x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 10.429

CREUSA DE MOURA RESK

Creusa de Moura Resk

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 13:43

Sou contadora, pretendo prestar serviços contabeis, mas no momento não irei abrir um escritorio,vou fazer meu cadasreo no CEI, mas estou em duvida devo fazer como Contgribuinte Individual, ou Equiparada a Empresa?

CREUSA DE MOURA RESK

Creusa de Moura Resk

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 15:25


Hugo, Boa Tarde

De acordo com sua resposta, veja se é dessa forma que devo proceder

Deverei fazer o cadastro no CEI ( contador - contribuinte individual), para poder entregar a SEFIP de meus futuros clientes, mesmo que eu não tendo nenhum funcionário, deverei adquirir o e-CPF que deverá ser vinculado ao CEI.
E deverei reter 11% dos meus honorários ao INSS.

Referente ao CEI; em que situação o contador é equiparado a empresa

no aguardo

Creusa

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 17:55

Creusa, boa tarde.

Quanto ao Certificado Digital, ok.

Sobre a equiparação do contador à PJ:

As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando:

em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (RIR/1999, art. 150, inciso III).


DA EXCESSÃO, (não se equiparam a PJ), dentre outros:

as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares (RIR/1999, art. 150, § 2o, I);

Dessa forma, o profissional contábil que explore individualmente a prestação de serviços profissionais, não será equiparado a PJ.

E é este o seu caso.

Fonte: Secretaria da Receita Federal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:32

Boa tarde,

Estou com um cliente que possue umcadastro CEI para folha de pagamento, é um consultorio odontologico,antes tinha um outro contador quem fazia a folha de pagamento fez do periodo desde a inscrição em 1981 ate abril de 2012 de maio ate agora sou eu ao começar a fazer folha apenas peguei os dados da GFIP que o outro contador fazia e continuei,agora resolvi ir atras do cadastro no site da Receita o aviso que sai que o CPF nao tem vinculo com a matricula CEI e agora qual o procedimento legal que devo fazer?????Continuo com as alteraçãoes anterior que o antigo contador fazia????a atividade não ta correto com a atividade ao buscar esta mesma cnae atulamente tem outra atividade mais antes correspondia a dele CNAE 8513801 FPAS 566 OUTRAS ENTIDADES 099 FAP 1,0 e RAT 1,0 estariam corretos?Aguerdo resposta e desde ja agradeço.

att,

Erika

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:59

CADASTRO CEI

Boa tarde, tentei efetuar um casdtro no CEI, porem faltou energia no momento do cadastro. Recebi um email do Sistema Homolognet informando que eu fui inserido como ususario do sistema Homologonet.

Foi gerado u numero do usuario (meu cpf) e a senha.

PROBLEMA: Não consigo acessar utilizando esses dados... Não consigo ver se obtive o CEI porque a senha não esta dando certo.. e Não consigo mudar a senha porque não sei o numero do meu CEI.

Algume já passou por isso?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:20

Boa tarde à todos !

Estou com a seguinte questão :

- uma ex-empregada doméstica que não teve recolhimento de FGTS foi requerer benefício de auxilio doença ( cirurgia recente ) e teve o benefício negado. Trouxe alguns relatórios da previdência onde constam as contribuições e dentre as quais o ex-empregador figura ora com CPF, ora com CEI. Disseram à ela que o empregador deverá regularizar, mas não sei por onde começar, pelo que tenho visto foi utilizado o mesmo CEI para empregador doméstico e equiparado à empresa. Alguém pode me dar uma luz, por favor.

Oi pessoal

na verdade ela teve recolhimento de FGTS sim, mas inicialmente 09/2000, foram feitos com o nº de CPF do empregador informado na Gfip.
A partir de 08/2001 passou a ser informado um CEI, porém, pelos documentos em arquivo o cadastro no CEI foi feito como contribuinte individual com empregado e também passou a ser utilizado para os recolhimentos de FGTS e INSS da empregada no consultório odontológico do mesmo empregador.

Lucilene Santos

Lucilene Santos

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 21:55



Olá caros colegas,

Por favor ajudem-me se puderem. Sou funcionária de empresa privada (carteira assinada) e preciso me cadastrar para poder gerar as guias de clientes como contador autônomo. Gostaria de saber se ao me cadastrar no CEI também perco os direitos trabalhistas, assim como no MEI?

Obrigada.

FERNANDA VIEIRA BARBOSA

Fernanda Vieira Barbosa

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:48

Boa tarde,

Estou no mesmo caso, pretendo prestar serviços contábeis mas ainda não irei abrir meu escritório ainda. Não terei ninguém trabalhando comigo. Gostaria de saber se cadastro o Cei como Contribuinte Individual ou Equiparada a empresa. Já tenho duas empresas a qual estão aguardando para começar comigo, uma é MEI e a outra se trata de um cartório. Você poderiam me ajudar a dar inicio nessa nova caminhada.
Muito obrigada desde já

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.