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Distribuição de lucros por antecipação

washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:12

Bom dia pessoal.

Estou precisando da ajuda de vocês, conforme a nova lei internacional IFRS, em 2010, não poderei deixar valor na conta de lucros acumulados, a pergunta é a seguinte, o lucro deve ser totalmente distribuído ou parte dele pode ser transferido para uma conta de reserva ou algo do tipo, se alguém puder responder essa pergunta ou dar orientações de onde posso conseguir a resposta em base legal, ficarei muito grato.

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:46

Bom dia!

Tenho uma cliente que é Lucro Presumido, e no final do ano de 2009 fiz uma apropriação dos lucros distribuídos de 500.000,00 para os sócios dessa forma:
D=Lucros Acumulados (PL)
C=Lucros a pagar (PC)
Em 2010 distribui durante o ano um valor de 320.000,00
D=Lucros a pagar
C=Banco
Ficando um saldo a distribuir de 180.000,00.
A minha perguntá é:No balanço não aparece o que foi distribuído durante o ano, somente o saldo a distribuir.Para comprovar o que foi pago no ano só aparece no balancete, diário e razão.Tem algum lançamento que eu possa fazer para sair no balanço o que foi pago no ano para cada sócio?Uma vez que esse valor vai para o DIRPF?Gostaria de enviar um balanço aos sócios com a apresentação desses valores.
Desculpe, mas se alguém puder me orientar agradeço.
Abçs

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:12

Boa tarde a todos,

Estou com dúvidas sobre a distribuição de lucros de uma empresa Simples Nacional, prestadora de serviços (Auto Escola). Sei que o percentual para esse tipo de atividade é 16%, porém o acumulado dessa empresa está na primeira faixa da tabela do simples nacional (Aliquota de 6%), nessa faixa a porcentagem do IRPJ é zerada! Como devo fazer essa distribuição de lucros??

Por favor me corrigir se eu estiver errado em algum detalhe.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Obrigado

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:40

Bom dia, gostaria de saber se pose fazer a distriuição de lucros só para um sócio. Pois tenho uma empresa que só um sócio tá fazendo a distribuição, ele precisa para fazer o DIRPF e todo ano ele joga um valor de distribuição de lucros, e outro sócio não tem essa distribuição. Isso pode?

norma

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 13:00

Norma Lucia Nobre

Respeitando o percentual de participação de cada um no capital social não há inconveniencia nenhuma.

Abra uma conta no passivo circulante por exemplos:

Lucros a Distribuir (Sintética)
Socio X (analitica)
Socio Y (Analitica)

Vamos supor que o sócio Y tem 40% de participações no capital Social e quer R$ 25.000,00 de destribuição de lucro.

O valor que caberia ao sócio X seria R$ 37.500,00(25000/0,40=62.500 - 25.000).


D-Lucros Acumulados
C-Lucros a Distribuir Socio X 37.500,00

D-Lucros Acumulados
C-Lucros a Distribuir Socio Y 25.000,00

Mesmo que o sócio X nao faça a retirada estárá a disposição do mesmo para fazer o que bem entender, retirar, doar reverter em favor da empresa, etc,etc...................

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 19:25

Boa noite senhores(as)

Uma Empresa enquadrada no Lucro Presumido, obteve essas escriturações abaixo, está correto, a mesma tinha caixa para fazer isso, está correto, pode ser feito assim????

CAIXA = R$ 155.000,00

LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS = R$ 114.170,61 D

Lucros do Exercicio = R$ 33.766,99
Lucros de Exerc. Ant. = R$ 58.927,06
(-) Prejuizo de Exerc. Ant. = R$ 56.864,66
(-) DISTRIBUICAO DE LUCROS = R$ 150.000,00

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:31

Bom dia Cleidival.
Você não pode distribuir valor maior do que o lucro acumulado, no caso apresentado antes de ser feita a distribuição o saldo de lucros acumulados deve ser compensado com prejuizos de exercicios anteriores, o saldo remanescente sim pode ser distribuido...
Utilizando os seus valores como exemplo:

Lucros do exercicio + Lucros exerc. anteriores = R$ 92.694,05
(-) Prejuizo de Exercicios Anteriores = (R$ 56.864,66)
Lucros Acumulados = R$ 35.829,39

O saldo que você pode distribuir no período é de R$ 35.829,39.

Att.

Felipe Alves

Felipe Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:33

Marcos,
a Antecipação de Lucros é uma conta retificadora do PL.
Sua contabilização é:

D - (-) Antecipação de Lucros (PL)
C - Caixa ou Banco (AC)

Deve tomar cuidados nessas contabilizações, pois você não deve registrar uma antecipação de lucro que não existe, ou seja, se a empresa não tem lucro suficiente no mês para essa contabilização, não poderá ser registrado, pois o lucro deve ser comprovado.

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:57

Estou com a seguinte suituação:

Caixa/Bancos - 1.000.000,00

PL
Prej. Acumulados Exercícios Anteriores (31.705,81)

Tem como levantar o caixa e fazer a distribuição para os sócios, antes do encerramento do ano?
Obrigado.

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:08

Boa tarde Artur, você não pode distribuir prejuizos, como já foi comentado nesse tópico vc só pode distribuir lucros existentes, caso a empresa possuir lucros acumulados e quiser distribuir antes do encerramento do ano ela pode, desde que emita relatórios comprovando a existencia do lucro distribuido no periodo.
E caso a empresa obtenha lucros acumulados, será necessario fazer as devidas compensações com prejuizos acumulados para posteriormente ser realizada a distribuição de lucros.

Att.

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:27

Certo Diogo, achei que tinha como levantar o caixa e distribuir aos sócios, é que como tenho um alto valor de depreciação que é lançado como despesa, a empresa acaba dando prejuízo durante alguns meses, e aí não consigo fazer esse levantamento.
Mas agradeço a atenção.

IVANALDO ALVES DE ARAÚJO

Ivanaldo Alves de Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:22

Caro Colegas,

boa tarde!!!

Tenho uma empresa com regime de tributação no simples nacional, sua constituição deu-se em fevereiro de 2011. De março até dezembro houve movimentação mensal, foram recebido valor x e pago também valor x, deduzo que quando provisionei o que é devido ainda sobrou uma quantia que utilizei para comprar alguns bens. A dúvida é, de acordo com o que observei nos comentários só poderia me beneficiar com lucros após o encerramento anual do exercício, então o que farei com a declaração de imposto de renda pessoa física? uma vez que adquirir bens e esse bens originou de resultados positivos da pessoa jurídica como procederei? há algum meio de extrair esse resultado da pessoa jurídica sem sofrer dano de tributação na pessoa física?

Everton Santos

Everton Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:43

Olá, Pessoal

Eu atuo como PJ em Informática e recebo "salários" via notas fiscais, minha empresa é enquadrada no simples e possui 2 sócios, onde o sócio 1 retira um pró-labore fictício somente para contribuir para a previdência social e para fins de IR ele doa esse dinheiro de volta para o sócio 2 (Doação Isento de IR).

Calculei os 32% de dist.de lucros sobre a receita bruta e vou distribuí-lo somente para o sócio 2. Como a receita líquida foi maior que o valor máximo de lucro a distribuir, foi gerado um valor excedente de lucro distribuído que vai ter o IR/Retido na fonte.

A seguir eu descrevo o processo com foco no IR do sócio 2:

61.200,00 Salário Anual (Receitas Brutas Notas Fiscais)
-4.800,00 Impostos Anuais
-12.240,00 Pró-Labore Sócio 1 Anual | Doação de volta para Sócio 2 (Isento)
-7.440,00 Pró-Labore Sócio 2 Anual | Rendimento Tributável

36.720,00 Total (Receita líquida)

36.720,00 Lucro a distribuir
19.418,76 Máx.lucro a distribuir | Rendimento Isento (32% * Salário Anual - 0,27%)
17.301,24 Valor excedente | Rend. Tributável (IR/Retido na Fonte)

Cálculo IR:
24.741,24 Pró-Labore Sócio 2 + L.Distribuido | Enq.na aliq de 7,5% Tab.Progressiva
1.855,59 IRPF a pagar

Tenho a idéia de distribuir o lucro (contabilmente falando) no dia 15 de dezembro por meio de recibo, fazer uma carta dizendo que o sócio 1 concorda com a distruição de 100% do lucro ao sócio 2 e reter o IR do valor excedente na fonte.

Esse procedimento está correto?

Na declaração de IR eu posso declarar a parte isenta e a parte excedente separadamente? Onde eu declaro?
Eu efetuei o cálculo de IR em cima do pro-labore e do valor excedente (L.Distribuido), está correto?
O recibo de distribuição de lucro pode ser total ou deve ser um pra parte isenta e outro para a parte excedente?


Desde já agradeço a atenção,
gostei muito deste fórum,
Abraços,

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