Olá pessoal, bom dia a todos!
O Fernando não foi bem claro, ms estamos presumindo que ele está tentando lançar no Livro de Reg. de Entradas uma nota fiscal com o CFOP 5.929 (descrição abaixo), que é uma nota fiscal de venda à consumidor final.
A classificação do CFOP de entrada deve ser feito de acordo com a destinação da mercadoria dentro da empresa; compra para revenda, material de consumo, etc...
Neste caso sento material de consumo deve ser classificado com o CFOP 1.556, operação que não dá direito ao crédito do ICMS.
Quando a empresa for adquirir mercadorias para revenda tem que solicitar que o fornecedor emita Nota Fiscal Modelo 1, 1A ou 55, pois esta nota fiscal tem tributação diferenciada da venda à consumidor, será emitida pelo fornicedor com o CFOP 5.102/6.102 e a entrada será com o CFOP 1.102/2.102, salvo se for operação com ICMS-ST que possuem CFOPs próprios.
Descrição:
CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CFOP 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
Vejam a relação completa:
www.sefaz.pe.gov.br
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "