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Distribuição de lucros por antecipação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 23:06

Boa noite Luciana,

Sem entrarmos no mérito do que conceitualmente seja a "antecipação de lucros" haja vista que o assunto já foi exaustivamente debatido no Fórum, inclusive neste mesmo tópico, falemos acerca da proporcionalidade e direito à distribuição.

Como regra geral, todos os sócios têm direito a parte que lhe cabe quando da distribuição de lucros. Esta parte deve ser igual ao percentual a que cada um faz juz em relação a totalidade do Capital Social.

Assim, se seu percentual de participação no Quadro Societário é (por exemplo) de 15%, ele terá direito a 15% do total dos lucros distribuídos.

Entretanto, nada impede que em acordo assinado com a anuência de todos, tais percentuais sejam diferentes daqueles constantes do Contrato Social. Vale dizer que se todos os sócios resolverem distribuir os lucros à um só, nada há em lei que os impeça, haja vista que a determinação conjunta é soberana.

Pela lógica os novos sócios não deveriam participar dos lucros auferidos em períodos anteriores porque tais resultados não dependeram de seus esforços. Mas, repito, esta condição deverá ser acordada por escrito com a assinatura de todos os sócios, inclusive a dos interessados.

Nota
Se os percentuais de distribuição de lucros vão ser costumeiramente diferentes daqueles constantes do Contrato Social, é aconselhável que se acrescente cláusula no próprio Contrato Social regulamentando a questão.

PS: Editado com vistas a corrigir os erros de digitação

...

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 19:19

Boa noite Saulo,

Existe previsão legal para essa forma de distribuição de lucro que você mencionou:

"2ª) - distribuí-los considerando o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica"

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 23:11

Boa noite Cibele,

Lê-se no Artigo 14º da Lei Complementar 123/2006 que:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


Face ao disposto, a forma de tributação mencionada por mim, está fundamentada por ter o amparo da lei.

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JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 14:02

Caros amigos..........
aproveitando o assunto......
gostaria de saber como faço a contabilização de lucros acumulados para a distribuição de lucros.
aqui estão falando de colocar no programa da rh, dai vem junto na folha de salarios.
pelo que sei devo lançar.

D- lucros acumulados
C - caixa.
mas no progama do rh pode ser assim assim e se for, quais sao os lancamentos?

Att
Juliana

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:47

Boas tarde
Fiz distribuição de lucro da seguinte maneira:
1 -D-resultado do exercicio (CR)
C-lucro no exercicio (PL)
-D- lucro no exercício (PL)
C- lucros a distribuir (PC)

2 -D-lucros a distribuir
C- caixa
D-caixa
C-socio A
C- sócio B
Ficou saldo resultado do exercicio R$....D
e para zerar esse valor do resultado do exercicio eu lancei:
D - Socio A
D - Socio B
C - Resultado do exercicio (zerou as duas contas)
A empresa é lucro presumido, gostaria de saber se está correto os meus lançamentos ou se tem outra forma de lançar?

Obrigada




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 07:28

Bom dia Norma,

Há uma pequena confusão no lançamento segundo. Você não pode debitar a conta Caixa e creditar a conta sócios pela distribuição, pois débito da conta Caixa significa entrada de dinheiro.

Saldo devedor na conta "Resultado do Exercicio" significa prejuízo. Você não pode cobrí-lo em contrapartida das contas dos sócios. Ao que parece você distribuiu lucros em valor superior ao apurado, daí a conta "Resultado do Exercício" estar devedora.

Para o exemplo imagine que você apurou resultado credor no exercicio no valor de 20.000,00 e que os tenha distribuído aos sócios. Os registro contábeis devem ser:

Pela transferência do Resultado
D - Resultado do Exercicio (CR)
C - Lucros no Exercicio (PL) - 20.000,00

Pela destinação dos lucros
D - Lucros no Exercicio (PL)
C - Lucros a Distribuir (PC) - 20.000,00

Pela distribuição dos lucros ao Socio A
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) 10.000,00

Pela distribuição dos lucros ao Socio B
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) 10.000,00

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
CR - Contas de Resultado

...

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 08:11

Bom dia Saulo,
Obrigada.

Sei que aqui não é o tópico, mas eu tenho uma dúvida em lançamento do pagamento de honorarios do despachante aduaneiro, lancei como honorarios a pagar e achei que está errado.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 09:04

Então Saulo, fiz do jeito que você explicou, só que agora diz que existe uma diferença nos lançamentos, ou seja, o meu caixa ficou negativo no valor que eu distribui, o meu exercicio teve prejuizo, só que os sócios fez esse adiantamento no mes de julho e agora que eu estou fechando o balanço/2009. Então acho que lancei errado é um adiantamento. Vai ficar assim mesmo com diferença no Ativo p/ Passivo?

Obrigada

Gislene Patricia Sousa

Gislene Patricia Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:15

Bom Dia,
Estou com uma duvida, tenho uma empresa optante pelo simples nacional porem com contabilidade completa (livro diario, razao, balanco) e tem um lucro acumulado no valor de 1.000.000,00, minha duvida é:

Por ela ser optante pelo simples mais com escrituracao contabil estou obrigada a distribuir todo o lucro do exercicio anterior nesse ano, conforme nova lei, ou ela esta isenta da total distribuicao de lucros e a tributacao do mesmo caso nao haja a distribuicao, em 27%?

Apesar de todas as minhas mensagens nunca serem respondidas nesse forum, continuo confiando que minhas questao seram resolvidas atraves da ajuda de voces...

Mais uma vez agradeço
e aguardo respostas

Gislene

Paulo Cesar Bernardo

Paulo Cesar Bernardo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 12:00

Gislene:

A empresa não está obrigada a distribuir os lucros, exceto se houver regra própria estipulada no contrato, ou no caso das S/A.

Talvez a confusão seja na obrigação das empresas de grande porte destinar o lucro do exercício, ou seja, não deixar em LUCROS SUSPENSOS, que não deve ser o seu caso. Dar destinação aos lucros não significa distribuir.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 12:16

Boa tarde Norma,

Se a empresa apurou prejuizo, não há como distribuir lucros. Também não haverá distribuição se não houver disponibilidades (dinheiro em caixa ou Bancos) suficientes para distribuição.

Nestes termos não faça a distribuição. Aquilo que foi retirado em Julho deve ser considerado como adiantamento ou pagamento de pró-labore, portanto, rendimentos tributáveis.

O saldo da conta Resultado do Exercicio (neste caso) é negativo e o lançamento que indica o prejuizo verificado será:

D - Prejuizos no Exercicio (PL)
C - Resultado do Exercicio (CR)

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato, desta feita mencionando valores.

...

Gislene Patricia Sousa

Gislene Patricia Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 13:42

Paulo, me ajudou mais me confundiu, pq conforme a nova lei nao pode existir mais no plano de contas a conta de Lucros Acumulados, mais sim reservas de lucros , reservas de capital e lucros a distribuir, essa conta de Lucros a Distribuir no meu caso é no valor de 1.000.000,00 ref 2009, ate onde eu sei , pela nova lei os valores que nao forem destinados a novas contas de reservas, terao que ser distribuidos em 2010, se caso isso nao venha acontecer ele seria tributado em 27% do saldo da mesma.
Entao deixa eu ver se entendi, voce quer me dizer que pelo fato da minha empresa ser simples nacional, ela nao se enquadra na lei 11638/07?

Desde ja agradeço e desculpe a insistencia

Gislene

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 08:36

Bom dia Norma,

Os honorários pagos à despachantes aduaneiros estão relacionados as operações de importação ou exportação.

Vale dizer que devam constar como sub-conta deste grupo de despesas nas Contas de Resultado.

Naturalmente a classificação deve obedecer a nomenclatura já adotada em seu Plano de Contas, daí a "dificuldade" de se lhe atribuir um título.

...

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 09:27

Bom dia Saulo,

Então eu continuo lançando em honorarios a pagar?
D-honorarios a pagar (PC) (despesas)
C-banco/caixa ou
D-honorarios da administração (PC) (despesas administrativas)
C-caixa?
Por exemplo o total de honorarios entre o contador e o despachante é de R$ 2.143.773,93, isso no ano de 2009.
Estou com muita dúvida nesse lançamento, por favor preciso de uma luz.
Obrigada

@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:33

Bom dia Norma,

Ao que parece, os honorários em questão não são "honorários a pagar" posto que trata-se de receitas conforme você explicou na conversação com o Ricardo A.B. Teotonio . Se houvesse dito isto no questionamento de acima, minha resposta teria sido diferente.

É importante que ao elaborar seus questionamentos observe dois aspectos:

1 - Forneça o maior número de detalhes possíveis para não confundir a quem se dispuser responder e para que obtenha resposta adequada.

2 - Sempre dê continuidade ao assunto no mesmo tópico, desta maneira fica mais fácil o acompanhamento do raciocínio desenvolvido nos comentários.

...

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 17:01

Sobre o Assunto, na pratica ao final do mês os socios sempre retiram numerarios da empresa (sendo simples e lucro presumido) eu faço contabilidade para essas empresas tbm, com esse novo plano de contas, não sei onde abrir uma conta para lançar essas retiradas, afiim de no fim do ano verificar se a distribuição está ok.

pensei abrir uma conta nas contas transitorias, estaria certo? assim no fim do exercicio acerto essa conta

alguem tem alguma sugestão

abraços

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 21:38


Caro Toninho, boa noite.

Acredito que os critérios para distribuição de lucros estão bem expostas nesse link, do qual sugiro ler atentamente inclusive a página 1/2, onde há orientações da sua forma de contabilização.

Voce poderá constatar diante das opiniões postadas, se a sua forma de contabilizar como lucros estaria condizente, pois dependendo do valor da retirada, poderia ser considerada para fins fiscais como retirada de Pro-Labore, essa, sujeita a incidência do INSS e do IRRF.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Francielle Duarte Testoni

Francielle Duarte Testoni

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 11:46

Bom dia!!

Sobre antecipação dos Lucros cfe mencionada em mensagens acima! Tenho que efetuar o lançamento de uma antecipação mensal lucro(Empresa Simples-LPresumido) como devo proceder lçtos?tenho duvidas..

Obrigada
Francielle

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 12:51

Boa tarde, Francielle Cristina Duarte


Sobre antecipação dos Lucros cfe mencionada em mensagens acima! Tenho que efetuar o lançamento de uma antecipação mensal lucro(Empresa Simples-LPresumido) como devo proceder lçtos?tenho duvidas..

Analise este tópico desde a página 1 (um) que você terá esta dúvida sanada.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 19:51

Olá.

Por gentileza, tenho uma dúvida tenho os seguintes lançamentos:

D-Resultado exercício
C-Lucros acumulados

D-Lucros acumulados
C- Dist. lucros sócios

Tenho uma conta reserva de lucro (credora)

Quando vou fazer a distribuição do lucro, falta uma quantia, como posso
usar essa reserva de lucro??

Obrigado.


@Oculto

Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 22:27

Caros,

A empresa apura lucro todo mês, e todo mês o sócio retira um valor des lucro (ainda não apurado) e transfere para uma conta pessoal.

O sócio sabe que irá apurar o lucro, e antecipadamente já retira parte do mesmo. Por exemplo:

Agora em Janeiro/2011
A empresa tem receita mensal de R$ 60.000,00
Despesas fixas e variáveis mês de R$ 20.000,00 (inclusive impostos)
Aufere Lucro no mês de R$ 40.000,00

Só que no dia 15 de janeiro o sócio retira da receita de R$ 60.000,00, o valor de R$ 20.000,00 deste valor, pois ele já prevê o lucro do período.

Eu posso através de balancete mensal informar que neste dia 15 o sócio está retirando o antecipadamente o lucro que deveria ser retirado só posteriormente o fechamento do balanço?

Desde já agradeço!

Joselito Marcos Costa

Joselito Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:22

Meus amigos tenho uma dúvida sobre a retençao de IR fonte, a legislaçao diz que os valores abaixo de 10,00, (Darf) será acumulado pro periodo seguinte até que o mesmo seja superior a 10,00, dúvida

Um faturamento de diversas notas fiscais do mesmo CNPJ de valores que 1,5 fique abaixo de 10, 00, mais que acumulado no mes seja superior, que devo fazer, acumular no periodo ou simplesmente nao reter nada, uma vez que por nota dá abaixo de 10,00

O sistema que trabalho nao está parametrizado para acumular no mesmo CNPJ, este procedimento está correto?

Muito Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:29

Boa tarde, Joselito


Não se tratando de um PJ optante pelo "Simples", de acordo com o Art. 724 do Regulamento do Imposto de Renda:

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado

Conclusão: Como há dispensa de retenção quando o valor for inferior a R$ 10,00, e como não houve retenção, não haveria tributo a ser recolhido e nem a ser acumulado.


Saudações

Notas:

1) Este tópico foi criado para debater assuntos pertinentes à distribuição de lucros, e não os limites de retenção e recolhimento de impostos, como está em sua dúvida. Como seria mais trabalhoso (e também ocuparia mais espaço) orientá-lo a dirimir esta dúvida na sala de legislação federal, como este assunto é relativamente simples, resolvi esclarecer sua dúvida na sala e tópicos incorretos mesmo porque tenho certeza de que você observará estes detalhes em sua próxima postagem;

2) No caso de ser uma empresa optante pelo simples recomenda-se analisar a IN RFB 459/2004, especificamente o Inciso II do Art. 3º.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 10:46

* Bom dia a todos, uma empresa optante pelo Simples Nacional teve distribuição no valor "x" em junho de 2010, sendo que nao obteve lucro algum, o que devo fazer com o valor que deveria ser distribuido? Como posso lançar esse valor, a empresa tera que pagar algum imposto?


outro caso...

* uma empresa teve distribuição de lucros no meio do ano, eu fiz os lançamentos da seguinte maneira e gostaria de saber se estão corretos, criei uma conta de antecipação de distribuição de lucros para me ajudar e fiz os seguintes lançamentos.

Jun/2010
D- Resultado do Exercicio - PL
C- Lucros Acumulados - PL R$ 20.000,00

D- Lucros Acumulados - PL
C- Antecipação de lucros a distribuir - PL R$ 20.000,00

Dez/2010

D- Antecipação de lucros a distribuir - PL
C- Distribuição de Lucros - PC R$ 20.000,00

D- Distribuição de Lucros - PC
C- Caixa - AC R$ 20.000,00


Estão corretos os lançamentos??

Desde já agradeço a atenção!

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