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Duvidas Sobre CFOP 1.929-00

Fernando Bianki

Fernando Bianki

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:00

Boa Tarde Pessoal

Tava lançando uma notas, e notei que muitas notas tinha esse CFOP (1.929-00), tentei procurar na net e ate aqui no portal, mas nao encontrei nenhuma resposta clara, queria sabe se esse CFOP existe e no que ele se enquadra ...

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:49

Como a Cinthia disse, procura entrar em contato com a pessoa ou empresa que emite as notas e confirma se não seria o cfop 1949-Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Caso confirmem, peça para fazer a carta de correção on-line.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Fernando Bianki

Fernando Bianki

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:13

Pior que nao,
mas me expressei mal, pois eu estava fazendo os lançamentos das notas e notei esse CFOP e quando fui verificar encontrei essa entrata (1.929-00), minha supervisora diz que é quando o Destinatario nao aceita cupom fiscal ai o fornecedor emite esse tipo de nota (minha chefe é meio dificil de lidar )

Como disse anteriomente tentei procurar mas nao achei nada, ai queria saber se alguem sabe o que é esse CFOP, pois eu acredito que foi errado, nao temos como verificar pois as notas ja foram devolvidas.

acredito que quando foi lançado era 5.129-00 so que nao transfomação colocaram 1.929-00 (que nao exite em nenhum lugar que eu procurei)

a descrição é a seguinte: CFOP: 1.929-00 - LANÇ. EFT. DEC. EMISS. DOC. FISCAL,

agradeço a ajuda de todos
um abraço

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:19

Então, mudou muita coisa no meu entendimento agora... A nota 5929 (LANÇ. EFT. DEC. EMISS. DOC. FISCAL), na entrada está como 1929, porém você deve verificar qual a finalidade dessa compra.

Se for o caso caberia colocar 1102 (no caso de compra para comercialização).

Espero ter ajudado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:51

Olá pessoal, bom dia a todos!

O Fernando não foi bem claro, ms estamos presumindo que ele está tentando lançar no Livro de Reg. de Entradas uma nota fiscal com o CFOP 5.929 (descrição abaixo), que é uma nota fiscal de venda à consumidor final.

A classificação do CFOP de entrada deve ser feito de acordo com a destinação da mercadoria dentro da empresa; compra para revenda, material de consumo, etc...

Neste caso sento material de consumo deve ser classificado com o CFOP 1.556, operação que não dá direito ao crédito do ICMS.

Quando a empresa for adquirir mercadorias para revenda tem que solicitar que o fornecedor emita Nota Fiscal Modelo 1, 1A ou 55, pois esta nota fiscal tem tributação diferenciada da venda à consumidor, será emitida pelo fornicedor com o CFOP 5.102/6.102 e a entrada será com o CFOP 1.102/2.102, salvo se for operação com ICMS-ST que possuem CFOPs próprios.

Descrição:

CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

CFOP 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

Vejam a relação completa:
www.sefaz.pe.gov.br

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fernando Bianki

Fernando Bianki

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:23

Boa Tarde Pessoal

Desculpem a minha ignorancia, pois faz poucos meses que atuo nessa area e meu conhecimento é superficial ... agradeço Cinthia,Vagner e Gilberto pela ajuda ...

vou dar mais uma procurada,

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:27

Opa Fernando, o fórum serve pra isso mesmo, aumentar o seu conhecimento, sempre que tiver uma duvida, procure no fórum e caso não encontre a resposta, faça um tópico novo, todos estão aqui para ajudar e serem ajudados também.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 17:45

Boa tarde, faço contabilidade para uma empresa a qual a atividade é fabricação de jóias e semi-jóias
A mesma descobriu uma empresa que faz somente o banho, e não vale mais a pena banhar as peças aqui na cidade, pois o custo aumenta muito.
Tenho dúvidas quanto ao CFOP para usar, exemplo
Ela envia a peça pronta em latão, para a empresa apenas banhar a ouro e depois enviar de volta para ela vender, com qual CFOP a empresa poderia tirar esta nota?
Desde já agradeço, abraços!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:07

Bom dia Pamella!

Esta é uma operação de industrialização por encomenda de terceiros e não tem nada a ver com este tópico.

Os CFOPs à serem utilizados são:
5.901 Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Pesquise no Fórum sobre remessa e retorno de industrialização por encomenda, que você vai encontrar a matéria completa sobre o assunto.

Abraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:15

Tudo bem Pamella, se ao consultar outro tópico e persistir alguma dúvida é só postar, mas esta é uma operação que não tem muito segredo não.

Ótimo dia pra você também.

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