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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:49

Boa tarde, preciso de uma ajuda urgente...não sei mais o que fazer, de tantas pesquisas que já fiz... estou desesperada:
> Recebi de um cliente, uma Ata de Audiência, constando que a empresa pagará R$ 6.000,00 ao funcionário dividido em 6 parcelas. Junto veio um documento com o nº do processo e a base dos calculos dos R$ 6.000,00, que eram: Multa por atraso no salário + FGTS + Multa de 40% + Remuneraão 04/2010 + Férias indenizadas + 1/3.
Na ata consta que o réu deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para levantamento do FGTS e as guias do SD.
Pergunto: o que eu tenho que fazer?
1º) Tenho que fazer uma rescisão? Como? Zerada?
2º) Tenho que emitir guia de GRRF? Com qual data?
3º) E o formulário de SD, emito como?
Por favor, me ajudem a tirar esse peso, que ja estou desesperada....
Obrigada

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:51

Boa tarde, preciso de uma ajuda urgente...não sei mais o que fazer, de tantas pesquisas que já fiz... estou desesperada:
> Recebi de um cliente, uma Ata de Audiência, constando que a empresa pagará R$ 6.000,00 ao funcionário dividido em 6 parcelas. Junto veio um documento com o nº do processo e a base dos calculos dos R$ 6.000,00, que eram: Multa por atraso no salário + FGTS + Multa de 40% + Remuneraão 04/2010 + Férias indenizadas + 1/3.
Na ata consta que o réu deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para levantamento do FGTS e as guias do SD.
Pergunto: o que eu tenho que fazer?
1º) Tenho que fazer uma rescisão? Como? Zerada?
2º) Tenho que emitir guia de GRRF? Com qual data?
3º) E o formulário de SD, emito como?
Por favor, me ajudem a tirar esse peso, que ja estou desesperada....
Obrigada

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:07

O funcionário se revoltou, dizendo que estava indo embora e iria procurar os direitos dele e que a empresa também procurasse os seus. Meu cliente pediu pra ele fazer a carta de pedido de demissão e ele falou que nao ia fazer nada, ela chamou duas pessoas que trabalham na empresa e pediu a ele para repetir o que ele disse e ele repetiu. Passado 30 dias que ele não aparecia e nada chegou a empresa, ela enviou um telegrama a ele solicitando sua presença dentro de 3 dias, senao iria demiti-lo por justa causa (abandono de emprego) e assim o fez. Agora chegou a intimação e a audiência foi na semana passada e pediram tudo isso.

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:09

Oi Michele, não se desespere.

Você tem que fazer o seguinte:

Faça uma TRCT com os dados referente as verbas rescisórias em branco. E coloque o cód ref a dispensa sem justa causa 01. Pois essas verbas já constam da ata. Não esqueça de extrair da ata a data correta que o Juiz determinou como baixa na carteira.

Faça a Guia do SD normalmente como você faz quando dispensa sem justa causa.

Não há necessidade de fazer a GRRF informe essa movimentação normalmente na GIFP ou seja data do afastamento e causa.

Gere a Chave do Conectividade

Pegue um extrato analitico do FGTS para saber se todos os meses foram recolhidos, se não faça o recolhimento das ausencias.

Depois você deverá fazer uma GPS referente as verbas de natureza salarial no código 2909 se for CNPJ. Apresente cópia dessa Guia já quitada na secretaria da Junta Trabalhista para que deem baixa nessa obrigação , senão você em breve recebera uma intimação para apresenta-la. Na ata já deve estar lhe pedindo para comprovar esse recolhimento.

Lembre também que se a emprea for Simples Nacional o recolhimento é só a parte do Trabalhador.

Espero ter lhe ajudado. Qualquer coisa entre em contato pelo email

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:15

Há toda vez que o Juiz fala apresentar a TRCT para levantamento do FGTS você sempre preenche como SEM JUSTA CAUSA, ainda que a iniciativa de afastar tenha sido do trabalhador, o que vale é o que o Juiz determina, inclusive você pode perceber que ele mandou que pagasse diretamente os 40% a titulo de multa direto para o trabalhador e não depositar.
Tenho aqui umas 10 situações dessas por mês.

Abraços.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:17

Obrigada, ajudou e muito.
> No caso do TRCT eu terei que "reprocessar" no sistema, só que totalmente zerado, é isso? Com data de 15/04/2010, que foi o último dia trabalhado dele?
> SD = Ok, entendi
> Os FGTS não foram recolhidos, vou reprocessá-los.
> Eles solicitaram GPS, DARF Custa e DARF sobre verbas (Cód. 8019 e 7416 respectivamentes).
Obrigada!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:17

Michelle,

O Carlos está correto, não se desespere, a primeira vez é mais complicado mas depois você se acostuma.

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