R: Boa tarde Adrielli,
Conforme previsto em lei, o prazo de entrega do arquivo NF-p é de acordo o 8° digito do CNPJ conforme anexo I
Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão
O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Conforme previsto na Lei 12.685/07, o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a multa de 100 UFESP, para cada documento fiscal, sem prejuízo das penalidades tributárias.
O valor da multa de 100 UFESP poderá ser reduzido em até 80%, caso o fornecedor atenda, cumulativamente, as condições previstas na citada lei para ter direito a esse benefício e efetue o pagamento da multa em até 30 dias após o recebimento da notificação
A UFESP tem seu valor divulgado em dezembro para ser aplicada ao exercício seguinte, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. No exercício de 2012 seu valor é R$ 18,44.