de guia? Não tem DAE disponível... não assinalo nada?


ATUALIZAÇÃO:
Fui na Caixa e me deram um extrato de conta vinculada. Pelo visto se preenche a RDF em relação ao DAE da mesma forma que qualquer outra RDF, A diferença é que não se consegue emitir um extrato da conta da funcionária a menos que o empregador tenha certificado digital (o que não era o caso), porque eu não consegui achar essas informações em lugar nenhum do site do e-social doméstico.
Enfim, se tem certificado digital é fácil, se não tem, vá na Caixa e peça o estrato da conta.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 12:01

Boa tarde,

Empregador, sócio de duas empresas, realizou o pagamento em duplicidade do FGTS da empresa X com a conta da empresa Y.
Como solicitar a devolução neste caso, visto que os dados bancários da conta não irão bater com os dados da empresa na RDF ?

Atenciosamente,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:11

Olá Murilo
bom dia,

Será necessário enviar um oficio explicando o ocorrido.
É provável que o processo seja indeferido por este motivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:10

Bom dia Murilo

Sim, pois você não poderia pagar este encargo utilizando a conta da outra Empresa.
Já vi casos de indeferimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
natalia lopes

Natalia Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:56

Vânia Zanirato me ajude por favor, preciso fazer uma RDF pois, a empresa me passou horas para os funcionarios, e depois da guia FGTS ter sido paga, a empresa resolveu retirar as horas extras, ou seja, o valor do FGTS agora seria menor, como faço para preencher essa RDF?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:24

Olá Rafaela Ponciano
bom dia,

Qual a dúvida?
Lembrando que o Manual de auxilio se encontra em anexo ao tópico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:29

Oi

Um empresa efetuou o pagamento total da guia de Fgts em duplicidade.
Gostaria de saber se nos campo que diz: Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento, terei que colocar todos os funcionários que constam na RE, pois são mais de 70 funcionários ou somente preencher o campo 30 com o valor a ser restituído?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:28

Olá Simone
boa tarde,

Os campos a preencher conforme o Manual anexo são o 19, 30 e 31.
Veja o anexo que tem orientações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:11

Bom dia Vania

Mesmo se a primeira guia recolhida foi de um valor menor?
Pois foi gerada uma guia, e logo depois a empresa repassou a informação de que não havia pago nenhuma guia e que precisava fazer uma alteração salarial. Essa alteração foi realizada e gerada a Gfip novamente, e no dia do pagamento a empresa fez o pagamento da 1°guia e da 2°de valor maior.

Neste caso, prossigo com esse preenchimento? "Os campos a preencher conforme o Manual anexo são o 19, 30 e 31."

Obrigada pela atenção.



Att,
Simone

Jonathan Lobão

Jonathan Lobão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:03

Bom dia, estou preenchendo uma RDF e estou com uma duvida. No campo 06, no que se refere as informações da conta do empregador para devolução, a conta do cliente é BRADESCO, gostaria de saber se nesse campo eu coloco "BRA" ou existe algum código referente a esse banco, já preenchi a agência, conta e dígito. pois no manual não encontrei nenhuma informação referente a isto.

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