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ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:30

Obrigado Charlene pela confirmação da possibilidade deste parcelamento.

Então esta prevalecendo o disciplinado pela Portatia Conjunta PGFN/RFB nº 15 de 2009 (que postei anteriormente), no qual em seu artigo 31, menciona que as vedações não se aplicam ao Parcelamento Simplificado.

Abs.

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:11

Boa tarde!

Tenho um dúvida sobre o seguinte.
Bom, a Receita Federal orienta ao parcelamento ou pagamento a vista dos débitos.
Este parcelamento recaira sobre aquele de R$500,00 a parcela mínima?
Teria outra forma de parcelar, e no mais escolher a quantidade de parcelas, sendo que se tenho interesse em pagar em 10x, por exemplo?

A meu ver a Receita Federal fez uma ótima jogada, primeiro lanço um parcelamento de R$500,00, muito onersoso, que não teve muita aceitação pelo público, sabendo disso agora ela obriga a parcelar ou pagar a vista.

Att.
Welbert Andrade
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:01

Boa Tarde gente

Acabei de chegar da receita federal aqui de Santos/SP e fui perguntar sobre o ADE que as empresas receberam, sendo que tinha feito o parcelamento para estas empresas. Me informaram para desconsiderar porque a receita federal mandou errada e que teve erro no sistema deles. Mas me orientaram sobre o parcelamento para ir consolidando dessas empresas devedoras. Alguém tem alguma novidade sobre esses ADEs indevidos?

Aguardando

Obrigado :-)

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:48

Pessoal,

Boa tarde!

Desculpe minha ignorância, mas li todo o tópico mais ainda não esclareci minha dúvida.
Tenho um cliente com débitos previdenciários, ele não pagou nenhuma guia no período de 2009, quando vou parcelar diz que não há débitos, mas pelo que vi isso é porque ainda não enviaram a ADE coreto? O que tenho que fazer para parcelar esta divida??Tem que ser direto na RFB?
Obrigado!!

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:03

Marcelo,

Já olhei mas após a publicação do Saulo o tópico foi trancado lá eu te perguntei:

Marcelo, então o parcelamento pelo e-cac não tem como fazer quando aparece esta msg:"CNPJ xx.xxx....inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil....."

É isso?Só pela RFB??

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:08

Mayra,

Algumas pessoas estão conseguindo fazer pelo e-CAC, mas aparentemente o sistema da RFB esta inconsistente. Pode ser que um dia os débitos sejam apresentados, mas como não sabemos quando será este dia, e temos prazo, o conselho e agendar e ir direto da Receita.

Abs.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:15

Na receita federal eles me orientaram em ir consolidando os débitos... mas não me informaram como!!! creio eu que essa consolidação pode ser feita em ir pagando os DAS mais atrasados para quando for liberado o parcelamento os valores serem menores. Porque pelo jeito ainda vai demorar um pouco para ser liberado esses parcelamentos...



Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:19

Elisandra, mas pense comigo:
Se temos os prazo de 30 dias, para pagamento a vista ou parcelar, vamos supor que quero pagar um pouco este mês, outro pouco mês que vem, e depois, não quero mais pagar.
Será que a Receita Federal, daria essa flexibilidade? Esta bem informado prazo 30 dias, a vista ou parcelado.

Att.
Welbert Andrade
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:28

Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.

Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.

O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:28

Mayra

Se você for na Receita Federal o que eles vão te informar é o mesmo que eles me informaram.. entrar no site e pedir o parcelamento, sentar e esperar... eles não fazem esse parcelamento por lá... Só acho sacanagem deles é que as empresas querem pagar e eles não fazem nada.... já vai para um ano isso!!! brincadeira!!! mas é Brasil... normal!!! rsrsrs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:34

Carlos Augusto Ramos,

Se você solicitou o parcelamento não se preocupe que não será excluído do Simples Nacional.

Leia as postagens deste tópico que terá conhecimento sobre esse assunto.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:53

Mayra,

Não. Você não esta em tópico errado. Este assunto também esta sendo tratado aqui.

Acredito que a Elisandra quiz dizer que o retorno da solicitação do parcelamento previdenciário dela no e-CAC, retornou sem informação dos débitos.

Abs.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 07:55

Bom dia a todos!

Ontem recebi ADE de uma empresa constando débitos do simples nacional ref ao ano de 2009, só que no início do ano em 12/01/2012 fiz o pedido de parcelamento, mas ainda não saiu guia nenhuma para pagar e agora o que faço? Devo emitir todas as guias ref 2009 para pagar?

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:08

Conforme o art. 3 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011: Até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica desobrigado de efetuar qualquer pagamento.

Ou seja tem que aguardar o posicionamento da Receita para saber quando deverá ser iniciado o periodo para pagamento.

Fonte:Receita Federal

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:08

Bom dia Ivone...

Verifique as postagens acima... Acho que elas vão tirar suas dúvidas.

Adiantando.

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.


Espero ter ajudado.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:50

Ivone, bom dia!

ratificando o que já foi dito pelos colegas, segue o aviso abaixo.

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil - 21/09/2012

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

www8.receita.fazenda.gov.br

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