x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 170

acessos 21.998

ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:05

Bianca,
não terá jeito, creio que você deverá ir a uma agência da RFB, tirar a listagem dos débitos da empresa e verificar como solicitar o parcelamento.

Outra tentativa para que você descubra os valores dos débitos é seguir os passos abaixo como se fosse realizar pagamento.

Débitos Previdenciários na RFB e na PGFN, para pagamento:


• Para débitos declarados em (GFIP) e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por nº de Debcad) – para quitar as “divergências GFIP-GPS”, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, acionando os itens “Empresa” à “Pagamentos” à “Emissão de Darf e GPS” à “Cálculo de Contribuição Previdenciária e Emissão de GPS”, a fim de efetuar a atualização dos valores devidos e imprimir as guias para pagamento.


• Em se tratando de débitos de contribuição previdenciária incluídos em processo de cobrança (identificados por nº de Debcad) – o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da (RFB) para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do debcad, inclusive nos casos em que o débito já esteja sob cobrança da PGFN.

Fonte:blogdosimplesnacional.blogspot.com.br

Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:33

Bom dia!

Gostaria de saber se esta ocorrendo o seguinte com vcs:

- tenho clientes que estão devendo INSS e Simples, fui fazer a consulta hoje cedo e aparece uma mensagem "Não existe registro no SivexSN para este CNPJ" , eu sei que eles devem pois aparece quando faço a pesquisa de restrições da previdência e quando abro o simples nacional para emitir DAS.

aconteceu com alguém??? Devo consultar mais dias???

Somente as empresas que receberem a cartinha pelo correio que devem ficar preocupadas com a exclusão do simples em 2013?

Obrigada! bom dia!

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:42

Bom dia Jaqueline,

Esta situação também acontece com alguns clientes meu. Como precaução estou orientando os mesmos que regularizem sua cituação, mediante pagamento ou parcelamento, independente de terem recebido o ADE.

Abs.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:45

Bom dia,
esse aviso consta no Portal do Simples:

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:20

Ola pessoal recebi o ADE e agora tenho que fazer o parcelamento mas não estou sabendo qual opçao, pois o parcelamento é o mesmo do inicio do ano? por favor me ajudem obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:44

Pessoal, socitei o parcelamento previdênciario, ao concluir o parcelamento, não sai a guia da 1º parcela para pagamento e nem a autorização para debito em conta. O que devo fazer pessoal?

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:57

Boa noite aos colegas!
Recebi de 3 empresas localizadas em Niteroi-RJ os AR's referente ao ADE.
Na listagens do estados e municipios conveniados nao estao tal municipio e tambem o estado do RJ.

Como devo proceder? Ao pedir parcelamento agora na segunda proxima, posso ja tranquilizar aos clientes sobre a exclusao? Digo, é so optar pelo parcelamento e descosideramos a exclusao a partir de 01/2013?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 07:48

Bom dia a todos!

Preciso saber se foi feito o parcelamento de uma empresa que recebeu ADE, a empresa era de outro contador e nos documentos não tem o recibo do pedido. Posso fazer um novo pedido ou tem algum lugar que verifico?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:23

Bom dia Ivone,

Consulte o e-CAC,

caso o parcelamento tenha sido feito você terá possibilidade de imprimir o recibo,

se não foi feito, basta solicitá-lo agora.

...

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:53

Bom dia a todos,

A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 publicado no DOU de 27.09.2012,esclareceu que as empresas Optantes pelo Simples Nacional, que já tenha solicitado parcelamento, e mesmo assim, recebeu o ADE de exclusão, pode desconsiderar a cobrança, pois a empresa não correrá o risco de exclusão.

O Ato Declaratório pode ser analisado no site da RFB: clique aqui

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:35

Boa Noite, como é feito o pagamento das parcelas? sai na hora a guia ou vamos ter que aguardar?
e vai ter valor minimo?
Obrigada
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:49

Sandra,
Bom dia!

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas.

A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.

O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br e o prazo


"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:13

Bom dia.

No caso do Parcelamento Simplificado Previdenciário, qual será o vencimento da 1ª parcela? A empresa não possui conta-corrente, mesmo assim poderá solicitar o parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:43

Bom dia Marcelo

O vencimento da primeira parcela se dá dois dias após a adesão ao parcelamento. A manutenção de conta corrente é obrigatória pois as demais parcelas nela deverão ser debitadas

Caso a primeira parcela não seja paga o parcelamento será automaticamente cancelado

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 12:59

Boa tarde Jaqueline.

Clique no link abaixo.

https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx

Com o código de acesso ou certificado digital você poderá acessar o e-CAC.

No Portal e-CAC, selecione "Parcelamento e Pagamento". Abrirá uma nova tela - selecione "Parcelamento Simplificado Previdenciário". Na tela seguinte você poderá acessar: "Orientações Gerais" - "Negociação de Parcelamento" - "Consulta de Acompanhamento de Pedido e Emissão de Documentos" e "Extrato de Parcelamento".

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:07

Boa Tarde,

Gente, tenho um cliente com débito Previdenciário, ao acessar o ECAC a opção parcelamento Previdenciário fiz todo o processo de seleção de divergência para negociação de parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias. Conforme li as orientações, a negociação é o procedimento anterior ao parcelamento, pois os débitos só estarão disponíveis para parcelamento no dia seguinte já que o processamento é noturno. Minha preocupação é quanto ao prazo, se fala em 30 dias, mas a contar de quando??

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:24

Boa tarde Luciana.

Os débitos deverão ser regularizados dentro do prazo de 30 dias contados do recebimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão. As empresas estão recebendo o ADE através dos Correios e com AR. Conta-se o prazo de 30 dias a partir da data em que foi colocada no AR.

A emissão do documento para pagamento da primeira parcela é feita no e-CAC e o vencimento se dá dois dias após a adesão ao parcelamento.

luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:45

Obrigada Marcelo Augusto/Geraldo Antônio ,
Meus clientes não receberam a ADE de exclusão por meio da Caixa Postal (não optaram por esse serviço), mas devem está recebendo as notificações por meio dos correios. Então estamos no prazo.
Abraços

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:15

Bom dia a todos,

Uma única duvida o INSS parte segurados, devidos podem ser objeto de parcelamento ordinário? Fiz ontem o parcelamento pelo e-cac seguindo orientações do cliente que foi a RFB, deu tudo certo, saiu a peimeira parcela, porém fiquei com essa pulga atrás da orelha, até então tinha convicção que o parcelamento ordinário era para parte patronal, regularização de obras, segurados não descontados ... enfim se alguem souber me dar a base legal agradeço, só por desencargo de conciência.

David Barros Soares

David Barros Soares

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:52

Bom Dia a todos.

Alem dos debitos acima citados(Simples e INSS) , os debitos municipais (inclusives taxas), e demais debitos, podem ser motivo de exclusao do simples nacional.

Sendo assim, gostaria de saber se o ADE comtempla tambem os debitos municipais, ou somente os debitos federais ?

Salvo engano, ano passado existia um campo (no site do Simples Nacional) para consulta das empresas programadas para exclusao do Simples. Este campo comtemplava tambem os debitos municipais. Gostaria de saber se ainda existe este tipo de consulta e caso nao exista, alem do ADE, teremos que consultar o Estado, Prefeitura e Caixa (FGTS) para termos a certeza da nao exclusao dos contribuintes do Simples?

Lembrando que um dos maiores motivos de exclusao do Simples (ao menos em minha cidade) é o debito com TFLF (taxa da Prefeitura)

obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:56

David Barros Soares,
Bom dia!

Em alguns Estados e Municípios que firmaram convênio com a RFB tais tributos não estão incluidos no Parcelamento do Simples Nacional, devendo proceder parcelamento junto aos respectivos orgãos.

Para saber acerca de quais Estados e Municípios efetuarão parcelamento em separado, leia sobre o Parcelamento Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
David Barros Soares

David Barros Soares

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:07

Obrigado pela contribuiçao Paulo.

Percebo que nao fui muito claro em meu questionamento.

Minha maior duvida sao as taxas da prefeitura (ex: TFLF, TFS)

Estas taxas sao devidas independentemente do enquadramento tributario e o nao pagamento destas taxas ocasiona na exclusao do simples.

Sendo assim, gostaria de saber dos caros colegas, se além da consulta do ADE na Receita Federal, devemos tambem fazer a consulta de debitos na prefeitura (tirar certidao de prefeitura), ou se no ADE, além de debitos federais, serão informados tambem debitos (passiveis de exclusao do simples) de taxas de outras esferas governamentais.

obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:15

David Barros Soares,

ADE não compreende débitos de contribuições municipais.
Sendo assim, deverá verificar junto a Prefeitura Municipal a existência de Débitos e providenciar a sua quitação. Pois podem causar a exclusão do Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 3 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.