Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Jonathan de Oliveira Lobao
bom dia,
Você deve preencher o código do banco, no seu caso:
237 Banco Bradesco S.A.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Jonathan de Oliveira Lobao
bom dia,
Você deve preencher o código do banco, no seu caso:
237 Banco Bradesco S.A.
Att,
Marcello Machado
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Vânia, boa tarde!
Acompanhei o tópico todo mas acabei ficando com apenas uma dúvida com relação ao RDF de Pgto em Duplicidade de um FGTS , competência 07/2017.
Vi que além dos campos já obrigatórios, temos que preencher também o 19, 30 e 31, conforme o manual orienta.
Mas nesta competência 07/2017, tivemos um adiantamento sobre 13º. O total da Guia ficou em 435,11 reais. Sendo R$ 49,13 sobre este adiantamento e o restante sobre as remunerações mensais dos trabalhadores.
A RDF ficaria então assim: Campo 30 - R$ 385,98 e Campo 31 - R$ 49,13. Certo ?
Será que realmente não devo preencher os campos 20 a 24 ? Talvez com o R.E que vou anexar ao processo eles saberão de quais contas devem retirar os valores duplicados e por isso não precisamos preencher né?! Dificil saber como funciona o processo interno deles..
Obrigado desde já!
Marcello
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Marcello Machado
boa tarde,
De acordo com o Manual anexo os campos a preencher são esses mesmos, 19, 30 e 31, além de anexar ao processo: Guia de recolhimento objeto de devolução e Guia recolhida corretamente; Cópia da página da RE que contém a remuneração/depósito objeto do pedido de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF.
Att,
Vanessa Piovesan da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa tarde,
Nunca fiz uma RDF e por esse motivo peço a ajuda de vcs:
Fiz uma Guia Recursal referente a uma ação trabalhista porém não era p ter feito recursal e sim recolhiddo FGTS normal, agora tenho que pedir o ressarcimento da mesma para que eu possa recolher novamente para o funcionario pois o mesmo não entrou na conta vinculada;
Alguem poderia me ajudar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Vanessa Piovesan da Silva
boa tarde,
No Manual anexo ao tópico você encontrará informações.
Caso ainda tenha dúvida poste novamente.
Att,
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) RDF pode ser preenchida a caneta e entregue na CEF? ou somente digitado no PC?
grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Monica Vieira
bom dia,
Somente digitada.
Att,
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Estou preenchendo uma RDF e nela solicita o código do trabalhador no campo 20, porém não estou encontrando este código. Alguém pode me ajudar?
Att.: Valquíria Quirino
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Valquiria Pereira Mesquita Quirino
bom dia,
Você encontrará no extrato do FGTS do empregado.
Att,
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigada Vania,
uma outra dúvida:
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Eu imaginei que fosse no Extrato mesmo, mas estou procurando nos extratos e não encontro, não seria o número da conta, seria?
Att.: Valquíria Quirino
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal,
No meu caso, o cliente efetuo pagamento em duplicidade. Não preciso preencher os campos 27,28 e 29 certo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Isso mesmo Valquiria
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Monica Vieira
bom dia,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoas, preciso muito da ajuda de alguém pois é a primeira vez que faço uma RDF e estou cheia de duvidas. No meu caso foi o seguinte, são duas empresas , vamos supor que sejam empresa 'B'e 'BM'.
A empresa 'B' pagou seu GRF no banco, a empresa 'BM' pagou a GRF da empresa 'B' no internet banking, logo a empresa 'BM' ficou em aberto pois pagou a guia da empresa 'B'.
Nesse caso, como posso reaver o valor pago em duplicidade sendo que os pagamentos foram feitos por empresas diferentes ?!
Seria pagamento em duplicidade ou Informação incorreta de Inscrição do Empregador ?
Para receber de volta o valor que foi pago, coloco a conta de qual empresa ? 'B' ou 'BM' ?
Qual a diferença dos campos 6 para 11-12-13 ? pedem a conta mas não entendi ..
Agradeço desde já a atenção .
Mauricio Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoPara a restituição de valores é obrigatório que a conta seja vinculada com o CNPJ da empresa? Não tem como ser a conta pessoa física junto com o contrato social da empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Mauricio Silva
bom dia,
A conta deve ser Empresarial.
Att,
Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde gente! Estou preenchendo uma RDF para cancelamento de pagamento de GRRF devido a reintegração de uma funcionária gestante. Minhas dúvidas são:
É necessário preencher código de recolhimento (campo 15)? Se sim, qual colocar, visto que na guia não nenhum código?
Há a obrigatoriedade do preenchimento dos campos 26 e 27, mas o que devo colocar em ambos campos?
Somente o preenchimento da RDF irá ser suficiente para cancelamento da movimentação do trabalhador junto a CEF ou será necessário o preenchimento de uma RDE?
Preciso apresentar algum documento judicial para comprovar a CEF a reintegração da funcionária? Não é processo, no dia da homologação ela simplesmente avisou que estava gestante, ao invés de ter avisado antes, para variar, e apresentou o cartão de pré-natal como comprovação da gestação.
Agradeço desde já
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