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Retenção ISS - Simples Nacional

Carlos Eduardo H. de Souza

Carlos Eduardo H. de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:29

Bom Dia

Estou com uma nota emitida por uma empresa de São Paulo optante pelo simples para uma indústria de Itupeva, referente a um serviço 01880 – Assistência Técnica (Calibração de Balança) gostaria de saber a se tem alguma retenção? (Uma Base legal)


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:35

Carlos,

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da prestação;

III - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nas tabelas dos Anexos III, IV ou V;

IV - na hipótese do inciso III, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou à EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;

V - na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro Município;

VI - na hipótese de a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota de que tratam os incisos II e III, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nas tabelas dos Anexos III, IV ou V;

VII - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VIII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:25

Wagner Santos Rodrigues,
Boa tarde!

A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária.

Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:32

Senhores tenho uma duvida : meu cliente (prestador de serviços) sede São Paulo "computação gráfica e diagramação" prestou serviços para uma empresa (tomadora de serviços)de Salvador (emitiu nota fiscal eletrônica prefeitura São Paulo), quando vou preencher o DAS , eu devo mencionar serviços prestados com retenção a outro município ou devo mencionar com retenção ao município do estabelecimento digo da sede da empresa presadora de serviços. Mesmo que ele tenha feito tudo via virtual. Da mesma maneira outra empresa com sede em são paulo também prestou serviços de computação gráfica para uma empresa de Minas Gerais. como devo proceder? devo reter o impostos para São Paulo haja vista as empresas prestadoras de serviços serem (sede)de São Paulo?

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:53

Boa tarde amigos do fórum,

Ao apurar o Das de um prestador de serviço, ocorreu a mudança de faixa do ISSQN de 2,00 para 2,79%. Ocorre que as notas emitidas no mês 08 foi retido o ISSQN de 2,00% tendo em vista que a empresa se encontrava ainda na 1º faixa da tabela anexo III de faturamento.
Quando apuro o DAS das notas com retenção ele considera a retenção à 2,79% mas só foi retido 2,00% como faço para acertar o ISSQN da diferença que vai ficar de 0,79% ?

Obrigado

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:09

Prezado Guilherme, boa tarde.

A está no início da atividade? possui 13 meses anteriores de faturamento? Existe casos, que no início das atividades na prestação de serviço é utilizada a alíquota de 2% para a retenção. No momento da operação se constatada uma alíquota maior, deverá ser recolhida a diferença em guia própria do município. Não sei se seria o caso, pois a legislação é clara quando menciona na hipótese de início de atividade. Por esse motivo disseram que é possível emitir um Damsp. O jeito é procurar a fazenda municipal para buscar informações mais concretas quanto a isso.

Lembrando também, que alíquota utilizada na retenção deve ser a que o contribuinte estiver sujeito no mês anterior ao da prestação. Ou seja, se o serviço foi prestado em Agosto, deve ser utilizada a alíquota aplicada no DAS de Julho que compreende os 12 últimos meses anteriores de Julho, justamente para que isso não ocorra.

Atenciosamente,

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:22

Boa tarde Julio Cesar,
Possui sim faturamento nos 13 meses anteriores. Na apuração do mês 07 a empresa ainda estava enquadrada na 1º faixa. Por isso que durante o mês 08 as retenções foram sobre a 1º Faixa, mas na apuração ai pulou para a 2º faixa.

Atenciosamente,

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:26

Neide,

Com certo atraso a resposta, mas vamos lá, rs.

A lei 116/2003 diz o seguinte:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII

[...]

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Naturalmente, o ISS seria devido no município do prestador. Existem casos diversos em que os municípios dos tomadores tem exigido o recolhimento para os mesmos, devido principalmente a falta de clareza no texto da lei complementar que não define muito bem o "estabelecimento prestador"


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Confeiteiro(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:23

Boa tarde amigos do Fórum!

Estou precisando do auxílio de vocês no seguinte: Uma Nota Fiscal referente a Prestação de Serviços é de uma Empresa estabelecida em Pernambuco. O prestador de serviços já fez o recolhimento do ISS mediante o DAS, porém o serviço foi prestado em uma cidade do interior de Goiás. Pode a Empresa tomadora do Serviço fazer novamente a retenção do ISS? (Base Legal).

Grata,

Ana




JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 22:16

Prezada Ana, boa noite.

Qual o serviço prestado pela empresa?

Exitem municípios que exigem o cadastro de prestadores de outros municípios, sobre a pena de não faze-lo, acontece a retenção, mesmo que não devido. Exemplo, a cidade de São Paulo.

Verificar na lei complementar 116/2003 se de acordo com o serviço prestado a retenção é devida, se sim, a retenção é devida e você terá que retificar a apuração do DAS e solicitar a restituição ou compensação do imposto recolhido a maior.

Atenciosamente,

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:27

Tem o código do serviço?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Confeiteiro(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:31


Bom dia, Leonardo!

O código CNAE?

3311-2/00 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:53

Exatamente Carlos.

Trato dos itens referente a serviços da lista anexa a lei complementar 116 de 2003.

Ana, para saber onde o imposto é devido deverá observar o disposto no artigo 3º desta lei.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 01:11

Serviços de Advocacia (atualmente Lucro Presumido) paga ISS fixo./em 2015 SUPERSIMPLES

Boa noite, não consigo entender a Retenção de ISS conforme Lei Complementar 147.
Tenho uma cliente que passará para o Supersimples em janeiro de 2015, é serviços advocatícios, quando for emitir a n.f. em janeiro deverá reter ISS conforme faixa da tabela do anexo IX do simples nacional, ou a alíquota do município, ou não fará retenção?
Neste caso a firma é em Santos e presta serviços para clientes de São Paulo a alíquota seria a mesma?

Obrigada a todos pela atenção.

Fátima Montagner
Thiago Sobrinho Fernandes

Thiago Sobrinho Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:52

Olá Senhores(as) ,

Não conheço muito da área e preciso muito da ajuda de vocês , tenho recentemente uma empresa aberta no Município de Guarulhos optante pelo Simples Nacional e irei prestar serviço para um empresa de São Paulo , onde irei prestar serviços de tecnologia e informática no entanto muito ouço que serei Bí tributá do essa informação procede se sim por que ?


Att
Thiago Fernandes

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 15:01

Prezado Thiago Sobrinho, boa tarde.

Você tem que realizar o cadastro na prefeitura de São Paulo de prestadores fora do município de para que isso não aconteça. Sem esse cadastro, qualquer serviço prestado será retido independente de qualquer coisa e também terá que ser recolhido no DAS, por isso a bi tributação.

Segue link onde poderá tirar suas dúvidas.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

Atenciosamente,

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