x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 170

acessos 21.998

ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:13

Olá Pessoal.
hoje pela manha consultei via internet,o ADE, das empresas aqui do Escritorio. Para ver se alguma estava lá.
Agora surgiu a Duvida?
A partir da hora que acessei a consulta via internet da ADE no site da receita, se conta o prazo de 30 dias de ciencia do mesmo, ou o cliente deve aguardar uma correspondencia(AR)?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:41

Oi charlene é essa realmente uma duvida, eu fui consultar e deu a seguinte mensagem "Não existe registro no SivexSN para este CNPJ" será que esta é uma consulta e nao tem nenhum debito ou é algum erro????
alguem pode me ajudar?

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:48

Charlene,

A comunicação foi feita por meio eletrônico, já está valendo, de um olhada na parte final do ADE provevelmente haverá um registro com dia e hora e uma informação de que será consideraa dada a ciência 15 dias após o registro, ou seja, a partir do registro conte 15 dias econsidere como data de ciência, após esses 15 dias começam a contar o prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de manifestação de inconformidade.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:35

RETIFICAÇÃO

Charlene,

Não tive nenhum ADE para consultar, mas depois que vi um do lote do dia 17/08/2012, percebi que a informação estava equivocada.

Como tinha um agendamento da RFB hoje cedo aproveitei para averiguar e descobri o seguinte:

Serão enviados ADE a todos os contribuintes por via postal com AR, o prazo começa a contar a partir da ciência registrado no AR;

Para as empresas em que os AR não forem entregues serão feitos editais eletrônicos. o prazo começara a contar a partir da ciência do edital.

Caso tenha dúvida sobre regra de ciência, dê um olhada no Decreto 70235, no título ciência.

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:55

Obrigada pela ajuda Marcelo.

Sandra, se apareceu essa mensagem acredito que não tenha debitos para exclusão. Pois aconteceu o mesmo para alguns clientes nossos.
Vou continuar a consultar, toda semana, os clientes que sei que tem debitos.

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:01

Bom, fiz consultas hoje pela manhã, e algumas empresas foram solicitadas a "esclarecer" ao leão. Porem surge uma dúvida:
As empresas que ja tem parcelamento, essas competências ja parceladas aparecerão na ADE?
Um segundo questionamento:
Aquele parcelamento de valor mínimo de R$500,00 já foi aprovado? Alguma empresa ja começou a fazer o pagamentos das guias, pois fiz alguns pedidos e até agora não saiu nada.

Grato
Welbert A.

Att.
Welbert Andrade
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:45

Welbert, eu tambem tenho um parcelamento pendente e não saiu nada na RFB ainda, mas quando consultei lá no e-cac os débitos dessa empresa que pedi o parcelamento aparece uma mensagem dizendo que a empresa solicitou o parcelamento e os débitos estão com exigibilidade suspensa então acredito que não precisamos nos preocupar, e os débitos de 2012 acredito que eles não estejam considerando para essa exclusão do simples.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:56

Pessoal bom dia,

como ficam os débitos previdenciários da parte dos empregados? Está incluso neste parcelamento ou devem ser pagos a vista?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:09

Bom dia Cledson...
O parcelamento só poderá ser feito aos débitos do simples, o DAS. Os débitos previdenciários não poderão ser parcelados pelo fato de que, o empregador descontou do funcionário e não os pagou, podendo ser o empregador até mesmo preso!

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:20

Olá pessoal. Estou com uma dúvida. Tenho empresas que estão com Débitos, em 2011 , porém não sai o ADE, mas sei que tem débito o que devo fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:38

Bom dia Maicon,

Se a empresa tem débitos deve "aproveitar" a oportunidade e solicitar o parcelamento independentemente de ter recebido o referido Ato Declaratório Executivo ADE.

...

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:45

É Giordanno foi o que imaginei, débitos previdenciários dos empregados não se parcela, tem que pagar à vista.

Mas os débitos previdenciários da empresa já está incluído no parcelamento.

Obrigado

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:34

Boa tarde caros colegas.

Me surgiu uma dúvida agora! Fiz o parcelamento (o pedido) e tenho em mãos o recibo, o que tenho que fazer agora é consultar ou esperar? Quando vou consultar para ver a forma do parcelamento ou se concluiu com sucesso a única folha que aparece é o recibo novamente....


Alguma idéia?

Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:41

Olá Giordanno,

A dica que dou é você procurar a RFB com o recibo em mãos e questioná-los.

Digo isso pois já tive um caso semelhante e simplesmente fui informado de que o sistema "se perdeu", então antecipe-se aos fatos e imprevistos.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:06

Tenho uns 4 clientes com a mesma situação, fui até a RFB questioná-los, como a própria Lei do parcelamento diz, que num futuro próximo a RFB irá consolidar os débitos e emitir a primeira parcela, a pessoa que me atendeu orientou que fosse pagando aos poucos os débitos deste parcelamento para não correr o risco de ser excluído do Simples e que a RFB não tinha nenhuma previsão de consolidação dos débitos.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:21

Olá Cledson,

Cada secretaria da RFB passa uma informação diferente.
Para que tenham uma idéia, dia 17 e 18 deste mês tive que fazer uma defesa de um processo de um clente na RFB de Osasco e pasmem: o site da RFB estar fora do ar para nós já tornou-se uma rotina, mas o problema não foi esse, na RFB não funcionava nem o site e muito menos a intranet (sistema interno deles).
No seu caso eu apenas dou uma orientação, informe o nº do processo de parcelamento no DARF, pois este pagamento poderá ficar "perdido" dentro da própria receita, acredite, já passei por isso.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:49

Boa tarde pessoal

Com relação ao Parcelamento dos Débitos Previdenciários, descontado dos funcionários, entendo ser possível solicitar o Parcelameto Simplificado.

Entendo que o parcelamento do Simples Nacional é prerrogativa do CGSN e que a regulamentação de parcelamento de outros tributos fica a cargo da PGFN e da RFB.

Com base neste entendimento, analisem comigo a Portaria Conjunta PGFN/RFB n• 15 de 2009, que transcrevo abaixo.

"Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15 de 2009

Art. 27. É vedada a concessão de parcelamentos relativos a:
I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e
não recolhido ao Tesouro Nacional;
III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos;
IV - tributos devidos no registro da Declaração de Importação;
V - incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de
Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);
VI - pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
VII - recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988;
VIII - tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação,salvo nas hipóteses do reparcelamento de que trata o art. 26; http:// https://www. planalto. gov. br/ ccivil_ 03/_ Ato2007-2010/2008/Mpv/449.htm-art.34
IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; e
X - créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime
Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento em processo de execução fiscal onde haja sido verificada, pelo juiz da
causa, prova de fraude à execução, ou sua tentativa.

CAPÍTULO II
Do Parcelamento Simplificado
Seção Única
Das Disposições Gerais Aplicadas ao Parcelamento Simplificado

Art. 29.
Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 30. A proposta de parcelamento efetuada de ofício pode ser realizada no momento da notificação da constituição ou da inscrição do débito, ou a qualquer momento pela unidade que administra a cobrança, inclusive por meio eletrônico.
§ 1º A formalização do parcelamento simplificado proposto de ofício se dará com o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
§ 2º O pedido de parcelamento simplificado formalizado importa em adesão ao sistema legal de parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

Art. 31. Ao parcelamento simplificado aplicam-se as disposições previstas nesta Portaria, exceto as vedações contidas no art. 27.

Art. 32. Para fins de apuração do limite previsto no art. 29, a consolidação do valor do débito e o cálculo dos encargos e acréscimos legais serão efetuados de acordo com a legislação vigente à data da formalização do parcelamento."

No meu entendimento, o artigo 31 esta dizendo que o parcelamento simplificado será regido por esta portaria, com exceção das vedações previstas no artigo 27, ou seja, estas vedações não se aplicam ao Parcelamento Simplificado.

O que vocês acham?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:53

Boa tarde Marcelo,

Segundo a Receita Federal o parcelamento previdenciário a ser solicitado é o chamado Parcelamento Ordinário, nele as regras são as seguintes:

Poderão ser parcelados os créditos constituídos por meio de Auto de Infração – AI, Notificação de Lançamento - NFLD, Lançamento de Débito Confessado – LDC, Lançamento de Débito Confessado em GFIP – LDCG e Débito Confessado em GFIP – DCG, desde que obedeçam as situações previstas a seguir:

Poderão ser parceladas as seguintes contribuições previdenciárias:

das empresas (patronal), incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

os empregadores domésticos (patronal);

contribuições patronais apuradas com base na aferição indireta, inclusive as decorrentes de declaração e Informação Sobre a Obra - DISO/Aviso de Regularização de Obra -ARO (pessoa física ou jurídica);

contribuições patronais decorrentes de caracterização de vínculo empregatício;

contribuições patronais decorrentes de decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;

comercialização da produção rural de pessoa jurídica que tenha como fim apenas atividade de produção rural de que trata o inciso IV do art. 201 e § 8º do art. 202 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da competência 11/1996.


Fonte: Parcelamento Ordinário Administrativo - créditos parceláveis

...

MARIANA DELGADO BARBIERI

Mariana Delgado Barbieri

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:15

Só para esclarecer melhor:
acabamos de receber a comunicação da ADE.
Acontece que foi solicitado no início do ano o parcelamento do simples nacional.
Consta também débitos previdenciários. O que gerou o ADE foram os débitos previdenciários? Se eu solicitar o parcelamento destes não corro mais risco de ser excluída?

Como agir agora? E os débitos do simples nacional, deixo quieto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:48

Boa tarde Mariana,

Exatamente!

Se você tem débitos do Simples Nacional e também previdenciarios,

se já solicitou o parcelamento dos débitos do Simples, solicite o dos débitos previdenciários e despreocupe-se quanto a possibilidade de exclusão.

...

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:54

Obrigado Saulo,

Realmente esta parte do Parcelamento de Débitos Previdenciários esta meio confuso. Vou tentar alguma informação junto a RFB e volto a postar com alguma notícia nova.

Abs.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:55

Bom dia pessoal.

Consegui a confirmação de duas pessoas (um colega de SC, aqui do Fórum e um amigo de SP) que conseguiram parcelar débitos previdenciários RETIDOS do funcionários.

Agendei na RFB para dia 04/10, para solictar este parcelamento.

Página 1 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.