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Nota fiscal paulista

Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:23

Alguem pode me orientar??Eu não mandei o arquivo da nota fiscal paulista de uma empresa , mas consultei e não tem reclamação.Isso pode gerar alguma multa,??Estou tentando enviar os meses anteriores e esta dando erro , eu estava enviando em vez de ser cupom fiscal ,esta enviando como nota fiscal modelo 02.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 11:46

Bom dia Adrielli.

Por enquanto ninguem falou nada de multa. Agora, de reclamação ja tive varias ocorrencias.
O sistema não aceita o envio de NF com mais de um mês de atraso.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 12:28

R: Boa tarde Adrielli,
Conforme previsto em lei, o prazo de entrega do arquivo NF-p é de acordo o 8° digito do CNPJ conforme anexo I

Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Conforme previsto na Lei 12.685/07, o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a multa de 100 UFESP, para cada documento fiscal, sem prejuízo das penalidades tributárias.
O valor da multa de 100 UFESP poderá ser reduzido em até 80%, caso o fornecedor atenda, cumulativamente, as condições previstas na citada lei para ter direito a esse benefício e efetue o pagamento da multa em até 30 dias após o recebimento da notificação
A UFESP tem seu valor divulgado em dezembro para ser aplicada ao exercício seguinte, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. No exercício de 2012 seu valor é R$ 18,44.

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