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Matricula CEI - Recolhimento INSS

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:46

Bom dia.

Pretendo abrir uma matricula CEI na prefeitura de minha cidade, como autonomo, para pode fechar as folhas de pagamento de um escritorio de contabilidade e de seus clientes.
O serviço será prestado na minha casa.
Preciso da matricula CEI para eu fazer um e-cpf com CEI vinculado a ele, e assim efetuar uma procuração eletronica para os clientes desse escritorio, viculando eles ao meu e-cpf.
Pergunto: Se eu abrir essa matricula CEI terei de pagar meu INSS sobre no minimo 1 salari minimo nacional ou posso transmitir a primeira GFIP sem movimento e assim deixar de recolher o INSS??? Uma vez que trabalho com carteira assinada e ja contribuo com a previdencia social!!

Att,

Ivanil Ribeiro

SERGIO ROSESTOLATO

Sergio Rosestolato

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 22:01

Ivanil,
Boa noite
Meu caso é parecido como o seu, mas a minha maior preocupação é com o CRC. Penso que o profissional que só presta serviços relativos ao Depto. Pessoal não é obrigado a ter registro no CRC. Gostaria de saber se obteve uma resposta convincente.
Obrigado



Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 23:41

Sergio
Boa Noite

É preciso o CRC para assinar demonstrações contabeis (balanço patrimonial, DRE, etc)... p/ trabalhar no DP não precisa ter o CRC.
__________________________________________

Agora vou precisar da ajuda de vcs.... fiz minha inscrição cei em 04/2012 mas não enviei nunca nenhuma GFIP, agora lendo esse tópico me lembrei disso. Tentei tirar uma CND do meu cei e consta a falta de entrega de GFIP.

Minha dúvida, posso enviar agora uma sefip com competência 04/2012 e com ausência de fato gerador?? Terei algum tipo de multa por isso??

Obrigado.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:05

Rodrigo Pagliari, boa tarde!

Pode enviar as SEFIP's sem movimento tranquilamente, não haverá multa pelo atraso fora do prazo. Como você não enviou a primeira sem movimento, acredito que será necessário enviar todas sem movimento, conforme a consulta previdenciária.

Este é meu entendimento.
Marcelo S. Vieira

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