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Ferias e Auxilio Doença

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:50

Bom Dia!

Minha dúvida é a seguinte, demos férias para uma funcionária e no dia seguinte ela teve que fazer uma cirurgia as pressas pois estava com um coagulo no cérebro, como devo proceder neste caso? Cesso as férias dela e dou auxílio doença, ou não?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:56

De acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.

Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.

Obs: Empregado não perde o direto das férias (vencidas), pois é um direito adquirido.

Charles Henrique
Analista Contábil
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 12:04

Charles deixa eu ver se entendi, ela vai ter direito ao auxilio doença, porém eu não cesso as férias dela é isso?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 12:12

Isso mesmo, férias é direito adquirido.

Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.

Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.

Charles Henrique
Analista Contábil
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:39

Bom dia!

Estou com o seguinte caso: um funcionário foi registrado em 01/11/2011 e no dia 28/11/11 entrou em auxílio doença permanecendo até 15/07/2012.
Hoje (17/10/2012) tenho que fazer a rescisão dele, porém não sei se devo pagar os 12 avos de férias, pois ele ficou mais de 6 meses afastado.

É dúvida é: o pagamento das férias é normal, ou seja, ele tem direito aos 12 avos mesmo tendo ficado mais de 6 meses afastado??
O 13º para contagem dos avos se dá quando ele retorna do auxílio?

Obrigada pela ajuda!!

Jake

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:26

Jakeline

O funcionário em auxílio doença afastado por 6 meses perde um período de férias o 13º salário será propocional
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:30

Bom dia Karen
O 1º dia dele ativo na Empresa ele entra em férias
Exemplo terminou o auxílio em 31/10 á partir de 01/11 ele está em férias. Nesse caso se o período for inferior á 6 memes
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:34

Anya, me desculpe, mas só para matar a duvida de uma vez rsrs

No caso, na rescisão as férias será indenizadas 12 avos, nas minhas contas ele terá apenas 4 meses também, ou seja de julho a Outubro, seria isso em dinheiro?

Eu estava entendo q ele perderia apenas o gozo das férias ...

Obrigada!!

Marco Aurélio

Marco Aurélio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:49

Ola bom dia a todos!
olha eu encontrei isso talves ajude esclarecer um pouco as dúvidas

(Afastamento por Auxílio-Doença)
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.
Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

" Pode ser injusta a lei, porém é clara ao mandar calcular e declarar devida a gratificação apenas em relação aos meses de serviço prestado no ano correspondente. E, não só não trabalharam os empregados enquanto sob o regime de auxílio-doença, como não o poderiam desde que suspensos, ex-lege, nesse período, seus contratos de trabalho (art. 476, da CLT) . "

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:56

Sim Karen ele retorna do auxílio em férias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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