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CONTABILIDADE

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despesas socios

JOSÉ RUBENS RIBEIRO GALAM

José Rubens Ribeiro Galam

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:11

Bom dia
tenho uma Empresa no Simples
O dono envia contas de telefone particular (celular)com nome e endereço dele
Ele atualmente não é sócio da empresa mas a esposa e filha (menor de idade )são , casado com comunhão de bens.
Ele alega que os telefones são usados para negocios da empresa e paga essas conta com o caixinha da empresa.
Devo lançar como adiantamento de terceiros para posterior reembolso??
Ou lançar como despesas ( que considero errado)??
O que fazer ??

rubens galam
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:23

Bom dia, José
bom no meu entendimento nenhuma coisa nem outra, a despesa não poderia pois não está me nome da empresa, como adiantamento de terceiros pode caracterizar uma distrib. de lucro disfarçada ou mesmo retirada, sendo assim teria que pagar impostos em cima disso.
sugiro que se for pra lançar como despesa da empresa então troque o nome da conta de telefone, caso contrário nem lance.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:22

Olá boa tarde!

Despesas pessoais pagas pela empresa devem ser consideradas retiradas dos sócios e tributadas de acordo com as demais retiradas.

Não se pode lançar em contas que não correspondem à utilização da despesa, pois o contador estará sendo solidariamente responsável ao empresário.

Neste caso a conta telefônica deve estar em nome da empresa, aí poderia ser contabilizado e pago pela empresa.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:28

Olá!

Sugira ao seu cliente que contrate um plano de telefonia em nome da pessoa jurídica para que este possa ser lançado como despesas de telefonia no plano de contas.
A utilização do telefone em nome de pessoa física não pode ser contabilizada, devendo ser se o caso for lançado como Retirada de Sócios incluindo os tributos relacionados a essa transação.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:39

Caro José

Apesar de concordar com o amigo Gilberto, penso que cabe aí uma boa discussão. Com as novas alterações da lei 6.404/76, advindas da lei 11.368/07, prevalece o principio da ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. Isso equivale dizer que, independentemente da forma como foi contratado o serviço de telefonia, ele deverá ser considerado como despesa operacional da empresa se efetivamente o for. Assim como o inverso é verdadeiro. Ex: se a empresa compra um veículo, porém é usado para o filho do empresário para fins exclusos aos da empresa. Tal bem não poderia ser considerado da empresa.

Mas simplificando, eu também não lançaria a despesa de telefone.

Abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:43

Com certeza Peterson!

As despesas devem realmente fazer parte da atividade operacional da empresa, este ponto é fundamental na contabilização e gestão financeira.

Muitas vezes é uma questão operacional e organizacional da empresa, se realmente é necessário adquirir aparelhos celulares ara melhor comunicação na empresa, não tem problema, aí cabe até a sugestão do Édson da Costa.

ABs

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