De todos os tópicos acima eu me encontrei com todos esses problemas, por aconselhamento de um auditor da RFB de minha jurisdição/Ata/Sp, baixei em http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajurdica/dctf/defaultpgd.htm, onde diz claramente o seguinte " as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais." portanto, no meu caso como estavam cobrando a DCTF, apresentei todas as DIPJ e as DCTF solicitei através de um requerimento simples enviando junto com a procuração e as copias das declarações, depois de duas semanas já não havia mais no portal e cac essa pendência., no mesmo documento dá instruções para as dctf de anos anteriores a 2009, que não podem ser transmitidas pela internet, formaliza-se um processo administrativo fiscal composto pelos seguintes documentos: petição, motivo pelo qual a declaração esta sendo apresentada, e caso seja uma retificação a indicação da informação que se esta pretendendo alterar, bem como os motivos da alteração. cópia do recibo da entrega da declaração que esta sendo retificada, espelho da declaração elaborada mediante a utilização dos PGD DCTF 4.3 de 93 a 96 - 6.1 de 97 a 98 / 2.1 de 99 a 2003 / 3.0 2004 / PGD DCTF Mensal 1.1 2005/ Semestral 1.02005 e PGD DCTF Mensal a partir de 2006 e por fim no item 04- outros documentos que se façam necessários para a análise do processo administrativo fiscal. No meu caso foram informações claras e precisas e nem me deu muito trabalho.