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FECHAMENTO DE BALANÇO E DRE

Ana Rita Ferreira de Sousa

Ana Rita Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 20:33

Preciso de saber como se faz pra cadastrar uma DRE, quais as contas que ela contem...
Também estou precisando de ajuda pra fechar balanço, qual o procedimento que tenho que fazer??????? precisa de uma resposta passa a passo pois nunca encerrei um balanço.
Quais a contas que tenho que cadastra pra encerrar? o que tenho que conferir? se der lucro o que eu faço ? e se der prejuizo??
Me ajudem.. obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 08:47

Ana, o artigo 187 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente de 12 (doze) meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão, na Demonstração do Resultado do Exercício, discriminar "a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, dos abatimentos e dos impostos e a receita líquida das vendas e serviços".

CRITÉRIO ADOTADO
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
A seguir observe o modelo da Demonstração do Resultado do Exercício.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
I - Receita Bruta de Vendas e Serviços
1. Vendas de Produtos
- mercado nacional
- exportação
2. Vendas de Mercadorias
- mercado nacional
- exportação
3. Prestação de Serviços
- mercado nacional
- exportação
II - Deduções da Receita Bruta
(-) Vendas Canceladas e Devoluções
(-) Abatimentos
(-) Impostos Incidentes sobre Vendas
- IPI
- ICMS
- ISS
- PIS
- COFINS
III - Custos dos Produtos e dos Serviços Prestados
(-) Custo dos Produtos Vendidos
(-) Custo das Mercadorias
(-) Custo dos Serviços Prestados
IV - Lucro Bruto
V - Despesas Operacionais
1. Despesas Com Vendas
2. Despesas Administrativas
VI - Resultados Financeiros Líquidos
1. Receitas Financeiras
2. Variações Monetárias Ativas
3. Despesas Financeiras
VII - Outras Receitas e Despesas Operacionais
VIII - Lucro (Prejuízo) Operacional
IX - Resultados Não-Operacionais
1. Receitas Não-Operacionais
2. Despesas Não-Operacionais
X - Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social e Sobre o Lucro
XI - Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
XII - Participações e Contribuições
XIII - Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício

Ps... esse é o caminho para voce montar sua DRE, observe os títulos das contas.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:17

Bom dia pessoal, vou fazer uma pergunta meio boba mas eh melhor perguntar do que fazer errado.... lá vai

eu vou provisionar o IRPJ e a CSLL eu:
D- IRPJ (conta de resultado)
C- IRPJ a recolher (passivo circulante)

Agora, minha dúvida: essa conta de resultado, fica lá em Abatimentos da Receita ou lá embaixo em Provisão para o Imposto de Renda e CSLL?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:57

Bom dia Karin,

Não imagine que sua pergunta seja "meio boba", pois ela traduz o questionamento de muitas pessoas, que vão aproveitar o fato de você ter perguntado, para saber da resposta.

A contrapartida do IRPJ e da CSLL nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido deve ser classificada como sub-contas de "Despesas Tributárias" nas Contas de Resultado.

Isto porque não incidem sobre as Receitas e sim sobre a presunção de lucros, daí não se classificar como Deduções das Receitas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:36

Karin,

Veja a demonstração elaborada pelo Claudio (acima) na DRE das empresas tributadas pelo Lucro Real, as contas "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para a CSLL" não são apenas figurativas e devem constar entre os títulos:

Lucro antes do IRPJ e da CSLL
(-) Provisão para o IRPJ
(-) Provisão para a CSLL
= Lucro Líquido no Exercício

Os lançamentos contábeis são os que acima indiquei, ou seja, serão levados a débito da conta "Resultado do Exercício" e a crédito da conta "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para CSLL".

Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não há a necessidade de provisioná-los e devem constar na DRE simplesmente como Despesas Tributárias que são.

...

MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 00:18

só será depesa operacional se a operação envolver a parte operacional da empresa, ex. um industria, a agua, luz, tudo que envolver a industria é operacional, mas o que envolver a parte administrativa, escritorio, vai ser administrativa

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 12:16

Bom dia!

ainda continuando esse assunto sobre a Demonstração da Resultado do Exercício, a contrapartida do IRPJ e da CSLL nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido deve ser classificada como sub-contas de Despesas Tributárias, então, as Despesas Tributárias deverão constar nas Despesas Operacionais?

As Despesas tributárias onde deverão constar na DRE?

Grata
Maria Darci

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 14:45

Boa tarde Maria

As Despesas Tributárias, assim como as Despesas Administrativas, as Despesas com Vendas, e as Financeiras, demonstradas acima, são (sim) despesas operacionais.

Vale dizer que são sub-grupos do grupo de "Despesas Operacionais".

As "Receitas Operacionais" diminuídas das "Despesas Operacionais" formam o "Resultado Operacional".

O conceito de "despesas operacionais" foi debatido acima, confira.

...

Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Domingo | 22 junho 2008 | 11:20

Peço auxilio aos colegas quanto ao encerramento de Balanço:
O correto é: emissão de balancetes antes do zeramento, contabilização efetuando baixa do adiantamento por antecipação de lucros contra lucros distribuidos (redutora PL), depois efetua-se o zeramento lançando-se tudo contra lucros acumulados?
A conta lucros distribuidos será zerada, debitando-se lucros acumulados e creditando-se esta. OK?
Se já existe intenção de incorporar todo o saldo de lucros acumulados no aporte de capital, conclui-se o balanço normalmente, com saldo na conta de lucros acumulados em 31/12, promove-se a alteração contratual no decorrer do ano seguinte, e após registro na junta comercial e na Receita Federal, debita-se lucros acumulados e credita-se o capital social. Estão corretos os passos? O registro do aumento do capital social só se dará no meio do ano?

Moacir Guedes de Oliveira
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(65) 3251-2551 / 8404-3285 / 9953-7227
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 22 junho 2008 | 14:01

Boa tarde Moacir,

- Ao final do ano, os lucros apurados deverão ser registrados na conta "Lucros no Exercício" e nos primeiros dias do ano seguinte, transferidos para "Lucros Acumulados"

- A contrapartida da conta "Lucros Distribuidos" por ocasião do zeramento desta, pode ser tanto a conta "Lucros no Exercício" quanto "Lucros Acumulados".

- A alteração contratual que promove o aumento do Capital Social com uso do saldo da conta "Lucros Acumulados" poderá ser elaborada a qualquer tempo, desde que hajam lucros acumulados para tanto.

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:54

Uma sugestão Ronan,

Você pode abrir centros de custo, um para cada departamento, onde você poderá ter o deficit ou superavit individual e depois o total de todos eles.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Sábado | 5 julho 2008 | 21:29

Caro amigos,

Tenho uma dúvida. A minha empresa sempre emite NF no dia 20 de cada mês (Prestação de serviços), e recebe no sexto dia útil do mês seguinte. Por exemplo, NF mensais e fixas de R$ 1000,00. Jan á Dez = 12 X 1000,00 = 12.000,00.

Contudo a nota de dezembro somente será recebida em 6 ou 7 de janeiro. Sendo assim no DRE a conta Prestação de serviços deverá conter 12.000,00 ou 11.000,00.

Caso seja 11.000,00 onde demonstro os outros 1.000,00 faltantes, no DRE. No razão tenho a conta Duplicatas a receber (NF) que tem um saldo de 1.000,00 ainda a receber (que é o valor de dezembro).

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 6 julho 2008 | 12:09

Boa tarde Marcelo,

Em obediência ao Principio da Competência, de modo geral, as Receitas (tanto quanto as Despesas) devem ser registradas contabilmente no período a que se referem.

Se na conta "Duplicatas a Receber" consta o saldo de R$ 1.000,00 referente aos serviços prestados no mês de Dezembro, vale dizer que na DRE o saldo da conta "Receitas da Venda de Serviços" deve totalizar R$ 12.000,00

Isto porque na prática o registro contábil se dá assim:

pela emissão da Nota Fiscal - Dezembro/2007
D - Duplicatas a Receber (AC)
C - Receita da Venda de Serviços (CR) - 1.000,00

pelo recebimento da Nota Fiscal - Janeiro/2008
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Duplicatas a Receber (AC) - 1.000,00

Nota
Se sua empresa não emite duplicatas para recebimento das Notas Fiscais em questão, a conta "Duplicatas a Receber" pode ser substituída por "Clientes".

...

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Domingo | 6 julho 2008 | 12:32

Caro Saulo,

Obrigado pela resposta, contudo ainda estou com uma dúvida. Concordo com o que você falou, mas fica estranho o seguinte, fechando o balanço terei 12.000,00 na conta serviços e quando for apurar o lucro líquido para distribuição pode ocorrer o fato de não ter numerário para o seu pagamento visto que os 1.000,00 somente dará entrada em 6 ou 7 de janeiro.

Sendo assim como proceder no DRE, tenho que colocar a conta duplicatas a receber sendo "negativa" da serviços?

Abraços.
Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 6 julho 2008 | 18:29

Boa noite Marcelo,

Se as receitas desta empresa são apenas as decorrentes da prestação de serviços, e se estes totalizarem R$ 1.000,00 mensais, no final do período (JAN/DEZ/2007) você teria a seguinte situação:

Saldo da conta "Duplicatas a Receber" - 1.000,00
Saldo da conta "Receitas de Venda de Serviços" - 12.000,00

Face ao exposto, é natural que a despeito de você ter faturado R$ 12.000,00 só tenha recebido R$ 11.000,00

No entanto, se você emitiu Nota Fiscal no ano anterior, a conta "Duplicatas a Receber" no Balanço daquele ano ficou (também) com saldo de R$ 1.000,00 referente a DEZ/2006 que foi quitado em JAN/2007. Neste caso, você terá recebido também 12.000,00 no período JAN/DEZ/2007.

Por oportuno cabe lembrar que você não pode distribuir a título de lucros, todo o recebimento da empresa.

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:17

Bom dia à todos,

Marcelo, a conta de "Receita de Vendas de SErviços" é uma conta de resultado, a receita ocorre na ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços, independente do seu pagamento, a empresa ao emitir a nota ela tem o direito à receber, ficando configurado na conta "Duplicatas à REceber" do Ativo Circulante o valor à receber pelo serviço prestado. Já na conta de "Receitas" este serviço entra na apuração do lucro ou prejuízo do referido período, independente do seu recebimento ou não. Estamos falando de regime de competência, onde as receitas e despesas são contabilizadas no período em que foi concretizada, seja pela emissão de notas fiscais ou contratos de prestação de serviços ou locação, independente se foram pagas à vista ou serão pagas ou recebidas à prazo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

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há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:52

Caro Gilberto,

Entendi perfeitamente o que você colocou e concordo plenamente, contudo a minha dúvida fica no DRE que irá "dizer" o lucro e a sua distribuição. Neste caso pode haver uma certa incoerência visto que os recebimentos somente serão efetivados após a apuração do lucro líquido, sendo assim acredito que a conta "duplicatas a pagar" deve ser redutora da conta receita somente no DRE, para que o lucro líquido a distriuir seja o que realmente "entrou" no caixa da empresa. Estou certo?

Abraços.
Marcelo Magalhães - R.J.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 14:06

Marcelo V. V. Magalhães.

ERRADO!!! A conta "duplicatas a receber" é uma conta de Ativo onde representa um direito que a empresa tem para com seus clientes.

Em tempo, leve em conta o que já foi dito, as orientações aqui Prestadas pelo Professor Saulo, e pelo Gilberto foram aquelas que estão dispostas nos principios contábeis, ou seja: Ainda que no seu entendimento paira a seguinte questão:

"sendo assim acredito que a conta "duplicatas a pagar" deve ser redutora da conta receita somente no DRE, para que o lucro líquido a distriuir seja o que realmente "entrou" no caixa da empresa. Estou certo?"

Finalizo lhe dizendo que seu pensamento e entendimento a cerca desta questão é errada.

Se puder leia o manual de contabilidade da FIPECAFI, lá há informaçoes que certamente lhe ajudará a entender os mecanismos de debito, credito, lucro e etc... ou na melhor das hipóteses, leia sobre os regimes de competencia e caixa, e se puder não deixe de estudar sobre apuração de resultados.

Sds.

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Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 00:42

Caro Claudio,

Ok. Entedi. Mas como resolver o problema????

Lucro bruto operacional Jan-Dez 12.000,00

Lucro bruto líquido 10.000,00

Distribuição de lucros 5.000,00 (sócio A) e 5.000,00 (sócio B)

Caixa da empresa está faltando 1.000,00, ou seja, só tem 9.000,00 devido ao falto dos outros 1.000,00 somente serem recebidos após o DRE.

Como fazer?

Abraços.
Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 07:35

Bom dia Marcelo,

Simples! Se você não tem dinheiro, não pode distribuí-lo.

Vale dizer que não deve (nem pode) atrelar a distribuição de lucros à totalização das receitas.

Neste caso a empresa apurou (sim) R$ 10.000,00 de lucros, no entanto, não tem disponibilidades para distribuí-los, logo, distribuirá apenas o que pode, ou seja, os R$ 9.000,00 que possui em caixa.

A "diferença" permanecerá na conta "Lucros Acumulados" passíveis de distribuição quando houverem futuras disponibilidades, ou poderá ser usada para eventual aumento do Capital Social.

Por oportuno, cabe lembrar que não é aconselhável usar o total das disponibilidades da empresa para distribução de lucros. O ideal é que se deixe um percentual (em espécie) que contribua para o crescimento natural e a prepare economicamente para fazer frente a situações adversas.

...

Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 19:43

faço a contabilidade de uma empresa (matriz) ela possui um capital social de 33.000,00, os socios resolveram abrir uma filial e transferir 3.000,00 desde capital pra esta filial que esta sendo criada, como devo fazer o lançamento contabil, por favor me ajude ok

obrigada

pois quando fiz a abertura da matriz foi da seguinte forma:
D- CAIXA
C- CAPITAL SOCIAL

AGORA NÃO SEI A CONTRA PARTIDA
D- CAPITAL SOCIAL
C-??????????????? SERIA

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