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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa - DCTF esté sendo cobrada

Newton Massena

Newton Massena

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:32

Estou com algumas empresas que mesmo tendo confeccionado a DIPJ Inativa, consta no Extrato da Receita ausência de declaração DCTF. Como devo proceder, faço um recurso administrativo. Já estivemos na RF duas vezes e nos orientaram a fazer a DCTF de Dezembro do respectivo ano com todos os meses zerados, mas eu descordo.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:35

Newton,
Eu estava com o mesmo problema com uma empresa. No meu caso, havia entregue algumas DCTFs no ano de 2009 e parei de entregar, pois ia entregar a DSPJ Inativa no ano seguinte. Ao verificar as pendências, estavam cobrando as DCTFs que eu não havia entregue naquele ano. Ao conversar com um atendente da RFB, ele me informou que quando se entrega uma DCTF, deve-se entregar todas, mesmo estando sem movimento, e que como eu havia entregue a DSPJ inativa, poderia solicitar através de processo administrativo, o cancelamento das DCTFs entregues indevidamente
Não sei se é o seu caso, mas fiz o processo administrativo e agora estou aguardando..

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:06

Boa tarde!! Newton

Vejo que pelo entendimento da Receita a DCTF ref. a Dezembro e Janeiro de cada ano é obrigatoria a entrega, mesmo que sem movimentação, ou com a entrega da declaração de Inatividade do Ano calendario. Mas parece ao mesmo tempo arbitrario por parte da receita recebe a declaração de Inativa e Solicita a DCTF. As vezes me pergunto onde pararemos, com tanta informação desnecessaria..!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:32

Boa tarde Newton

Estou com algumas empresas que mesmo tendo confeccionado a DIPJ Inativa, (...)

Não existe DIPJ Inativa, existe DIPJ sem movimento.

Neste caso a apresentação da DCTF de Dezembro (mesmo não havendo débito a declarar durante todo o ano) é obrigatória

A declaração anual a ser apresentada por empresas inativas é a DSPJ e não a DIPJ.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Veja se não é o caso em questão.

...

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:52

Uma empresa consta pendencias de DIPJ 2010 e 2011, e DCTF (PA) Jan/2010 Fev/2010 Mar/2010 Abr/2010
Mai/2010 Jun/2010 Jul/2010 Ago/2010
Set/2010 Out/2010 Nov/2010 Dez/2010,
essa empresa so trabalha com as maquininhas de cartões de credito, posso entregar DSPJ inativa 2010 e 2011?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:56

Elton Julio Ruffato,
Boa tarde!

Veja que, por se tratar de vendas com cartão de crédito/débito não exclua a empresa de levar essa receita a tributação e muito menos de considera-la por este motivo inativa.

Se houve venda, necessariamente houve circulação de mercadoria ou prestação de serviços.

Analise com atenção e responsabilidade todos os movimentos exercidos por esta empresa, e não deixe de cumprir as obrições legais exigíveis.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:21

Elton Julio Ruffato,

A Multa deverá ser paga, caso contrário será inscrita em Dívita Ativa.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:42

Boa tarde!
Fiz uma pesquisa de situação fiscal de uma empresa, e consta como débito/pendência DCTF (PA) 1º semestre/2008. Eu nunca fiz uma DCTF então queria saber quais informações devo ter para regularizar esta pendência? O dono dessa Empresa Individual não sabe qual era o regime tributário dela. O que tenho é o porte da empresa ela é Micro Empresa, cnae 5612-1/00 serviço ambulantes de alimentação, e a data da situação do CNPJ é de 03/11/2005 ativa. Eu suponho que ela deva ser Lucro Presumido por estar com pendência de DCTF. E no caso eu devo entregar apenas uma não é? Pois a DCTF neste caso é semestral? E a multa de quanto seria? Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:00

Na empresa onde trabalho só entrego a DCTF quando existe pagamentos no mês de apuração em questão e nunca tivemos desafios.

Enquanto a forma de tributação você deverá olhar no contrato social da empresa ou até mesmo no site do sintegra.

A multa da DCTF aparecerá assim que você transmitir a declaração.

Atenciosamente,

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:06

Cariele, boa tarde!
É uma empresa individual muito antiga com registro na jucesp de 1989, só tem uma página de registro de empresário e não consta nada a respeito da forma de tributação.Ela está inativa,esses dados que citei consegui na pesquisa da RFB.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:17

Entrei e consta:Normal - Regime Periódico de Apuração.
Não entendi? Pois,esse é o regime do ICMS não é?
Andei pesquisando e baixei o DCTF Semestral 1.5 do site da receita, como estava inativa entregarei tudo zerado, acho que é presumido pois era um trailer de lanches, se não existia o simples nacional na época acredito que era uma micro empresa Lucro Presumido. Será que alguém discorda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:00

Bom dia Pereira

Verifique se a empresa em questão entregou/transmitiu a declaração de inatividade (hoje DSPJ) referente ao ano de 2008. Se estava inativa e a entregou a cobrança da DCTF é indevida e não deve ser entregue, até porque a entrega da DCTF enseja a obrigatoriedade da entrega da DIPJ.

Isto porque a entrega da DCTF significa que a empresa não estava inativa e se não estava inativa está obrigada a entrega da DIPJ.

Entretanto, se a empresa estava de fato inativa e não entregou a DSPJ, entregue-a agora e solicite (por escrito) ao CAC da Receita Federal mais próxima o cancelamento da DCTF em questão.

...

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 08:12

Empresa tributadas pelo Lucro Real

Regime Cumulativo → Informação de operações representativas de receitas, detalhadas por item de nota fiscal (produ-to/serviço).

Regime não Cumulativo → Informações de operações representativas de receitas e operações com direito a crédito de pis/cofins, com todos os documentos detalhados por item de nota fiscal (produto/serviço).


Empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Regime de Competência - Escrituração consolidada com lançamento das notas fiscais totalizadas por CFOP

Regime de Competência – Escrituração detalhada com lançamento das notas fiscais totalizadas item a item (produto/serviço)
Regime de caixa – Escrituração consolidada


Verifique em qual dos dois regimes a empresa se encaixa.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:34

Bom dia pessoal!
Obrigada pelas orientações vou fazer essas verificações, caso eu tenha mesmo que pedir o cancelamento da DCTF junto ao CAC da RFB, essa solicitação é um ofício simples como este que encontrei aqui no fórum, adaptado para a minha situação?
Ao
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


Empresa:
Endereço:
CNPJ:


A empresa acima qualificada, neste ato, representada por seu representante legal Sr.(a)___________________________ , inscrito no CPF/MF n°_________________, vem através desta, solicitar o cancelamento da DCTF de (data), transmitida em (data), com recibo n° _____________________, devido a entrega (colocar o porque).
Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta solicitação.



Sem mais,
Pede deferimento.

_________________________________
Nome do responsável pela receita
CPF
(atenção assinar e reconhecer firma)

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde pessoal!
Surgiram novidades e fiquei com dúvidas.
Pois, a empresa não teve entrada, não emitiu nf de venda mas, detalhe vendeu no cartão de crédito, e não tem os comprovantes de 2008 como faço? Visto que, na RFB está constando ausência de DCTF do 1º semestre de 2008? A empresa "parada" mas transacionando só com cartão de crédito pode? Tem alguma forma de pedir pra operadora da máquina esses valores do cartão? Se alguém souber como puxo esse fio agradeço.
A empresa não compra mas, vende. Quais os procedimentos pra sanar essa pendência?

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:01

Boa tarde a todos....

A entrega da DSPJ Inativa 2014 referente ao ano base de 2013, isenta a entrega de DCTF do mês de dezembro/2013 informando a ausência de débitos a declarar durante todo o exercício de 2013?

Ou seria prudente entregar as duas declarações?

Obrigado,

Renato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:39

Renato Alves de Oliveira
Boa tarde

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa no ano calendário anterior, caso realize a entrega da DSPJ Inativa 2014, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:37

Boa tarde Pereira

A empresa "parada" mas transacionando só com cartão de crédito pode? Tem alguma forma de pedir pra operadora da máquina esses valores do cartão? Se alguém souber como puxo esse fio agradeço.
A empresa não compra mas, vende. Quais os procedimentos pra sanar essa pendência?

Decididamente esta empresa não estava "parada". Tanto assim é que continuou vendendo via Cartão de Crédito

Solicite a Administradora dos Cartões o extrato das movimentações, calcule e pague os impostos devidos, elabore a obrigações acessórias e a contabilidade propriamente dita. Não necessariamente nesta ordem.

...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:39

Boa tarde,

Para requerer o cancelamento de uma DCTF entregue indevidamente, o modelo de formulário é o que consta acima 08/2013?
Entreguei uma DCTF ref 1º semestre de 2009 e não enviei o 2º pois a empresa estava inativa, pelas informações do tópico posso pedir o cancelamento, gostaria de confirmar o modelo??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:52

Oi Luciano,

Estava, eu que entreguei a do 1º semestre por engano.

grata

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 22:49

De todos os tópicos acima eu me encontrei com todos esses problemas, por aconselhamento de um auditor da RFB de minha jurisdição/Ata/Sp, baixei em http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajurdica/dctf/defaultpgd.htm, onde diz claramente o seguinte " as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais." portanto, no meu caso como estavam cobrando a DCTF, apresentei todas as DIPJ e as DCTF solicitei através de um requerimento simples enviando junto com a procuração e as copias das declarações, depois de duas semanas já não havia mais no portal e cac essa pendência., no mesmo documento dá instruções para as dctf de anos anteriores a 2009, que não podem ser transmitidas pela internet, formaliza-se um processo administrativo fiscal composto pelos seguintes documentos: petição, motivo pelo qual a declaração esta sendo apresentada, e caso seja uma retificação a indicação da informação que se esta pretendendo alterar, bem como os motivos da alteração. cópia do recibo da entrega da declaração que esta sendo retificada, espelho da declaração elaborada mediante a utilização dos PGD DCTF 4.3 de 93 a 96 - 6.1 de 97 a 98 / 2.1 de 99 a 2003 / 3.0 2004 / PGD DCTF Mensal 1.1 2005/ Semestral 1.02005 e PGD DCTF Mensal a partir de 2006 e por fim no item 04- outros documentos que se façam necessários para a análise do processo administrativo fiscal. No meu caso foram informações claras e precisas e nem me deu muito trabalho.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:19

Boa tarde,
Gostaria de saber se as empresas que não tem nenhum movimento, mas está sendo enviado DCTF e SPED Contribuições sem movimento mensalmente, tem que fazer a declaração de inatividade?
Esta declaração é feita em qual circunstância?

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