Creusa, boa tarde.
Quanto ao Certificado Digital, ok.
Sobre a equiparação do contador à PJ:
As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando:
em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (RIR/1999, art. 150, inciso III).
DA EXCESSÃO, (não se equiparam a PJ), dentre outros:
as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares (RIR/1999, art. 150, § 2o, I);
Dessa forma, o profissional contábil que explore individualmente a prestação de serviços profissionais, não será equiparado a PJ.
E é este o seu caso.
Fonte: Secretaria da Receita Federal.
Att,