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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:47

Olá Jonathan de Oliveira Lobao
bom dia,

Você deve preencher o código do banco, no seu caso:

237 Banco Bradesco S.A.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:16

Vânia, boa tarde!
Acompanhei o tópico todo mas acabei ficando com apenas uma dúvida com relação ao RDF de Pgto em Duplicidade de um FGTS , competência 07/2017.
Vi que além dos campos já obrigatórios, temos que preencher também o 19, 30 e 31, conforme o manual orienta.
Mas nesta competência 07/2017, tivemos um adiantamento sobre 13º. O total da Guia ficou em 435,11 reais. Sendo R$ 49,13 sobre este adiantamento e o restante sobre as remunerações mensais dos trabalhadores.
A RDF ficaria então assim: Campo 30 - R$ 385,98 e Campo 31 - R$ 49,13. Certo ?
Será que realmente não devo preencher os campos 20 a 24 ? Talvez com o R.E que vou anexar ao processo eles saberão de quais contas devem retirar os valores duplicados e por isso não precisamos preencher né?! Dificil saber como funciona o processo interno deles..

Obrigado desde já!
Marcello

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:45

Olá Marcello Machado
boa tarde,

De acordo com o Manual anexo os campos a preencher são esses mesmos, 19, 30 e 31, além de anexar ao processo: Guia de recolhimento objeto de devolução e Guia recolhida corretamente; Cópia da página da RE que contém a remuneração/depósito objeto do pedido de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Piovesan da Silva

Vanessa Piovesan da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:10

Boa tarde,

Nunca fiz uma RDF e por esse motivo peço a ajuda de vcs:

Fiz uma Guia Recursal referente a uma ação trabalhista porém não era p ter feito recursal e sim recolhiddo FGTS normal, agora tenho que pedir o ressarcimento da mesma para que eu possa recolher novamente para o funcionario pois o mesmo não entrou na conta vinculada;

Alguem poderia me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:06

Olá Vanessa Piovesan da Silva
boa tarde,

No Manual anexo ao tópico você encontrará informações.

Caso ainda tenha dúvida poste novamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:00

Obrigada Vania,

uma outra dúvida:


 Cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da
empresa nominada no contrato social;
 Cópia da identidade do procurador;
 Cópia de documento que comprove que a conta bancária informada na RDF é de titularidade do empregador;


a cópia de identidade seria a minha? eu que levarei a RDT.

cópia de documento que prove conta bancaria informada, que documento seria isso??

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:01

Olá Monica Vieira
bom dia,

a cópia de identidade seria a minha? eu que levarei a RDT.

cópia de documento que prove conta bancaria informada, que documento seria isso??

Obrigada.


RG do procurador e do banco pode ser cópia do cartão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:21

No meu caso, o cliente efetuo pagamento em duplicidade. Não preciso preencher os campos 27,28 e 29 certo?


Conforme orientações na página 84 do Manual da Caixa anexo ao tópico preencher apenas os campos: 19, 30 e 31.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:31

Boa tarde pessoas, preciso muito da ajuda de alguém pois é a primeira vez que faço uma RDF e estou cheia de duvidas. No meu caso foi o seguinte, são duas empresas , vamos supor que sejam empresa 'B'e 'BM'.

A empresa 'B' pagou seu GRF no banco, a empresa 'BM' pagou a GRF da empresa 'B' no internet banking, logo a empresa 'BM' ficou em aberto pois pagou a guia da empresa 'B'.

Nesse caso, como posso reaver o valor pago em duplicidade sendo que os pagamentos foram feitos por empresas diferentes ?!

Seria pagamento em duplicidade ou Informação incorreta de Inscrição do Empregador ?

Para receber de volta o valor que foi pago, coloco a conta de qual empresa ? 'B' ou 'BM' ?

Qual a diferença dos campos 6 para 11-12-13 ? pedem a conta mas não entendi ..

Agradeço desde já a atenção .

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:54

Boa tarde gente! Estou preenchendo uma RDF para cancelamento de pagamento de GRRF devido a reintegração de uma funcionária gestante. Minhas dúvidas são:

É necessário preencher código de recolhimento (campo 15)? Se sim, qual colocar, visto que na guia não nenhum código?
Há a obrigatoriedade do preenchimento dos campos 26 e 27, mas o que devo colocar em ambos campos?
Somente o preenchimento da RDF irá ser suficiente para cancelamento da movimentação do trabalhador junto a CEF ou será necessário o preenchimento de uma RDE?
Preciso apresentar algum documento judicial para comprovar a CEF a reintegração da funcionária? Não é processo, no dia da homologação ela simplesmente avisou que estava gestante, ao invés de ter avisado antes, para variar, e apresentou o cartão de pré-natal como comprovação da gestação.

Agradeço desde já

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