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ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 12:59

Consegui a Guia para pgto do Debito previdenciario. Eu sou obrigada a optar pelo Debito em Conta? Ou no caso podemos fazer como os outros parcelamento emitindo uma guia mês a mês e enviado-as ao cliente?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:21

Oi Jalline
Quando vc faz a opção pelo parcelamento, a receita libera um documento para debito em conta, porem ja fui em 2 bancos e eles falaram que precisa levar na receita esse documento. Porem nas instruções da própria Receita não precisa levar documento algum quando é feito pelo internet. Ou seja, nao consigo de forma alguma o cadastro de debito automático, em banco nenhum, então farei a guia todo mes, vamos ver no que vai dar.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:07

Alguns Clientes receberam o Ato de Exclusão do Simples Nacional, e muito fizeram o pedido de parcelamento da parte dos débitos do Simples Nacional. Como não temos nenhum extrato para saber quais os valores que entraram no parcelamento, ficou a dúvida, se o valor parcelado será referente apenas ao valor dos Débitos Federais, e as empresas terão que negociar separadamente com a Prefeitura e o Estado os valores devidos aos mesmos. Ou o parcelamento se estende ao valor apurado do imposto?

Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:10

Angelica
Os débitos são separados. Somente não estão consolidando os impostos federais, o restante ja podem ser parcelados.
Aqui em SP, a prefeitura já mandou ate cobrança dos ISS referente as DAS.
Abs

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:12

Amigos,

Fiz o parcelamento do INSS, pagamos a 1 parc. e eaté agora não estamos conseguindo tirar a CND da previdência. Será que só consigo tirar a CND depois de levar os documentos para a Receita Federal? Ou já devia conseguir tirar a CND?

Obrigado.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:11

Bom dia a todos!
Tenho uma empresa que recebeu ADE no final de setembro e no final de novembro quitou todos os débitos, hoje fui consultar a opção pelo simples nacional consta que foi Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil, será que posso fazer a opção novamente, sendo que não consta mais nenhuma pendência de guias?

gerson cruz santos

Gerson Cruz Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 19:53

Fiz um parcelamento de débitos do simples nacional atráves da filial , porém eram da matriz, para minha surpresa a empresa foi excluida do simples apartir de 31/12/2012,fiz uma consulta e descobrir que as pendências que foram mostras são apenas da Previdência, tanto da matriz e filial,mas sei que existe um DAS em atraso e que estava sendo cobrado. Minha dúvida é,a empresa foi excluida do simples por qual motivo, a forma como solicitei o parcelamento ou são os débitos da previdência?

De já agradeço!

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:16

Boa tarde a todos!

Hoje fui consultar a opção pelo simples nacional e minha empresa constava que foi Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil. Ou seja, a partir de 01/01/2013 não sou mais do Simples. O que devo fazer pra reverter essa situação?
Obs: O débito é na procuradoria.

Obrigada a quem possa me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:25

Boa tarde Cassia

Se você não solicitou o parcelamento dos débitos em 2012 sujeitou-se a exclusão do sistema que acabou acontecendo em 2013.

Quero crer que nada possa ser feito para "reverter essa situação", ainda assim cabe consulta ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter a resposta que procura.

...

André Vitor da Silva

André Vitor da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:16

Estou enfrentando um fato curioso:

1) A empresa possuia débitos do SN, recebeu o ADE, e parcelou seus débitos pelo E-Cac, tudo dentro do prazo.
2) Fazendo o acompanhamento, notei que estava dizendo que seria excluida por pendencias com a Fazenda Estadual (ICMS) (SP)
3) Comparecendo a Fazenda Estadual, recebi a informação que a parcela referente ao ICMS que esta dentro do Simples Nacional não é abrangida pelo parcelamento oferecido pela RFB. Portanto o débito tem que ser regularizado diretamente com a Fazenda Estadual. Porém, eles não possuem informação nenhuma sobre o valor do débito, tendo em vista que a RFB ainda não repassou a informação, e nem existe procedimento para pagamento a vista ou parcelado.

Alguém já se deparou com algum caso destes ?

KS ASSESSORIA CONTÁBIL
André Vitor da Silva
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:36

Boa tarde pessoal!

Não estou conseguindo emitir a guia do parcelamento do simples! Alguem pode me ajudar fazendo um passo a passo?

Obrigado,
Giordanno Bruno

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:47

Obrigado! Tinha procurado, mas não tinha encontrado! Vou dar uma olhada! Boa tarde Paulo.

Abraços,
Giordanno Bruno

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
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