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direito tempo de serviço sem carteira ass

NARA SIMONE DOS SANTOS

Nara Simone dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:47

Entrei numa empresa no dia 14 de FEV 2011, minha carteira foi assinada no dia 07 de Julho de 2012. eles não pagaram os direitos. recebia um salario de 545,00. em dezembro recebi o decimo integral correspondente ao salario vigente. hoje recebo um salario de 650,00 reais. tenho direito a algum acerto e qual o valor correto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:53

Nara, direito a ter integrado em seu tempo de serviço, como contagem de ávos para férias e 13º, bem como recolhimento do FGTS e contagem de tempo com respectivo recolhimento previdenciário, em relação a esses meses (fev/2011 a junho/2011), vc tem.

A questão é que, se o empregador não o reconheceu, vc precisará ter como provar que já estava empregada, mesmo informalmente, no referido período para poder exigir na justiça o reconhecimento de seu vínculo.

NARA SIMONE DOS SANTOS

Nara Simone dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:02

possuo contra cheque desde o primeiro mês de recebimento
entrada 14 de fev 2011
primeiro salario 545,00 recebi integral em 05 de março 2011
décimo em dezembro valor integral
fev 2012 completei 1 ano

minha carteira foi assinada em 07 de julho de 2012.

não fizeram o acerto

qual o valor a ser recebido da empresa por tempo de serviço!!!

existem outros funcionário com 10 meses de tempo de serviço e outros com 5 meses.

o responsavel pelo setor afirma que eles nao tem direito de receber nada, pois só contará apos a carteira assinada.
quais são as leis ue falam sobre os direitos....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:19

Nara, diga no RH de sua empresa que os direitos trabalhistas passam a vigorar a partir do 1º dia de trabalho do funcionário, não importa se o empregador erra ao assinar o dia da admissão com data posterior ao início das atividades deste empregado.

As Leis que tratam disso estão reunidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sugira que eles procurem a Biblioteca do Senado pela internet que eles consultam a Lei (a CLT) de graça!!!

BOa sorte!!

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