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Emissao Holerite Pensao Alimenticia

neusa

Neusa

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 20:36

A Empresa é obrigada a emitir holerite e Comprovante de Rendimentos para Beneficiario de Pensão Alímenticia?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:33

Obrigada não é, se for solicitada informalmente pelo polo ativo (isto é: pelo representante do alimentado). Mas, sendo convocada a fazê-lo por força de ordem judicial, deverá atender e fornecer tais informações dentro do prazo exigido sob risco de incorrer em desobediência.

Kytzia Duarte

Kytzia Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:19

Por favor preciso calcular uma pensao alimenticia mas nao nao sei como calcular , nao sei se e salario bruto ou liquido lguem pode me ajudar??
exemplo:
salario base =1085,01
adcional de risco =195,30
horas extras 60/% = 473,40
gratificaçao de funçao = 130,20
auxilio alimentaçao = 247,02
cesta basica= 85,61
vale transporte = 138,00
fgts= 86,80


Por favor e urgente....

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:39

Neusa,

Não há obrigação, muitas das vezes não existe nem o contato entre o pensionista e a empresa, já que simplesmente chega a comunicação da justiça a fazê-lo com os dados bancários. Se o pensionista exigir deve ser encaminhado o comprovante de depósito, não mais que isso.

Kytzia,

A pensão alimenticia só deve ser calculada mediante oficio da justiça, fora isso não, deve-se verificar o que está escrito no oficio: % sobre o salári minimo ou % sobre o bruto deduzidos os descontos comulsorios +salário familia, etc.
Só será possivel te passar algo concreto sabendo o que está escrito no oficio, e se não existir oficio não efetue desconto.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 12:17

Kytzia, essa determinação pra descontar, não é judicial? Sendo judicial o próprio juíz(a) determina o que é, e de qua base é pra ser descontado, se a empresa que pediu pra lançar na folha, peça uma cópia da determinação judicial.

Skype termy.ferreira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 20:19

Kytzia, para começo de conversa, o FGTS não é beneficio, ele não entra no holerite do trabalhador.

A pensão alimenticia incide sobre rendimentos do trabalhador, não pode incidir sobre cesta básica, e não pode incidir sobre renda que ainda terá descontada a contribuição previdenciária.

Sugiro que observe atentamente a sentença que fixou a pensão, e tmb procure semrpe visitar a página da RFB, pois o trabalhador tmb não pode ter a pensão descontada antes de eventual recolhimento ao Fisco.

No mês de recolhimento Sindical esta verba tmb irá abater a base para o cálculo da pensão. Em suma, nunca é sobre o salário bruto, é sempre sobre o líquido pós INSS, IIRRF, e CS anual, pelo menos.

Hora-extra e gratificação de função são rendimentos, é o resultado (contra-partida) do trabalho do pensionante, então, a pensão incide sobre esses valores.

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